Categoria: Direito Processual Penal

  • Crime de Tráfico e flagrante em local diverso do entorpecente

    CEBRASPE (2006):

    QUESTÃO CERTA: Pode ser preso em flagrante delito o agente que mantenha, em depósito, substância entorpecente destinada ao tráfico, mesmo que o agente esteja em local diverso daquele em que se encontra o entorpecente.

    O crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas), inclui, entre outras condutas, o ato de “guardar”, “ter em depósito” ou “trazer consigo” substâncias entorpecentes com finalidade de tráfico. A prisão em flagrante pode ocorrer mesmo que o agente não esteja fisicamente no local onde a droga é encontrada, desde que fique comprovada a ligação entre o agente e o entorpecente. Assim, pode haver flagrante pela conduta de manter em depósito a droga destinada ao tráfico, independentemente da presença física do agente no local.

    Pode ser preso em flagrante o agente que mantém em depósito substâncias entorpecentes destinadas ao tráfico, mesmo que ele esteja em um local diverso de onde se encontra a droga. Isso ocorre porque o crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei nº 11.343/2006) é considerado de natureza permanente.

    Justificativa:

    Crime Permanente:

    O tráfico de drogas, quando consiste em “guardar” ou “manter em depósito”, é classificado como crime permanente. Isso significa que a consumação do delito se prolonga no tempo enquanto a substância ilícita estiver sob a posse ou controle do agente.

    Em crimes permanentes, o flagrante delito é possível a qualquer momento enquanto perdurar a situação de flagrância (art. 303 do CPP).

    Controle do Bem Jurídico:

    Ainda que o agente esteja em outro local, se a droga permanece sob seu controle (como em um depósito ou local indicado por ele), o estado de flagrância é configurado. A posse da substância, mesmo de forma indireta, demonstra continuidade do crime.

    Jurisprudência:

    Os tribunais superiores têm consolidado o entendimento de que, nos crimes permanentes, o flagrante não depende de a pessoa estar fisicamente próxima ao objeto do delito. Isso é relevante para casos como armazenamento de drogas, sequestro e cárcere privado, entre outros.

    Portanto, mesmo que o agente não esteja no mesmo local que a droga, ele pode ser preso em flagrante, desde que comprovado o vínculo entre ele e o entorpecente mantido em depósito.

  • Crimes Mediante Depósito Emissão Cheques

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO CERTA: Klaus, réu primário, está sendo processado pelo crime tipificado no art. 171 do Código Penal (CP), sob a acusação de ter obtido vantagem econômica de uma mulher residente em outro estado, com quem fingia manter relacionamento amoroso pela Internet, ao exigir dela transferências de altas quantias como prova de amor, tendo sido alto o valor do prejuízo financeiro da vítima. A denúncia foi instruída com a transcrição de interceptação telefônica e telemática autorizada pelo juiz, que entendeu ser este o único meio de prova possível. Klaus não foi localizado no endereço que consta nos autos e acabou sendo citado por edital. Considerando a situação hipotética anterior, julgue o item a seguir. A competência para processar Klaus é da justiça estadual do local do domicílio da vítima.

    Segundo o dispositivo, alterado pela Lei 14.155/2021, nos crimes de estelionato praticados mediante depósito, emissão de cheques sem fundos ou com o pagamento frustrado, ou mediante transferência de valores (caso da questão), a competência será definida pelo local do domicílio da vítima e, em caso de pluralidade de vítimas, será fixada pela prevenção.  

    CPP:

    § 4º Nos crimes previstos no art. 171 do Código Penal, quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção. 

    FGV (2021):

    QUESTÃO CERTA: Nos crimes previstos no art. 171 do Código Penal, quando praticados mediante depósito: pelo domicílio da vítima.

    ART 70,§ 4º do CPP: ”Nos crimes previstos no  art 171  do Código Penal, quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.”

    Uma vítima >>>>>>>>>>>> LOCAL DO DOMICÍLIO DA VÍTIMA;

    + de 1 vítima (PLURALIDADE) >>>>>>>>> PREVENÇÃO.

    FGV (2021):

    QUESTÃO CERTA: Nos crimes previstos no Art. 171 do Código Penal, a partir de junho de 2021, quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida, no caso de vítima única: pelo domicílio da vítima.

