Categoria: Direito Processual Penal

  • Excesso ou desvio de execução da pena: e agora?

    QUESTÃO CERTA: De acordo com a Lei de Execução Penal, caso seja verificada a exigência de que o sentenciado cumpra medida além dos limites fixados na sentença, deverá ser instaurado o incidente: de excesso ou desvio, que poderá ser suscitado pelo sentenciado.

    Lei de Execução Penal.

    Art. 185. Haverá excesso ou desvio de execução sempre que algum ato for praticado além dos limites fixados na sentença, em normas legais ou regulamentares.

    Art. 186. Podem suscitar o incidente de excesso ou desvio de execução:

    I – o Ministério Público;

    II – o Conselho Penitenciário;

    III – o sentenciado;

    IV – qualquer dos demais órgãos da execução penal.

    QUESTÃ CERTA: O próprio sentenciado poderá suscitar o incidente de desvio de execução.

    Art. 185. Haverá excesso ou desvio de execução sempre que algum ato for praticado além dos limites fixados na sentença, em normas legais ou regulamentares.

    Art. 186. Podem suscitar o incidente de excesso ou desvio de execução:

    I – o Ministério Público;

    II – o Conselho Penitenciário;

    III – o sentenciado;

    IV – qualquer dos demais órgãos da execução penal.

    QUESTÃO ERRADA: Os incidentes de excesso ou desvio de execução só podem ser suscitados pelo sentenciado ou pelo Ministério Público.

    QUESTÃO ERRADA: O excesso de execução ocorre quando o ato for praticado além dos limites fixados na sentença, mas não se caracteriza quando a ilegalidade decorrer de inobservância de normas regulamentares, pois nesses casos a apuração das responsabilidades ficará a cargo da autoridade administrativa.

    QUESTÃO ERRADA: Podem suscitar incidente de desvio de execução o Ministério Público e a Defensoria Pública, mas não o Conselho Penitenciário.

  • O Que Faz o Juiz da Execução Penal? (com exemplos)

    QUESTÃO CERTA: Durante revista regular no interior de um presídio, um revólver foi encontrado na posse de Antônio, que cumpria pena no regime semiaberto, o que constitui falta grave: O juízo de execução poderá determinar regressão do regime, baseado em procedimento instaurado pelo diretor do presídio, sendo garantidos o contraditório e a ampla defesa.

    Correta. Art. 66 da LEP, nos informa que compete ao Juiz da execução a progressão ou regressão nos regimes. Ademais, conforme Art. 118 da mesma lei, a execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado praticar fato definido como crime doloso ou falta grave.

    Ressalta-se que para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado (Súmula 533-STJ).

    Lei de Execução Penal:

    Art. 66. Compete ao Juiz da execução:

    I – aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado;

    II – declarar extinta a punibilidade;

    III – decidir sobre:

    a) soma ou unificação de penas;

    b) progressão ou regressão nos regimes;

    c) detração e remição da pena;

    d) suspensão condicional da pena;

    e) livramento condicional;

    f) incidentes da execução.

    IV – autorizar saídas temporárias;

    V – determinar:

    a) a forma de cumprimento da pena restritiva de direitos e fiscalizar sua execução;

    b) a conversão da pena restritiva de direitos e de multa em privativa de liberdade;

    c) a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos;

    d) a aplicação da medida de segurança, bem como a substituição da pena por medida de segurança;

    e) a revogação da medida de segurança;

    f) a desinternação e o restabelecimento da situação anterior;

    g) o cumprimento de pena ou medida de segurança em outra comarca;

    h) a remoção do condenado na hipótese prevista no § 1º, do artigo 86, desta Lei.

    i) (VETADO);         

    VI – zelar pelo correto cumprimento da pena e da medida de segurança;

    VII – inspecionar, mensalmente, os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento e promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade;

    VIII – interditar, no todo ou em parte, estabelecimento penal que estiver funcionando em condições inadequadas ou com infringência aos dispositivos desta Lei;

    IX – compor e instalar o Conselho da Comunidade.

    X – emitir anualmente atestado de pena a cumprir

    QUESTÃO ERRADA: O benefício do livramento condicional é um direito subjetivo do condenado, a ser concedido pelo juiz na sentença condenatória, desde que o réu preencha os requisitos legais subjetivos e objetivos, no momento da sentença penal condenatória, de modo a substituir a pena privativa de liberdade e restritiva de direitos por liberdade vigiada e condicionada.

