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  • Crime de Ameaça e Ação Penal Pública

    CP:

    Ameaça

            Art. 147 – Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

            Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

            Parágrafo único – Somente se procede mediante representação.

    FAURGS (2012):

    QUESTÃO CERTA: Assinale a afirmação correta em relação ao crime de ameaça (artigo 147 do Código Penal): Somente se procede mediante representação.

    TRT-14 (2008):

    QUESTÃO CERTA: Sobre os crimes contra a liberdade pessoal, assinale a alternativa falsa: O crime de ameaça se processa mediante ação penal privada, dependendo, desse modo, do oferecimento de queixa-crime por parte do ofendido.

    A ação do crime de ameaça é AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO. São absolutamente distintos. Na ação penal privada o ofendido oferece a queixa -crime. Na ação penal pública condicionada o Ministério Público oferece a denúncia com autorização da vítima.

    FUNCAB (2016):

    QUESTÃO ERRADA: O crime de ameaça: é de ação penal privada.

    ERRADO. De acordo com o art. 147, CP, parágrafo único, somente se procede mediante representação. Logo, é ação penal pública. Na privada falamos em queixa (queixa-crime). A denúncia é interposta para os crimes que devem ser processados por meio de ação penal pública, cuja o titular é o representante do Ministério Público. A queixa-crime é utilizada para os casos de ação penal privada e é apresentada em juízo pelo próprio ofendido ou representante legal, por meio de um advogado.

    FAURGS (2012):

    QUESTÃO ERRADA: Assinale a afirmação correta em relação ao crime de ameaça (artigo 147 do Código Penal): O Ministério Público e o ofendido têm legitimidade para promover a ação penal.

    Não. É ação penal pública condicionada à representação. O único titular é o Ministério Público via denúncia.

    FAURGS (2012):

    QUESTÃO ERRADA: Assinale a afirmação correta em relação ao crime de ameaça (artigo 147 do Código Penal): Trata-se de crime de ação penal privada.

    CEBRASPE (2022):

    QUESTÃO CERTA: Para a instauração do inquérito policial pelo delegado, em regra, será necessária a manifestação da vítima nos crimes de: ameaça e estelionato.

    A lei 13.964/19, em vigor desde o dia 23 de janeiro de 2020, alterou a ação penal do crime de estelionato que, desde então, passou a ser de iniciativa pública condicionada à representação da vítima, ressalvado os casos especificados no art. 171, § 5º, do Código Penal.

    Art. 147 – Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

    Parágrafo único – Somente se procede mediante representação.

    Ameaça e Estelionato são condicionados a representação, em regra.

    Mas atente-se a hipótese de estelionato incondicional; Art 171,§5º. CP

    quando a vítima for idoso + 70, deficiente mental, menor de 18 anos, ser a administração pública vítima.

  • Crime de Ameaça e de violência doméstica e familiar

    QUESTÃO ERRADA: O crime de ameaça, se praticado no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, é de ação penal pública incondicionada.

    Lembrar que é o crime de lesão corporal (grave, leve ou culposa) no âmbito familiar e doméstico, contra a mulher, que é de ação pública incondicionada, não o crime de ameaça.

  • Crime de Ameaça e Subsidiariedade (com exemplo)

    QUESTÃO ERRADA: O crime de ameaça: quando usado como meio executório de um roubo, coexiste com este em concurso de crimes.

    ERRADO. Trata-se de crime subsidiário, uma vez que existem outras formas delituosas em que a ameaça faz parte do crime, como roubo, extorsão, sequestro.

