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  • Redução à condição análoga à de escravo e majoração

    QUESTÃO CERTA: A pena relativa ao crime de redução a condição análoga à de escravo é aumentada se o crime é cometido por motivo de religião.

    Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: 

    § 2o A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido: 

    I – contra criança ou adolescente;  

    II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem. 

  • Quando se Consuma Sequestro ou Cárcere Privado?

    QUESTÃO ERRADA: A privação de liberdade de outrem, mediante sequestro ou cárcere privado, consuma-se após vinte e quatro horas do início da execução do ato.

    A consumação do crime de sequestro ou cárcere privado ocorre com a privação da liberdade da vítima após o decorrer de tempo juridicamente relevante, o que pode ser dar após algumas horas. Não existe essa previsão no CP de que seja necessário o transcorrer de 24 horas.

  • O Que É Cárcere Privado? (com exemplos)

    O crime de sequestro e cárcere privado acontece quando alguém tira a liberdade de outra pessoa, impedindo-a de ir e vir livremente. A lei trata as duas situações no mesmo artigo, mas existe uma diferença importante entre elas.

    No sequestro, a vítima fica privada da liberdade, mas não necessariamente presa em um lugar fechado. Ela pode ser levada de um local para outro ou mantida sob vigilância, sem poder sair livremente. Já no cárcere privado, a vítima fica confinada em determinado local, como um quarto, casa, porão ou qualquer espaço de onde não consegue sair. É a ideia mais próxima de “manter alguém em cativeiro”.

    A pena básica para esse crime é de 1 a 3 anos de prisão. Porém, a punição aumenta em algumas situações consideradas mais graves. Isso ocorre, por exemplo, quando a vítima é pai, mãe, filho, cônjuge, companheiro ou pessoa idosa. A pena também aumenta quando a pessoa é internada à força em hospital ou casa de saúde, quando a privação da liberdade dura mais de quinze dias, quando a vítima é menor de 18 anos ou quando o crime é praticado com finalidade sexual.

    A lei também prevê punição maior quando a vítima sofre intenso sofrimento físico ou psicológico em razão de maus-tratos ou das condições em que ficou presa. Nesses casos, a pena pode chegar a 8 anos de prisão.

    Mais recentemente, a legislação passou a prever uma punição ainda mais severa quando o crime é cometido por integrantes de organizações criminosas extremamente violentas, milícias privadas ou grupos paramilitares, dentro das atividades dessas organizações. Nessa hipótese, a pena pode variar de 12 a 20 anos de prisão.

    Esse crime é considerado permanente. Isso significa que ele continua acontecendo enquanto a vítima permanecer sem liberdade. Se uma pessoa fica presa por vários dias, o crime continua sendo praticado durante todo esse período. Além disso, o delito admite tentativa. Por exemplo, se alguém tenta prender outra pessoa, mas é impedido antes de conseguir efetivamente retirar sua liberdade, pode haver tentativa do crime.

    CP:

    Sequestro e cárcere privado

            Art. 148 – Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado:        

            Pena – reclusão, de um a três anos.

            § 1º – A pena é de reclusão, de dois a cinco anos:

            I – se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de 60 (sessenta) anos;         

            II – se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital;

            III – se a privação da liberdade dura mais de quinze dias.

            IV – se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos;          

            V – se o crime é praticado com fins libidinosos.        

            § 2º – Se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral:

            Pena – reclusão, de dois a oito anos.

    § 3º Se cometido por integrante de organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia privada, no contexto da atuação ou para a consecução das condutas previstas no art. 2º da lei que institui o marco legal do combate ao crime organizado no Brasil:    (Incluído pela Lei nº 15.358, de 2026)

    Pena – reclusão, de 12 (doze) a 20 (vinte) anos.    (Incluído pela Lei nº 15.358, de 2026)

    O sequestro é gênero e é caracterizado quando a vítima não está confinada em um local (“presa”). No cárcere privado, por sua vez, a vítima é confinada em determinado local (“presa”). Traduz-se pela figura do “cativeiro”.

    BANCA PRÓPRIA TRT-8R (2014):

    QUESTÃO CERTA: Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado. A Pena é de reclusão, de um a três anos.

    FCC (2015):

    QUESTÃO ERRADA: O crime de cárcere privado é permanente e formal, não admitindo a tentativa.

