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  • Importar Sementes de Maconha é Crime?

    FGV (2023):

    QUESTÃO ERRADA: Com base no entendimento dos tribunais superiores acerca de aspectos da Lei n.º 11.343/2006 (Lei de Drogas), assinale a opção correta: É típica a conduta de importar pequena quantidade de sementes de maconha. 

    “Habeas corpus. 2. Importação de sementes de maconha. 3. Sementes não possuem a substância psicoativa (THC). 4. 26 (vinte e seis) sementes: reduzida quantidade de substâncias apreendidas. 5. Ausência de justa causa para autorizar a persecução penal. 6. Denúncia rejeitada. 7. Ordem concedida para determinar a manutenção da decisão do Juízo de primeiro grau. (HC 144.161-SP, Min. Gilmar Mendes, j. 11/09/2018). No mesmo sentido: STJ. 3ª Seção. EREsp 1624564-SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 14/10/2020 – Informativo 683.

  • Dosimetria Natureza e Quantidade Drogas

    FGV (2023):

    QUESTÃO CERTA: Com base no entendimento dos tribunais superiores acerca de aspectos da Lei n.º 11.343/2006 (Lei de Drogas), assinale a opção correta: Configura constrangimento ilegal o afastamento do tráfico privilegiado e da redução da fração de diminuição de pena por presunção de que o agente se dedica a atividades criminosas, derivada unicamente da análise da natureza ou da quantidade de drogas apreendida. 

    “7. A utilização concomitante da natureza e da quantidade da droga apreendida na primeira e na terceira fases da dosimetria, nesta última para descaracterizar o tráfico privilegiado ou modular a fração de diminuição de pena, configura bis in idem, expressamente rechaçado no julgamento do Recurso Extraordinário n. 666.334/AM, submetido ao regime de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (Tese de Repercussão Geral n. 712).

    8. A utilização supletiva desses elementos para afastamento do tráfico privilegiado somente pode ocorrer quando esse vetor seja conjugado com outras circunstâncias do caso concreto que, unidas, caracterizem a dedicação do agente à atividade criminosa ou à integração a organização criminosa.”

    (REsp 1887511/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/06/2021, DJe 01/07/2021)

  • Inquérito em andamento Tráfico Drogas Privilegiado

    FGV (2023):

    QUESTÃO ERRADA: Com base no entendimento dos tribunais superiores acerca de aspectos da Lei n.º 11.343/2006 (Lei de Drogas), assinale a opção correta: Inquéritos policiais e ações penais em andamento podem ser utilizados como fundamentação para o não reconhecimento do tráfico de drogas privilegiado previsto na Lei de Drogas. 


    “É vedada a utilização de inquéritos e/ou ações penais em curso para impedir a aplicação do art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/06.” (REsp 1977027/PR, j. 10/08/2022 – Tema 1139); “A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a existência de inquéritos ou ações penais em andamento não é, por si só, fundamento idôneo para afastamento da minorante do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. (STF. 1ª Turma. RHC 205080 AgR, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 04/10/2021. STF. 2ª Turma. HC 206143 AgR, Relator p/ Acórdão Min. Gilmar Mendes, julgado em 14/12/2021).

  • Tráfico de Drogas em Presídio e aumento de pena

    FGV (2023):

    QUESTÃO ERRADA: Com base no entendimento dos tribunais superiores acerca de aspectos da Lei n.º 11.343/2006 (Lei de Drogas), assinale a opção correta: O cometimento do crime de tráfico de drogas nas imediações de presídio não constitui causa de aumento de pena se o destinatário da droga não for um preso ou um frequentador da penitenciária, em virtude da ausência de lesão ao bem jurídico tutelado. 

    “2. A aplicação da causa de aumento prevista no art. 40, inciso III, da Lei nº 11.343/06 se justifica quando constatada a comercialização de drogas nas imediações de estabelecimentos prisionais, sendo irrelevante se o agente infrator visa ou não os frequentadores daquele local. Precedentes. 3. Ordem denegada.

