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  • Tráfico de Drogas e Delação Premiada

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO ERRADA: Ainda em relação às disposições da Lei de Drogas (Lei n.º 11.343/2006), assinale a opção correta: Diante do rigor normativo para os crimes envolvendo o comércio de drogas, não se admite redução de pena para o acusado, ainda que ele colabore voluntariamente na identificação de outros envolvidos e na recuperação do produto do crime.

    Lei n.º 11.343/2006:

    Art. 41. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.

    CEBRASPE (2017):

    QUESTÃO ERRADA Dado o instituto da delação premiada previsto nessa lei, ao acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial: podem ser concedidos os benefícios da redução de pena, do perdão judicial ou da aplicação de regime penitenciário mais brando.

    De acordo com o artigo – Art. 41.  O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.

    FGV (2024):

    QUESTÃO ERRADA: Jonas, estagiário de uma vara criminal, verificou que há inúmeros processos prontos para serem sentenciados por Lucas, juiz de direito. Em assim sendo, o estudante resolveu analisar, nas nuances, as normas previstas na Lei de Drogas, para que possa auxiliar o titular da serventia no esboço dos provimentos jurisdicionais. Em relação às disposições da Lei nº 11.343/2006 (Lei Antidrogas), é correto afirmar que: o indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais coautores ou partícipes do crime ou na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um sexto a metade.

    Lei nº 11.343/2006: Art. 41. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais coautores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.

  • Tráfico de Drogas e Defesa Prévia Antes da Denúncia

    QUESTÃO ERRADA: No procedimento para apuração do delito de tráfico de drogas, oferecida a denúncia, o juiz deve ordenar a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de quinze dias, decidindo o juiz em dez dias quanto ao recebimento ou não da inicial acusatória. As diligências, os exames e as perícias só são realizados após o recebimento da denúncia.


    1° ERRO: a defesa prévia, no caso de lei de drogas, deve ocorrer em 10 dias, e ANTES do RECEBIMENTO da denúncia. OBS: caso a defesa ocorresse após o recebimento da denúncia, estaríamos diante da resposta à acusação.

    Ficar atento: A DEFESA PRÉVIA ocorre APÓS O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA PELO MP e ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA PELO JUIZ. Já na resposta à acusação, ocorre APÓS O OFERECIMENTO da denúncia pelo MP e APÓS O RECEBIMENTO da denúncia pelo JUIZ.

    2° ERRO: o juiz decidirá em 05 dias, quanto ao recebimento da exordial acusatória, e não 10 dias.

    LEI 11.343/06 (Lei de drogas), art. 55, §4°: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm

    3° ERRO: entendendo o juiz indispensável, as diligências, os exames e as perícias PODERÃO ser realizadas antes do recebimento da denúncia.

    Acrescentando:

    A DEFESA PRÉVIA é a peça PREVISTA PARA ALGUNS RITOS ESPECIAIS. Ocorre ANTES de iniciar a Ação Penal, sendo apresentada ANTES MESMO DO RECEBIMENTO da DENÚNCIA ou da QUEIXA, possibilitando o exercício do contraditório e ampla defesa ANTES DA INSTAURAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. Nos crimes praticados por FUNCIONÁRIO PÚBLICO o prazo para defesa prévia é de 15 dias; no rito da LEI DE DROGAS o prazo é de 10 dias.

    RESPOSTA À ACUSAÇÃO ou PRELIMINAR é a PRIMEIRA PEÇA DE DEFESA para os RITOS ORDINÁRIO e SUMÁRIO, devendo ser apresentada APÓS O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA pelo MP e APÓS RECEBIMENTO DA DENÚNCIA pelo JUIZ, caso o juiz não entenda pela rejeição liminar da exordial (inicial) acusatória. O prazo será de 10 dias, ocasião em que poderão ser arguidas preliminares, teses defensivas, arrolar testemunhas e oferecer documentos.

    Ficar ligado: “APÓS O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA” não é o mesmo que “APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA”. 

    “Após o oferecimento” significa que o MP ofereceu a denúncia, mas o juiz ainda não recebeu. “Após o recebimento” significa que houve o oferecimento da denúncia pelo MP e o juiz a recebeu.