    O crime de cárcere privado é permanente porque a consumação se protrai no tempo. Porém, é delito material cuja consumação depende de um resultado naturalístico (efetiva privação da liberdade), admitindo, ainda, a tentativa. 

  • Cárcere Privado é Crime de Ação Múltipla?

    QUESTÃO ERRADA: O delito de sequestro e cárcere privado, inserido entre os crimes contra a pessoa (1), constitui infração penal de ação múltipla (2), e a circunstância de ter sido praticado contra menor de dezoito anos de idade qualifica o crime (3).

    (1) O crime de sequestro e cárcere privado encontra-se no Título I da Parte Especial do Código Penal – Crimes Contra a Pessoa

    (2) Crime de ação múltipla é aquele em que o tipo penal descreve várias condutas, ou seja, contém vários verbos como núcleos do tipo. O crime de sequestro e cárcere privado somente prevê uma conduta:

    Sequestro e cárcere privado
    Art. 148 – Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado:
    Pena – reclusão, de um a três anos.
    […]

    (3) O crime é qualificado se praticado contra menor de 18 anos:

    Art. 148 – Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado:
    Pena – reclusão, de um a três anos.
    § 1º – A pena é de reclusão, de dois a cinco anos:
    I – se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de 60 (sessenta) anos;
    II – se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital;
    III – se a privação da liberdade dura mais de quinze dias.
    IV – se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos;
    V – se o crime é praticado com fins libidinosos.
    § 2º – Se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral:
    Pena – reclusão, de dois a oito anos.

    Crime qualificado é aquele em que ao tipo básico a lei acrescenta circunstância que agrava a sua natureza, elevando os limites da pena.

    Gabarito: Errado

  • Bem Jurídico Tutelado em Sequestro ou Cárcere Privado

    QUESTÃO CERTA O delito de sequestro e cárcere privado é considerado crime de natureza permanente, consumando-se com a privação da liberdade da vítima, impedida de ir e vir.

    O bem jurídico tutelado, no delito de sequestro ou cárcere privado, é a liberdade de ir e vir (de movimento).

    É crime de natureza permanente, ou seja, só com a devolução da liberdade da vítima cessa a sua perpetração. Crime permanente e de dano, admite tentativa quando praticado por ação (delito plurissubsistente – ação ou omissão).

    Crime plurissubsistente: é aquele cuja prática exige mais de uma conduta para sua configuração. É o caso do homicídio, da extorsão mediante sequestro e do estelionato.

  • Existe Modalidade Culposa do Cárcere Privado?

    QUESTÃO ERRADA: Considere que Jonas encarcere seu filho adolescente, usuário de drogas, em um dos cômodos da casa da família, durante três dias, para evitar que ele volte a se drogar. Nesse caso, Jonas pratica o crime de cárcere privado.

    A primeira coisa que devemos analisar na questão é se o agente agiu com a intenção (dolo) de privar o filho de sua liberdade (encarceramento).


    No caso proposto, o agente não teve a conduta dirigida para privação de liberdade, mas sim proteger o filho se entorpecer. Portanto, se não há dolo, não há o que falarmos em tipicidade (elemento do fato típico). Além disso, não existe CÁRCERE PRIVADO CULPOSO, isto é, requer dolo da conduta do agente.

    Gabarito- Errado


    Não existe a modalidade culposa:

    Sequestro e cárcere privado

            Art. 148 – Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado:  

            Pena – reclusão, de um a três anos.

  • Cárcere Privado é Crime Permanente?

    QUESTÃO CERTA: O delito de sequestro ou cárcere privado é classificado como crime: permanente e de dano.

    O delito de sequestro ou cárcere privado é classificado como crime PERMANENTE, porque: crimes permanentes são aqueles em que sua consumação se prolonga no tempo. O delito de sequestro ou cárcere privado é classificado como crime de DANO, porque: o crime classificado como de dano é aquele que não se consuma apenas com o perigo, é necessário que ocorra uma efetiva destruição, a um bem jurídico penalmente protegido. No caso da questão, o bem jurídico lesado/destruído é a liberdade pessoal.

  • Cárcere Privado e Consentimento (com exemplos)

    QUESTÃO CERTA: O fato de a vítima consentir no seu sequestro, realizado por seu namorado, a fim de exigir certa quantia em dinheiro de seus pais, exclui a tipicidade penal, não havendo, portanto, crime de sequestro ou cárcere privado.