    O livramento condicional será concedido pelo juiz da execução, em momento posterior à sentença condenatória, tendo em vista que é necessário que seja cumprido os requisitos objetivos e subjetivos do art. 83, CP. Portanto, a assertiva está incorreta.

    tLEP (Lei 7210/84)

    Art. 66. Compete ao Juiz da execução:

    I – aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado;

    II – declarar extinta a punibilidade;

    III – decidir sobre:

    a) soma ou unificação de penas; 

    b) progressão ou regressão nos regimes; 

    c) detração e remição da pena;

    d) suspensão condicional da pena;

    e) livramento condicional;

    f) incidentes da execução.


    QUESTÃO CERTA
    : É competente para decidir sobre a progressão de regime prisional o: Juiz da execução penal.

    QUESTÃO ERRADA: Assinale dentre as alternativas seguintes, a INCORRETA: A execução penal competirá ao juiz indicado na lei local de organização judiciária e, na sua ausência, ao da sentença. Compete ao juiz da execução decidir sobre: autorização de saída.


    Autorização de saída = Diretor do estabelecimento.

    Saída temporária = Juízo da Execução 

  • Crime contra a honra de servidor público

    CEBRASPE (2018):

    QUESTÃO CERTA: Considerando a doutrina e a jurisprudência dos tribunais superiores acerca dos crimes em espécie, julgue o seguinte item. Situação hipotética: Um servidor público, no exercício de suas funções, foi vítima de injúria e difamação. Assertiva: Nessa situação, será concorrente a legitimidade do servidor ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal correspondente.

    O enunciado narra uma situação na qual um funcionário público foi vítima de crimes contra a honra, em razão de suas funções. Nesse contexto, haverá a legitimidade concorrente para a ação penal, ou seja, mediante queixa (ação penal privada – ofendido) e mediante representação (ação penal pública – Ministério Público.

    Súmula 714 do STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    Banca própria MPE-SC (2014):

    QUESTÃO CERTA: Segundo súmula do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    CEBRASPE (2019):

    QUESTÃO CERTA: No caso de crime praticado contra a honra de servidor público no exercício de suas funções, a vítima tem legitimação concorrente com o MP para ajuizar ação penal.

    Sumula 714 STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    CEBRASPE (2017):

    QUESTÃO CERTA: Tratando-se de crime contra a honra do servidor público em razão da função, a ação penal pode ser iniciada mediante queixa-crime do ofendido ou ação pública condicionada à representação.

    SÚMULA 714 DO STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    Banca própria MPE-MG (2012):

    QUESTÃO CERTA: Tanto o ofendido quanto o Ministério Público, este mediante representação, têm legitimidade para a ação penal no caso de crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    CEBRASPE (2017):

    QUESTÃO CERTA: Há legitimidade concorrente do ofendido e do MP para a persecução de crimes contra a honra de funcionário público em razão de suas funções.

    Súmula 714 STF: “É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções”.

    CEBRASPE (2016):

    QUESTÃO CERTA: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do MP, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

     Súmula 714 do STF “É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra honra do servidor público em razão do exercício de suas funções”. 

    No entendimento de Renato Brasileiro, a palavra “concorrente” foi uma imprecisão técnica. Na verdade, o termo correto seria legitimidade “alternativa”, uma vez que ao ser oferecida representação pelo ofendido, autorizando o MP a agir, não seria mais possível o oferecimento da queixa-crime. Cabe, portanto, o ofendido escolher a via eleita, ou representação ou queixa-crime.

    FGV (2022):

    QUESTÃO CERTA: Fred, extremamente irritado com Thor, procurador do Estado de Santa Catarina, em razão da atuação do último, em seu detrimento, em um processo de natureza tributária, proferiu diversas palavras de baixo calão, ofendendo a honra objetiva e subjetiva do agente público. No cenário narrado: o Supremo Tribunal Federal consagrou a legitimidade concorrente do agente público, via queixa-crime, e do Ministério Público, por meio de denúncia, desde que haja representação, para deflagrar a ação penal em juízo, cabendo ao ofendido realizar a escolha. A opção, uma vez efetivada, não poderá ser modificada, incidindo o fenômeno da preclusão;

    Súmula 714, STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    O STF pacificou o entendimento no sentido de que se o funcionário público ofendido em sua honra apresenta representação ao MP, optando pela ação penal pública condicionada à representação, estaria preclusa a instauração penal de iniciativa privada, já que em tal situação, o MP estaria definitivamente investido na legitimação para a causa.