  • Crime de Ameaça e Prisão Preventiva (com exemplo)

    QUESTÃO ERRADA: João e Maria foram casados por cinco anos e, após o divórcio, continuaram a residir no mesmo lote, porém em casas diferentes. Certo dia, João, depois de ingerir bebidas alcoólicas, abordou Maria em um ponto de ônibus e, movido por ciúmes, iniciou uma discussão e a ameaçou de morte. Maria, ao retornar para casa à noite depois do trabalho, encontrou o ex-marido ainda embriagado; ele novamente a ameaçou de morte, acusando-a de traição. Ela foi à delegacia e registrou boletim de ocorrência acerca do acontecido, o que ensejou início de procedimento criminal contra João. Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta à luz da jurisprudência dos tribunais superiores: A conduta de João configura crime continuado, porque ele praticou dois crimes de ameaça, com idêntica motivação e propósito, em condições semelhantes de tempo, lugar e modo de agir: João não poderá ser submetido à prisão preventiva, dado que a pena máxima para o crime de ameaça é de seis meses de detenção.

    ERRADA

    Art. 20. Lei 11.340/2006. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

  • Crime de Ameaça e Indenização (com exemplo)

    QUESTÃO ERRADA: João e Maria foram casados por cinco anos e, após o divórcio, continuaram a residir no mesmo lote, porém em casas diferentes. Certo dia, João, depois de ingerir bebidas alcoólicas, abordou Maria em um ponto de ônibus e, movido por ciúmes, iniciou uma discussão e a ameaçou de morte. Maria, ao retornar para casa à noite depois do trabalho, encontrou o ex-marido ainda embriagado; ele novamente a ameaçou de morte, acusando-a de traição. Ela foi à delegacia e registrou boletim de ocorrência acerca do acontecido, o que ensejou início de procedimento criminal contra João. Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta à luz da jurisprudência dos tribunais superiores: A conduta de João configura crime continuado, porque ele praticou dois crimes de ameaça, com idêntica motivação e propósito, em condições semelhantes de tempo, lugar e modo de agir: A ameaça é um crime formal, que não exige resultado naturalístico, por isso é incabível indenização a título de danos morais a Maria.

    ERRADA

    A ameaça é um crime meramente formal, logo, no caso em questão ela já se concretizou, ensejando possível indenização a título de danos morais.

  • Crime de Ameaça e Ação Pública Condicionada

    QUESTÃO CERTA: O crime de ameaça é de ação penal pública condicionada à representação, mesmo nos casos que envolvem violência doméstica contra a mulher. Nesta última hipótese, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

    É errado dizer que todos os crimes praticados contra a mulher, em sede de violência doméstica, serão de ação penal incondicionada.

    Continuam existindo crimes praticados contra a mulher (em violência doméstica) que são de ação penal condicionada, desde que a exigência de representação esteja prevista no Código Penal ou em outras leis, que não a Lei n.° 9.099/95. Assim, por exemplo, a ameaça praticada pelo marido contra a mulher continua sendo de ação pública condicionada porque tal exigência consta do parágrafo único do art. 147 do CP. O que a Súmula nº 542-STJ afirma é que o delito de LESÃO CORPORAL praticado com violência doméstica contra a mulher, é sempre de ação penal incondicionada porque o art. 88 da Lei nº 9.099/95 não pode ser aplicado aos casos da Lei Maria da Penha.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é crime de ação pública incondicionada. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 27/11/2019

  • Pedido de explicações nos casos de crimes contra a honra

    QUESTÃO ERRADA: O pedido de explicações, nos casos de crimes contra a honra pode ser formulado a qualquer tempo, antes ou durante o transcorrer da ação penal.

    Errada. Não é a qualquer momento, porque quem se sente ofendido nos crimes dessa natureza pode pedir explicações em juízo. E caso as explicações não sejam satisfatórias, a pessoa que deu as explicações poderá responder pela ofensa.

    CP

    Art. 144 – Se, de referências, alusões ou frases, se infere calúnia, difamação ou injúria, quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo. Aquele que se recusa a dá-las ou, a critério do juiz, não as dá satisfatórias, responde pela ofensa.

  • Crime contra a honra de servidor público

    CEBRASPE (2018):

    QUESTÃO CERTA: Considerando a doutrina e a jurisprudência dos tribunais superiores acerca dos crimes em espécie, julgue o seguinte item. Situação hipotética: Um servidor público, no exercício de suas funções, foi vítima de injúria e difamação. Assertiva: Nessa situação, será concorrente a legitimidade do servidor ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal correspondente.