    “A decisão, de relatoria da Ministra, foi fundamentada no art. 70, §4º, do Código de Processo Penal . A nova norma processual foi introduzida pela Lei nº 14.155/2021 (pacote anticrime), segundo o qual, os previstos no artigo 171 do , quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima.”

    *** Caso haja pluralidade de vítimas, a prevenção determinará a competência.

    Fonte: https://canalcienciascriminais.com.br/estelionato-pela-rede-bancaria-a-competencia-e-do-domicilio-da-vitima/.

    FGV (2024):

    QUESTÃO CERTA:  Joana, residente e domiciliada no município de Itajaí, foi vítima de um crime de estelionato perpetrado por João, morador do município de Blumenau e proprietário de uma casa de praia na cidade de Balneário Camboriú. A ofendida, em razão do ardil empregado pelo autor dos fatos, realizou transferência bancária para uma conta corrente situada em Joinville. Desesperada em razão do prejuízo financeiro suportado, Joana tentou entrar em contato com a instituição bancária que intermediou a operação, sediada em Florianópolis, mas não obteve qualquer êxito no seu intento. Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, a competência para o processo e julgamento do feito é do juízo da comarca de: Itajaí.

    CPP: Art. 70, § 4º – Nos crimes previstos no art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    Estelionato – COMPETÊNCIA

    • Cheque SEM FUNDOS/Depósito – domicílio da vítima (Art. 70. § 4º)
    • Cheque FALSIFICADO – Cheque achado em Branco com assinatura Falsa – Local da Obtenção da Vantagem Ilícita, (SÚMULA 48 do STJ);
    • Cheque FRAUDADO – Cheque Clonado, Documento Falsificado – Local da Agencia Bancária da vítima. (INFO 728 – STJ – 2022)

    Esquema Didático do § 4º do Art. 70, do cpp:

    1. Crimes Previstos no Art. 171 do Código Penal (Estelionato):
    • Estelionato é a prática de enganar alguém para obter vantagem ilícita.
    • Modos de Prática Específicos:
    • Mediante depósito.
    • Mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com pagamento frustrado.
    • Mediante transferência de valores.
    • Definição da Competência:
    • A competência será definida pelo local do domicílio da vítima.
    • Pluralidade de Vítimas:
    • Quando houver mais de uma vítima, a competência será firmada pela prevenção.
    • Inclusão Legal:
    • Este parágrafo foi incluído pela Lei nº 14.155, de 2021.
  • Legitimidade do Direito Penal

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO CERTA: A legitimidade do direito penal advém da reiteração de condutas perturbadoras da paz social. 

    O direito penal serve para proteger diversos bens jurídicos e é uma forma de controle social.

  • Crime Hediondo e Regime Prisional

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO ERRADA: A pena por crime hediondo deve ser cumprida integralmente em regime fechado. 

    A hediondez ou a gravidade abstrata do delito não obriga, por si só, o regime prisional mais gravoso, pois o juízo, em atenção aos princípios constitucionais da individualização da pena e da obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais, deve motivar o regime imposto observando a singularidade do caso concreto.

    Assim, é inconstitucional a fixação de regime inicial fechado com base unicamente na hediondez do delito.

    STF. 1ª Turma. ARE 935967 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 15/03/2016.

    STF. 2ª Turma. HC 133617, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 10/05/2016.

  • Falta Grave e Sanção Coletiva

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO CERTA: Não se admite a sanção coletiva de todos os participantes de evento que caracterize falta grave dentro de estabelecimento prisional, sendo necessária a individualização da conduta para o reconhecimento da falta grave praticada pelo apenado em autoria coletiva.

    Se, na execução penal, não foi possível identificar o autor da falta grave, não é possível aplicar a punição a todos os detentos que estavam no local do fato. Isso porque a LEP proíbe a aplicação de sanções coletivas (art. 45, § 3º) e a CF/88 determina que nenhuma pena passará da pessoa do condenado (art. 5º, XLV), exigindo, portanto, a individualização da conduta.

    O princípio da culpabilidade irradia-se pela execução penal, quando do reconhecimento da prática de falta grave.

    STJ. 6ª Turma. HC 177293-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 24/4/2012 (Info 496).

    Fonte: Dizer o Direito.