    (HC 138944, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 21/03/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 02-08-2017 PUBLIC 03-08-2017).

  • Organização Criminosa antecedente Lavagem

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO ERRADA: De acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores, que pacificou o conflito dos dispositivos previstos pela Lei n.º 9.613/1998 com as garantias estabelecidas pela Convenção de Palermo, os integrantes de uma organização criminosa que, em 2006, dissimularam a origem e propriedade dos bens provenientes de suas condutas, responderam pelo crime de lavagem de dinheiro.

    A prática de organização criminosa (art. 1º, VII, da Lei n. 9.613/1998) como crime antecedente da lavagem de dinheiro é atípica antes do advento da Lei n. 12.850/2013, por ausência de descrição normativa. RHC 109122/DF, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 15/09/2020, DJe 21/09/2020.

     A prática de organização criminosa (art. 1º, VII, da Lei nº 9.613/98) como crime antecedente da lavagem de dinheiro é atípica antes do advento da Lei nº 12.850/2013, por ausência de descrição normativa.

    Por ser atípico, não se pode invocar a substituição do crime de organização criminosa por associação criminosa (art. 288 do Código Penal – CP), pois este não estava incluído no rol taxativo da redação original da Lei nº 9.613/1998.

  • Nova Lei de Abuso Autoridade: Informações Importantes

    Pontos relevantes da nova Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019)

    1. Natureza do crime

    • Não existe crime culposo na Lei de Abuso de Autoridade.
    • Todos os crimes exigem dolo específico, ou seja, a conduta deve ser praticada com a finalidade de:
      • prejudicar alguém, ou
      • beneficiar a si próprio ou a terceiro, ou
      • agir por mero capricho ou satisfação pessoal.

    Não basta a simples ilegalidade do ato.

    • A lei admite o dolo eventual, exceto nos crimes previstos:
      • no art. 19, parágrafo único,
      • no art. 25, parágrafo único,
      • no art. 30.

    2. Espécie de pena privativa de liberdade

    • Não há pena de reclusão.
    • Todos os crimes são punidos com DETENÇÃO + MULTA.

    3. Duração das penas

    As penas privativas de liberdade previstas na lei são:

    • 6 meses a 2 anos + multa, ou
    • 1 a 4 anos + multa.

    4. Improbidade administrativa

    • Nem todos os crimes da nova lei configuram ato de improbidade administrativa, diferentemente do que ocorria na lei anterior.

    5. Ação penal

    • Os crimes são de Ação Penal Pública Incondicionada.

    6. Efeitos da condenação

    • Inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo prazo de 1 a 5 anos.
    • Perda do cargo, emprego ou função pública:
      • não é automática;
      • depende de reincidência específica em crime previsto nesta lei
        (art. 4º, III).

    7. Responsabilização do agente

    • A lei estabelece tríplice responsabilidade:
      • civil,
      • penal,
      • administrativa.

    8. Penas restritivas de direitos (PRD)

    • As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas:
      • de forma autônoma, ou
      • cumulativamente com outras sanções.

    São penas restritivas de direitos:

    • prestação de serviços à comunidade;
    • suspensão do exercício do cargo, função ou mandato, por 1 a 6 meses, com perda dos vencimentos e vantagens.

    9. Sujeito ativo

    • Agente público aposentado ou exonerado, isoladamente, não pratica crime de abuso de autoridade.

    10. Ação penal privada subsidiária

    • A ação privada subsidiária da pública poderá ser proposta no prazo de:
      • 6 meses, contado da data em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia
  • Ação Privada e Subsidiária Abuso de Autoridade

    Lei de abuso de autoridade

    • Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

    Admite ação privada? R: SIM!

    Lei n.º 13.869/2019 – abuso de autoridade: § 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    • E quanto a ação privada subsidiária?

    Lei n.º 13.869/2019 – abuso de autoridade: § 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO CERTA: A partir das disposições da Lei n.º 13.869/2019, acerca do abuso de autoridade, e da Parte Geral do Código Penal, julgue o item que se segue. Se a ação penal pública não for proposta no prazo legal, admite-se ação privada, devendo ser interposta pelo ofendido em seis meses decadenciais, contados da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

  • O Que É Conduta Atípica?