    O enunciado narra uma situação na qual um funcionário público foi vítima de crimes contra a honra, em razão de suas funções. Nesse contexto, haverá a legitimidade concorrente para a ação penal, ou seja, mediante queixa (ação penal privada – ofendido) e mediante representação (ação penal pública – Ministério Público.

    Súmula 714 do STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    Banca própria MPE-SC (2014):

    QUESTÃO CERTA: Segundo súmula do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    CEBRASPE (2019):

    QUESTÃO CERTA: No caso de crime praticado contra a honra de servidor público no exercício de suas funções, a vítima tem legitimação concorrente com o MP para ajuizar ação penal.

    Sumula 714 STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    CEBRASPE (2017):

    QUESTÃO CERTA: Tratando-se de crime contra a honra do servidor público em razão da função, a ação penal pode ser iniciada mediante queixa-crime do ofendido ou ação pública condicionada à representação.

    SÚMULA 714 DO STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    Banca própria MPE-MG (2012):

    QUESTÃO CERTA: Tanto o ofendido quanto o Ministério Público, este mediante representação, têm legitimidade para a ação penal no caso de crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    CEBRASPE (2017):

    QUESTÃO CERTA: Há legitimidade concorrente do ofendido e do MP para a persecução de crimes contra a honra de funcionário público em razão de suas funções.

    Súmula 714 STF: “É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções”.

    CEBRASPE (2016):

    QUESTÃO CERTA: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do MP, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

     Súmula 714 do STF “É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra honra do servidor público em razão do exercício de suas funções”. 

    No entendimento de Renato Brasileiro, a palavra “concorrente” foi uma imprecisão técnica. Na verdade, o termo correto seria legitimidade “alternativa”, uma vez que ao ser oferecida representação pelo ofendido, autorizando o MP a agir, não seria mais possível o oferecimento da queixa-crime. Cabe, portanto, o ofendido escolher a via eleita, ou representação ou queixa-crime.

    FGV (2022):

    QUESTÃO CERTA: Fred, extremamente irritado com Thor, procurador do Estado de Santa Catarina, em razão da atuação do último, em seu detrimento, em um processo de natureza tributária, proferiu diversas palavras de baixo calão, ofendendo a honra objetiva e subjetiva do agente público. No cenário narrado: o Supremo Tribunal Federal consagrou a legitimidade concorrente do agente público, via queixa-crime, e do Ministério Público, por meio de denúncia, desde que haja representação, para deflagrar a ação penal em juízo, cabendo ao ofendido realizar a escolha. A opção, uma vez efetivada, não poderá ser modificada, incidindo o fenômeno da preclusão;

    Súmula 714, STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    O STF pacificou o entendimento no sentido de que se o funcionário público ofendido em sua honra apresenta representação ao MP, optando pela ação penal pública condicionada à representação, estaria preclusa a instauração penal de iniciativa privada, já que em tal situação, o MP estaria definitivamente investido na legitimação para a causa. 

  • O Que É Exceção da Verdade? (com exemplos)

    QUESTÃO CERTA: Com relação a crimes contra a honra, assinale a opção correta: A exceção da verdade é admitida em caso de delito de difamação contra funcionário público no exercício de suas funções.

    Art. 139 Parágrafo único: A exceção da verdade admite somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

    QUESTÃO ERRADA Tratando-se de crimes de difamação, não se admite a exceção da verdade, ainda que o ofendido seja funcionário público e a ofensa seja relacionada ao exercício de suas funções.

    Errada, pois é contraria ao texto do parágrafo único, do art. 139, CP.

    CP

    Difamação

    Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

    Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Exceção da verdade

    Parágrafo único – A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

  • Crimes Contra a Honra e Dolo Específico

    QUESTÃO ERRADA Para a configuração dos crimes contra a honra, exige-se somente o dolo genérico, desconsiderando-se a existência de intenção, por parte do agente, de ofender a honra da vítima.

    Crimes contra a honra exige o dolo específico de caluniar, difamar ou injuriar.