  • Lavagem de Dinheiro e Geração do Crime

    QUESTÃO CERTA: O detentor de recursos provenientes da exploração do jogo do bicho, usando empresa da qual é proprietário, emite títulos de crédito frios em favor de seu parceiro, com a finalidade específica de dar aparência de licitude à parte deste nos lucros da atividade ilegal. Propositadamente, os títulos não são pagos no vencimento e encaminhados a cartório para protesto. Notificado, o proprietário da empresa liquida os títulos usando dinheiro em espécie, recebido pelo cartório, que não questiona a origem dos recursos e os deposita em sua própria conta bancária, o que faz com que a instituição financeira também não questione a origem dos recursos, pois provenientes da liquidação de títulos em cartório. Por fim, o cartório credita os valores na conta do credor. O atual tratamento legal ao crime de lavagem de dinheiro no Brasil insere-se na doutrinariamente designada terceira fase ou terceira geração da repressão penal a tal tipo de delito. 

    Existem três gerações das leis que tratam do tema lavagem de dinheiro. As leis de PRIMEIRA GERAÇÃO são aquelas que trazem apenas o delito de tráfico de drogas como infração penal antecedente. As leis de SEGUNDA GERAÇÃO estabelecem um rol das denominadas infrações penais antecedentes, das quais se pode lavar dinheiro. Por fim, as denominadas leis de TERCEIRA GERAÇÃO são aquelas que admitem qualquer infração penal como antecedentes.

    A lei brasileira sempre foi uma lei de segunda geração, uma vez que trazia no seu art. 1º um rol de infrações penais antecedentes das quais poderia haver a lavagem de dinheiro proveniente delas. Entretanto, com a alteração operada pela Lei 12.683/2012, ocorreu a revogação desse rol de infrações penais antecedentes, passando a ser possível a lavagem do produto de qualquer infração penal, razão pela qual se conclui que a LEI BRASILEIRA PASSOU A SER UMA LEI DE TERCEIRA GERAÇÃO.

    QUESTÃO ERRADA: A legislação brasileira que cuida da lavagem de dinheiro é considerada uma lei de segunda geração.

    QUESTÃO CERTA: A lei brasileira que criminaliza a lavagem de dinheiro classifica-se como de terceira geração, pois admite que o delito de lavagem de dinheiro pode ter como precedente qualquer ilícito penal.

    QUESTÃO ERRADA: Para a caracterização do delito de lavagem de dinheiro, a legislação de regência prevê um rol taxativo de crimes antecedentes, geradores de ativos de origem ilícita, sem os quais o crime não subsiste.

  • Processual Penal: Coação Física e Coação Moral

    Em direito penal, aprendemos que o feito só será crime se for típico, ilícito e culpável. Não havendo um desses caras, elementos estruturais imprescindíveis do crime, aquele que deseja a condenação do outro pode tirar o cavalinho da chuva. No Direito Administrativo, havia a possibilidade de alguém ser indenizado por um feito lícito praticado por outrem. A ilicitude, no direito penal, contudo, é fundamental (vai contra a norma / lei?).

    Assim como o é a tipicidade – ou você acha que o sonâmbulo pode ser condenado pela prática do seu ato enquanto dormia? Não há tipicidade nesse caso, ou o Código Penal descreve algo do tipo “Matar enquanto dorme? – não há, nesse caso, a presença da tipicidade (o feito não é típico).

    Enfim, vamos falar, nessa dica, do Caderno de Prova, sobre a coação física e coação moral – que são excludentes de tipicidade e culpabilidade, respectivamente.

    COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVELCOAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL
    EXCLUDENTE DE CULPABILIDADEEXCLUDENTE DE TIPICIDADE
    LEMBRE: CUMOEXLEMBRE: TICOFEX
    Importante lembrar da diferença de excludentes em termos de coação.

    CEBRASPE (2018):

    QUESTÃO ERRADA: Joaquim, penalmente imputável, praticou, sob absoluta e irresistível coação física, crime de extrema gravidade e hediondez. Nessa situação, Joaquim não é passível de punição, porquanto a coação física, desde que absoluta, é causa excludente da culpabilidade.

    Carlos Alfama do Ponto dos Concursos ensina o seguinte:

    “Física: Tipicidade – ação ou omissão – elementos objetivos.