    Por ser a liberdade um bem disponível do indivíduo (vide os programas de reality show), havendo consentimento da vítima em ser privada da sua própria liberdade, resta desnaturado o crime de sequestro e cárcere privado do art. 148 do Código Penal.

    Aliás, a situação descrita poderia configurar, na verdade, um estelionato praticado pelo casal contra os pais da “vítima”.

    QUESTÃO ERRADA: No cárcere privado o bem jurídico tutelado é a liberdade individual, caracterizando-se o crime mesmo quando a privação da liberdade ocorre com o consentimento da vítima, validamente manifestado.

  • Diferença Entre Cárcere Privado e Sequestro

    QUESTÃO CERTA: Na doutrina, distinguem-se as figuras sequestro e cárcere privado, afirmando-se que o primeiro é o gênero do qual o segundo é espécie. A figura cárcere privado caracteriza-se pela manutenção de alguém em recinto fechado, sem amplitude de locomoção, definição está mais restrita que a de sequestro.

    Sequestro: É a privação da liberdade sem confinamento. Ex.: Sítio, Casa

    Cárcere Privado: É a privação da liberdade com confinamento. Ex.: Porão.

    Uma Dica:

    Sequestro – Sem confinamento.

    Cárcere Privado – Com confinamento.

    De acordo com Cezar Roberto Bitencourt, “no cárcere privado há confinamento ou clausula, enquanto, no sequestro, a supressão da liberdade não precisa ser confinada em limites tão estreitos” Em ambas as ações podem ocorrer o mesmo contexto fático. Obviamente, em face do princípio do non bis in idem (um mesmo fato não pode ser punido duas vezes), haverá crime único. O cometimento das duas ações pode ser levado em conta na dosimetria da pena. (Direito Penal para Concursos – Castelo Branco – Pág. 201).

    Na precisa visão de Nélson Hungria: “Entende Romeiro (Dicionário de direito penal), que o cárcere privado é um genus, de que o sequestro é uma species: ‘O crime de cárcere privado pode tomar a forma de detenção ou de sequestro; dá-se a detenção quando a violência exercida sobre a pessoa consiste no impedimento ou obstáculo de sair de um certo e determinado lugar; no sequestro compreende-se o fato de conservar a pessoa em lugar solitário e ignorado, de modo que difícil seria a vítima obter socorro de outro’. Parece-nos, entretanto, mais acertado dizer que o sequestro é o que é o gênero e o cárcere privado a espécie, ou, por outras palavras, o sequestro (arbitrária privação ou compressão da liberdade de movimento no espaço) toma o nome tradicional de cárcere privado quando exercido in domo privata ou em qualquer recinto fechado, não destinado à prisão pública. Tanto no sequestro quanto no cárcere privado, é detida ou retida a pessoa em determinado lugar; mas, no cárcere privado, há a circunstância de clausura ou encerramento. Abstraída esta acidentalidade, não há que distinguir entre as duas modalidades criminais, de modo que não se justificaria uma diferença de tratamento penal”.

  • O Que É o Crime de Ameaça? (com exemplos)

    CP:

    Ameaça

    Art. 147 – Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

    Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Parágrafo único – Somente se procede mediante representação.

    § 1º Se o crime é cometido contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 1º do art. 121-A deste Código, aplica-se a pena em dobro.     

    § 2º Somente se procede mediante representação, exceto na hipótese prevista no § 1º deste artigo.  

    FGV (2025):

    QUESTÃO ERRADA: O crime de ameaça cometido contra a mulher por razões da condição do sexo feminino somente se procede mediante representação.  

    FUNCAB (2016):

    QUESTÃO CERTA: O crime de ameaça: pressupõe a injustiça do mal prometido.

    No crime de ameaça o mal a ser causado deve ser injusto e grave.

    CEBRASPE (2013):

    QUESTÃO ERRADA: Para a consumação do crime de ameaça, exige-se a ocorrência de mal injusto à vítima.

    Negativo. É um crime de natureza formal, e não material.

    FUNCAB (2016):

    QUESTÃO ERRADA: O crime de ameaça: não pode ser praticado por meios simbólicos.