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO CERTA: Ava foi denunciada por ter oferecido vantagem econômica para que uma testemunha mentisse em depoimento colhido em ação civil. Um servidor da vara criminal solicitou grande quantia em dinheiro, alegando ser essa uma exigência do juiz para absolvê-la. O valor foi pago, entretanto houve condenação. O juiz não tinha conhecimento do suborno. A partir da situação hipotética apresentada, julgue o item a seguir, de acordo com as disposições do Código Penal. Quanto ao valor que foi pago ao servidor da vara criminal, a conduta de Ava é atípica.

    Atentar ao ‘vendedor/comprador de “fumaça” ‘:

    fundamento da questão:

    • STJ: Na hipótese, a denúncia não se desincumbiu de descrever nenhum comportamento típico do ora recorrente, comportamento esse conhecido como o de “vendedor da fumaça” (venditio fumi), sob o qual poderia exercer a influência jactante, caracterizadora da exploração de prestígio. Ao revés, a incoativa descreve, amiúde, a conduta do recorrente como a de um “comprador de fumaça”. 5.
    • STJ: “Sujeito passivo é o Estado, pois ofendida é a administração pública [rectius: da Justiça].
    • STJ: Secundariamente é também vítima o comprador de prestígio, mas prestígio vão, fraudulento e inexistente. É ele que sofre prejuízo concreto ou material, com a vantagem obtida pelo vendedor de fumo. Dá-se aqui o que se passa na fraude bilateral, no estelionato […]
    • STJ: Não obstante a conduta ilícita do comprador de influência, não pode ele ser também sujeito ativo do crime, como alguns pretendem, conquanto sua conduta seja imoral. Realmente, ele se crê agente de um crime de corrupção em co-autoria com o vendedor de prestígio, mas dito crime não existe, é putativo” (NORONHA. E. Magalhães. Direito Penal. Volume 4. São Paulo. Ed. Saraiva, 2003, págs. 325/326). ” STJ. 6ª T., STJ, RHC 55.940/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, j. 04/09/18.

    FGV (2022):

    QUESTÃO CERTA: A zelosa advogada Dra. Suellen diligenciou junto a determinada repartição pública para acompanhar determinado processo administrativo. O servidor Hélio exigiu certo numerário para que o processo seguisse seu rumo devido. Como era uma situação na qual o cliente da Dra. Suellen precisava, com urgência, do valor pleiteado no referido processo e estava com risco de perder a vida, a advogada entregou o valor exigido, mesmo estando o processo devidamente instruído e o direito pleiteado legítimo. Assim, em relação à conduta da advogada, é correto concluir que é: atípica.

    • A questão relaciona à conduta da advogada, e não do servidor, portanto: ATÍPICA!  Caso a oferta ou promessa seja efetuada por imposição ou ameaça do funcionário, o fato é atípico para o extraneus, configurando-se o delito de concussão do funcionário. HC 62.908/SE, rel. Min. Laurita Vaz, 5.ª Turma, j. 06.11.2007.
    • Veja como já caiu:

    CEBRASPE (2022):

    QUESTÃO CERTA: Particular que aquiesce com a exigência de funcionário público, quando este comete o crime de concussão, entregando-lhe o valor pedido em razão do exercício de sua função, não comete nenhum crime nesse caso. 

    São incompatíveis os crimes de corrupção ativa (art. 333, CP) praticados pelo particular e os de concussão (art. 316, CP) praticados pelo funcionário público, em face do mesmo contexto fático. 

    CEBRASPE (2018):

    QUESTÃO CERTA: No mesmo contexto fático, são incompatíveis o crime de corrupção ativa praticado por particular e o crime de concussão praticado por funcionário público. 

    • Pontos importantes da Concussão, segundo os tribunais superiores:

    STJ – É possível Aumento da pena-base pelo fato de a concussão ter sido praticada por juiz, promotor ou policial .