    Moral: Culpabilidade – cognição – elemento de reprovação.

    Coação Moral Irresistível  

    Se o fato é cometido sob coação moral irresistível, só é punível o autor da coação (CP, art. 22). 

    Importante! A Coação Moral irresistível exclui Culpabilidade por Inexigibilidade de Conduta Diversa

    É o caso do gerente de banco que colabora com um assalto em sua agência para salvar da morte sua família que está sob a mira das armas de outros integrantes da quadrilha. Não pode responder por crime de roubo, pois apenas colaborou com o fato por estar sendo coagido. Não se pode exigir que atuasse de maneira diversa. 

    #Requisitos da Coação Moral Irresistível: 

    Para excluir a Culpabilidade a Coação deve ser: 

    • Moral (violência ou grave ameaça): A Coação Física exclui a Tipicidade, por ausência de voluntariedade da conduta. 

    Coação Física Irresistível

    Exclui o Fato Típico por Ausência de Conduta. 

    “Vis absoluta”

    Coação Moral Irresistível 

    Exclui a Culpabilidade por Inexigibilidade de Conduta Diversa”.

    CEBRASPE (2015):

    QUESTÃO ERRADA: Aquele que for fisicamente coagido, de forma irresistível, a praticar uma infração penal cometerá fato típico e ilícito, porém não culpável.

    Errado, já que a coação física afasta a tipicidade, enquanto que a moral afasta a ilicitude.

    CEBRASPE (2018):

    QUESTÃO CERTA: Arnaldo, gerente de banco, estava dentro de seu veículo juntamente com familiares quando foi abordado por dois indivíduos fortemente armados, que ameaçaram os ocupantes do veículo e exigiram de Arnaldo o fornecimento de determinada senha para a realização de uma operação bancária, o que foi por ele prontamente atendido. Nessa situação, o uso da senha pelos indivíduos para eventual prática criminosa excluirá a culpabilidade de Arnaldo.

    “Coação FÍSICA irresistível: afasta a TIPICIDADE do crime, por ausência de conduta;

    Coação MORAL irresistível: afasta a CULPABILIDADE do crime, por inexibilidade de conduta diversa.

    Os caras bateram no tal ARNALDO? R: NÃO, apenas fizeram ameaças contra ele e seus familiares, então temos coação moral irresistível, causa excludente de culpabilidade, isentando de pena o indivíduo ARNALDO”.

    CEBRASPE (2013):

    QUESTÃO ERRADA: Tanto a coação física vis absoluta quanto a coação moral vis compulsiva, se irresistíveis, excluem a culpabilidade do agente, restando punível apenas o agente coator, figura indispensável na definição de qualquer ocorrência reputada coativa.

    Errada. Coação Física Irresistível exclui a Tipicidade e Coação Moral Irresistível exclui Culpabilidade.

  • Concurso de Agentes (Penal e Processual Penal)

    O concurso de agentes no Direito Penal ocorre quando duas ou mais pessoas participam de forma conjunta na prática de um crime, seja de forma dolosamente conjunta (com intenção comum de cometer o delito), seja por ações interdependentes que resultam em um mesmo crime. O concurso de agentes é uma característica que pode agravar a responsabilidade penal de cada um, já que a coautoria ou participação em um crime pode levar a penas mais severas para todos os envolvidos, conforme o grau de envolvimento de cada um.

    Em relação ao Direito Processual Penal, o concurso de agentes implica que o processo penal será conduzido em relação a todos os envolvidos no crime. Ou seja, todos os coautores ou partícipes devem ser individualmente responsabilizados e terão direito à defesa. O juiz pode, em certos casos, julgar os réus em conjunto, ou seja, em um único processo, desde que não haja prejuízo para o direito de defesa.

    Esse conceito de concurso de agentes é essencial para determinar a participação de cada indivíduo no delito e, consequentemente, a responsabilidade penal que será atribuída a cada um, com base em sua conduta.

    CEBRASPE (2016):

    QUESTÃO ERRADA: No caso de concurso de agentes, a decisão favorável ao recurso interposto por um dos réus, que vise à redução de prazo prescricional pela metade, a despeito da comprovação, nos autos, de que o recorrente tinha dezoito anos de idade na data do fato, deverá estender seus efeitos ao outro réu, maior de dezoito anos, ainda que ele não tenha recorrido.