    O crime de ameaça é de natureza formal, consumando-se no momento em que a vítima é alcançada pela promessa, manifestada pelo agente de forma verbal, por escrito ou gesto, de que estará sujeito a mal injusto e grave, incutindo-lhe fundado temor, não reclamando sua caracterização a produção de qualquer resultado material efetivo.

    CEBRASPE (2013):

    QUESTÃO ERRADA: Dada sua natureza, o crime de ameaça só se configura se o agente tiver ameaçado explicitamente a vítima.

    FAURGS (2012):

    QUESTÃO ERRADA: Assinale a afirmação correta em relação ao crime de ameaça (artigo 147 do Código Penal): Só pode ser praticado por meio da palavra ou por escrito, não sendo possível a consumação por meio de gesto ou qualquer outro meio simbólico.

    VUNESP (2018):

    QUESTÃO CERTA: Tendo em conta os crimes contra a liberdade individual, previstos nos artigos 146 a 149 do Código Penal, bem como os de extorsão (158 do CP) e extorsão mediante sequestro (159 do CP), é correto afirmar que: Tício, ao ficar parado em frente ao trabalho de Mévia, sua ex-mulher, fazendo gestos com as mãos que simbolizam disparos de arma de fogo, causando-lhe temor, pratica o crime de ameaça.

    CEBRASPE (2017):

    QUESTÃO CERTA: Chegando ao local de onde partira pedido de socorro de uma mulher, os policiais encontraram o ex-marido tentando arrombar a porta da casa e ameaçando-a de morte caso ela não abrisse a porta. Revistado o agressor, os policiais encontraram com ele um revólver calibre 38, municiado, que portava sem autorização. Ele disse que a arma era de um amigo, que havia lhe emprestado pouco antes, sem mencionar a intenção exclusiva de matar a ex-mulher. Vizinhos viram os policiais prendendo o agressor que gritava, exaltado, palavras ofensivas e injuriosas aos policiais. Com relação à conduta do agressor nessa situação hipotética, julgue os seguintes itens, de acordo com a legislação pertinente e o entendimento dos tribunais superiores: configuraram-se os crimes de ameaça, tentativa de invasão de domicílio, porte de arma de fogo e desacato.

    Ao ameaçar a ex-mulher de morte, nas circunstâncias narradas no enunciado da questão, o agente praticou o crime de ameaça, tipificado no artigo 147 do Código Penal; ao tentar arrombar a porta da ex-mulher, o agente praticou atos executórios tendentes a invadir o domicílio dela, devendo responder pelo delito de invasão do domicílio no forma tentada, nos termos do artigo 150 c/c o artigo 14, II, ambos do Código Penal; por estar portando um revólver calibre 38 sem autorização, o agente responderá pelo crime de porte de arma de fogo, tipificado no artigo 14 da Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento); e por fim, responderá pelo delito de desacato, previsto no artigo 331, do Código Penal, em razão de ter gritado palavras ofensivas aos policiais que efetivaram a sua prisão em flagrante. Sendo assim, as assertivas contidas neste item estão corretas.

    CEBRASPE (2021):

    QUESTÃO ERRADA: O crime de ameaça praticado por marido contra a sua esposa é processado por ação penal pública incondicionada, dispensando-se a representação da vítima.

    A ameaça é o crime pelo qual uma pessoa faz promessa de realização futura (é claro) de um mal grave e injusto a outra pessoa. O sujeito ativo pode ser qualquer pessoa (crime comum), sendo sujeito passivo também qualquer pessoa, exigindo-se, apenas, que tenha capacidade de entender o caráter da ameaça (potencialidade intimidativa). Pode ser praticado de diversas maneiras (palavras, escritos, gestos), podendo ser explícita (“Eu vou te matar”) ou implícita (“Eu, se fosse você, faria um seguro de vida para sua família…”). Pode ser direta (quando se promete causar o mal à vítima da ameaça) ou indireta (quando se promete causar mal à terceira pessoa).

    Fonte: Estratégia.

    CEBRASPE (2021):

    QUESTÃO CERTA: Não há crime de ameaça quando o agente promete um mal injusto e grave contra pessoas absolutamente indeterminadas.

    Para configura o crime de ameaça é INDISPENSÁVEL QUE A AMEAÇA SEJA CONTRA PESSOA DETERMINADA.