    STJ –Não há flagrante quando a entrega de valores ocorre em momento posterior a exigência, pois o crime de concussão é formal e o recebimento se consubstancia em MERO EXAURIMENTO.

    INFO 564 – Comete o CRIME DE EXTORSÃO e não o de concussão, o funcionário público que se utiliza deviolência ou grave ameaça para obter vantagem indevida. (Info 564)

    STJ – A obtenção de lucro fácil e a cobiça constituem elementares dos tipos de concussão e corrupção passiva (arts. 316 e 317 do CP)

    INFO 608 – É indevido utilizar as circunstâncias: lucro e cobiça” para aumentar a pena-base alegando que os “motivos do crime” seriam desfavoráveis. STJ. 3ª Seção. EDv nos EREsp 1.196.136-RO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 24/5/2017 (Info 608)

  • Regras do Regime Aberto

    CP:

    Regras do regime aberto   

    Art. 36 O regime aberto baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado.

    § 1º. O condenado deverá, fora do estabelecimento e sem vigilância, trabalhar, frequentar curso ou exercer outra atividade autorizada, permanecendo recolhido durante o período noturno e nos dias de folga.

    § 2º – O condenado será transferido do regime aberto, se praticar fato definido como crime doloso, se frustrar os fins da execução ou se, podendo, não pagar a multa cumulativamente aplicada

    SEMI-ABERTO

    Nesse tipo de cumprimento de pena, a pessoa tem o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, mas deve retornar à unidade penitenciária à noite.

    ABERTO

    o detento deve trabalhar, frequentar cursos ou exercer qualquer outra atividade autorizada durante o dia e recolher-se à noite em casa de albergado ou na própria casa.

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO CERTA: No regime aberto, o condenado deverá, fora do estabelecimento e sem vigilância, trabalhar, frequentar curso ou exercer atividade autorizada, permanecendo recolhido durante o período noturno e nos dias de folga. 

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO CERTA: No regime aberto, o condenado deverá, fora do estabelecimento e sem vigilância, trabalhar, frequentar curso ou exercer atividade autorizada, permanecendo recolhido durante o período noturno e nos dias de folga.

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO ERRADA: No regime aberto, o condenado poderá trabalhar fora do estabelecimento prisional, desde que esteja sob vigilância.  

    Regime aberto é sem vigilância.

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO ERRADA: E O condenado que cumprir pena em regime aberto e trabalhar fora do estabelecimento prisional deverá permanecer recolhido durante o período noturno, excetuando-se os dias de folga laboral. 

    Errado. Permanece recolhido no período noturno e nos dias de folga (CP, art. 36, § 1º).

    CP:

      Regras do regime aberto

            Art. 36 – O regime aberto baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado. 

            § 1º – O condenado deverá, fora do estabelecimento e sem vigilância, trabalhar, freqüentar curso ou exercer outra atividade autorizada, permanecendo recolhido durante o período noturno e nos dias de folga. 

            § 2º – O condenado será transferido do regime aberto, se praticar fato definido como crime doloso, se frustrar os fins da execução ou se, podendo, não pagar a multa cumulativamente aplicada

  • Preso acidentado e remissão da pena

    LEP:

    Art. 126.  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.           

    § 1o  A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de:

    I – 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar – atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional – divididas, no mínimo, em 3 (três) dias;                 

    II – 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho.     

    § 2o  As atividades de estudo a que se refere o § 1o deste artigo poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados.   

    § 3o  Para fins de cumulação dos casos de remição, as horas diárias de trabalho e de estudo serão definidas de forma a se compatibilizarem.                     

    § 4o  O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição              

    § 5o  O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.                    

    § 6o  O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1o deste artigo.         

    § 7o  O disposto neste artigo aplica-se às hipóteses de prisão cautelar.               

    § 8o  A remição será declarada pelo juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa. 

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO CERTA: O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho continuará a ser beneficiado com a remição da pena.