    Errada.

    Art. 580 do CPP. No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundados em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

    FGV (2024):

    QUESTÃO CERTA: Em 15 de junho de 2024, Técio buscou atendimento em hospital de sua cidade devido a uma indisposição gástrica, preencheu a ficha com seus dados, consignando no campo próprio que possuía alergia a dipirona, e foi, em seguida, encaminhado ao consultório onde estava de plantão o médico Caio.
    Ao iniciar o atendimento, o paciente Técio relatou os sintomas de desconforto abdominal e náusea. O médico Caio, após exame clínico, acabou se esquecendo, negligentemente, de ler na ficha de atendimento do paciente o campo de suas declaradas alergias medicamentosas e o encaminhou para a enfermaria, com prescrição de aplicação de uma ampola de Buscopam (composto de butilbrometo de escopolamina e de dipirona sódica monoidratada). Chegando ao setor próprio para receber o prescrito medicamento, Técio foi recebido pelo enfermeiro Guilherme que, de pronto, não só o reconheceu como um vizinho por ele malquisto, como também constatou a notória inobservância do cuidado objetivo do médico Caio, já que, em sua prescrição de medicamento, havia um dos potenciais alérgenos declarados pelo paciente em sua ficha (dipirona). Certo é que, mesmo percebendo o irresponsável equívoco do médico, Guilherme, desejando fortemente a morte do paciente Técio, aplicou-lhe o medicamento, gerando rápidas consequências em seu organismo, com grave choque anafilático e parada cardíaca que, por muito pouco, não custaram a vida do paciente. Técio só foi salvo por força de rápida e eficaz ação de outra equipe de plantonistas que se encontrava no nosocômio, vindo a vítima a sobreviver. Considerando que todos os fatos foram devidamente comprovados, inclusive os aspectos subjetivo-normativos dos comportamentos dos envolvidos (atuação culposa de Caio e dolosa de Guilherme), e que o remédio prescrito seria o teoricamente adequado em qualidade e quantidade ao quadro de saúde de Técio, não fosse sua declarada alergia a uma das substâncias, assinale a afirmativa correta: Caio responderá por crime de lesão corporal culposa, e, Guilherme, por crime de homicídio doloso na modalidade tentada, não havendo que se falar em concurso de agentes.

    O agente que pratica o delito culposo, responderá pelo resultado de sua culpa, como ele não morreu, caio responderá por lesão culposa. Já caio, havia o dolo de matar o desafeto, e como o homicídio não se consumou apenas por circunstâncias alheia a sua vontade, ele responderá por homicídio doloso tentado. Não há liame subjetivo, assim, não há concurso de agentes.

  • O Que É Remição da Pena? (com exemplos)

    A remição da pena é o direito do condenado de reduzir o tempo de sua pena por meio do trabalho, estudo ou leitura durante o cumprimento da sentença. Previsto na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84), esse benefício busca estimular a reintegração social da pessoa presa.

    CEBRASPE (2007):

    QUESTÃO CERTA: O instituto que prevê a possibilidade de o apenado que cumpre pena privativa de liberdade em regime fechado ou semi-aberto poder descontar um dia de sua pena para cada três dias de trabalho exercidos durante a execução de sua pena é denominado: remição.

    CEBRASPE (2006):

    QUESTÃO CERTA: Remição é o instituto pelo qual o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semi-aberto poderá remir, pelo trabalho, parte do tempo da execução da pena, à razão de um dia de pena por três de trabalho.

    IBADE (2018):

    QUESTÃO CERTA: Com relação à remição, é correto afirmar, EXCETO: O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos não terá mais direito ao benefício da remição.

    LEI 7.210: ART 126 § 4o O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição.

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO CERTA: O preso impossibilitado de prosseguir no trabalho, por acidente, continuará a beneficiar-se com a remição.

    VUNESP (2014):

    QUESTÃO ERRADA: O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos deixará de beneficiar-se com a remição, durante o período do impedimento.

    FCC (2018):

    QUESTÃO ERRADA: O preso que ficar impossibilitado de estudar em razão de acidente fica com a remição suspensa, mas garante retorno à atividade em caso de recuperação pessoal.

    IBADE (2018):

    QUESTÃO CERTA: Com relação à remição, é correto afirmar: Trata-se do desconto na pena do tempo relativo ao trabalho ou estudo do condenado que cumpre pena em regime fechado ou semiaberto, conforme proporção prevista em lei.

    Lei de Execução Penal: Art. 126.  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.

    IBADE (2018):

    QUESTÃO CERTA: As atividades de estudo para fins de remição poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados.

    Lei de Execução Penal: Art. 126, § 2º:  As atividades de estudo a que se refere o § 1o deste artigo poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados.

    IBADE (2018):

    QUESTÃO CERTA: A remição será declarada pelo juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa.

    Lei de Execução Penal: Art. 126, § 8º:  A remição será declarada pelo juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa.

    IBADE (2018):

    QUESTÃO CERTA: O tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos.

    FCC (2016):

    QUESTÃO CERTA: Para o cômputo da remição, os dias remidos devem ser considerados como pena cumprida pelo sentenciado.

    FCC (2015):

    QUESTÃO CERTA: Em relação à remição, pode-se assegurar que: o tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos

    Lei de Execução Penal: Art. 128.  O tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos.

    FCC (2016):

    QUESTÃO CERTA: O condenado que usufrui liberdade condicional poderá remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo do período de prova.

    Art. 126, § 6o da LEP (Lei 7210/84) O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1º deste artigo. 

    REMIÇÃO

    É possível a remição pela participação em coral musical 

    O reeducando tem direito à remição de sua pena pela atividade musical realizada em coral. STJ. 6ª Turma. REsp 1.666.637-ES, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 26/09/2017 (Info 613).

    FGV (2024):

    QUESTÃO CERTA: Mário, após responder à ação penal em liberdade, foi condenado, definitivamente, pela prática do crime de roubo circunstanciado, iniciando o cumprimento da pena em regime fechado. Durante a execução penal, o apenado vem trabalhando diariamente, em observância à legislação de regência. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 7.210/1984, é correto afirmar que Mário: tem direito à remição, à razão de um dia de pena a cada três dias de trabalho.

    A remição pelo trabalho se dá da seguinte forma:  a cada 3 (três) dias trabalhados o reeducando terá direito de remir um dia de sua pena, conforme consta do artigo 126, § 1º, inciso II da LEP. Vale ressaltar que a jornada normal de trabalho do reeducando deve ser de no mínimo 6 (seis) horas por dia de trabalho e no máximo 8 (oito).

    A detração é o instituto responsável por computar na pena definitiva o período em que o indivíduo permaneceu preso ou internado cautelarmente. Já a remição é a redução do tempo da condenação por atividades devolvidas durante o cumprimento da pena, como por exemplo trabalho, estudo e leitura.

    O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.

    I – 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar – atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional – divididas, no mínimo, em 3 (três) dias;     

    II – 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho.

    Acerca da DETRAÇÃO –> A detração penal é um instituto jurídico que consiste em abater do período de pena privativa de liberdade o tempo de prisão provisória, administrativa ou de internação em hospital psiquiátrico.

  • Regime Aberto em Residência Particular

    FCC (2015):

    QUESTÃO CERTA: De acordo com previsão na Lei de Execução Penal, somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de condenado (a): maior de 70 (setenta) anos; acometido de doença grave; com filho menor ou deficiente físico ou mental; gestante. 

    No CPP:

    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a Prisão Preventiva pela domiciliar quando o agente for:  

    I – maior de 80 anos;

    II – EXTREMAMENTE debilitado por motivo de D.G;

    III – imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos de idade ou com deficiência;

    IV – gestante;

    V – mulher com filho de até 12 anos;

    VI – homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12.

    § único.  Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.

    * O STJ entende ser possível a prisão domiciliar no caso de inexistência de cela especial para o preso provisório.

    Na LEP:

    Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

    I – condenado maior de 70 anos;

    II – condenado acometido de D.G.;

    III – condenadA com filho menor ou deficiente F/M

    IV – condenadA gestante.

    * No caso do condenadO somente se verificado que o filho depende da presença do pai.

    * O STJ entende ser possível a prisão domiciliar no caso de inexistência de vaga na casa do albergado.

    Como na LEP não mudou nada, não interfere em nada na questão.