  • Crime Único de Tráfico de Drogas (com exemplo)

    QUESTÃO CERTA: Acerca do tráfico ilícito de entorpecentes, de ações de prevenção e repressão a delitos praticados por organizações criminosas, de abuso de autoridade e de delitos previstos na Lei de Tortura, julgue o item que se segue. Situação hipotética: Em um mesmo contexto fático, um cidadão foi preso em flagrante por manter em depósito grande variedade de drogas, entre elas, cocaína, maconha, haxixe e crack, todas para fins de mercancia. Foram apreendidos também maquinários para o preparo de drogas, entre eles, uma balança digital e uma serra portátil. Assertiva: Nessa situação, afastada a existência de contextos autônomos entre as condutas delitivas, o crime será único.

    Informativo 791 o STJ – O artigo 34 da Lei de Drogas fica absorvido pelo artigo 33 se ambos forem praticados no mesmo contexto fático, por ser um ante factum impunível, com base no princípio da consunção na modalidade crime progressivo.

    STJ (Info 531) – A prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei de Drogas absorve o delito capitulado no art. 34 da mesma lei, desde que não fique caracterizada a existência de contextos autônomos e coexistentes aptos a vulnerar o bem jurídico tutelado de forma distinta.

    É possível a aplicação do princípio da consunção entre os crimes previstos no § 1º do art. 33 e/ou no art. 34 pelo tipificado no caput do art. 33 da Lei 11. 343/2006, desde que não caracterizada a existência de contextos autônomos e coexistentes, aptos a vulnerar o bem jurídico tutelado de forma distinta.

    CRIME ÚNICO:

    STJ – 5ª Turma – DIREITO PENAL. ABSORÇÃO DO CRIME DE POSSE DE MAQUINÁRIO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS- Responderá apenas pelo crime de tráfico de drogas – e não pelo mencionado crime em concurso com o de posse de objetos e maquinário para a fabricação de drogas, previsto no art. 34 da Lei 11.343/2006 – o agente que, além de preparar para venda certa quantidade de drogas ilícitas em sua residência, mantiver, no mesmo local, uma balança de precisão e um alicate de unha utilizados na preparação das substâncias – REsp 1.196.334-PR, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 19/9/2013. (INFO 531)

    CONCURSO DE CRIMES:

    STJ – 5ª Turma – DIREITO PENAL. AUTONOMIA DE CONDUTA SUBSUMIDA AO CRIME DE POSSUIR MAQUINÁRIO DESTINADO À PRODUÇÃO DE DROGAS- Responderá pelo crime de tráfico de drogas – art. 33 da Lei 11.343/2006 – em concurso com o crime de posse de objetos e maquinário para a fabricação de drogas – art. 34 da Lei 11.343/2006 – o agente que, além de ter em depósito certa quantidade de drogas ilícitas em sua residência para fins de mercancia, possuir, no mesmo local e em grande escala, objetos, maquinário e utensílios que constituam laboratório utilizado para a produção, preparo, fabricação e transformação de drogas ilícitas em grandes quantidades – AgRg no AREsp 303.213-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 8/10/2013. (INFO 531).

    QUESTÃO ERRADA: Caso um juiz considere condenar um réu que colaborou, como informante, com uma organização voltada para o tráfico, como consequência lógica, ele deverá condenar esse réu também pela prática de associação para o tráfico.

    Errado. Segundo o STJ o réu deverá responder apenas por um crime.

  • Polícia Apreende Drogas, quem negociou cometeu Tráfico?

    QUESTÃO CERTA: Segundo o STJ, configura crime consumado de tráfico de drogas a conduta consistente em negociar, por telefone, a aquisição de entorpecente e disponibilizar veículo para o seu transporte, ainda que o agente não receba a mercadoria, em decorrência de apreensão do material pela polícia, com o auxílio de interceptação telefônica.

    A conduta consistente em negociar por telefone a aquisição de droga e também disponibilizar o veículo que seria utilizado para o transporte do entorpecente configura o crime de tráfico de drogas em sua forma consumada – e não tentada -, ainda que a polícia, com base em indícios obtidos por interceptações telefônicas, tenha efetivado a apreensão do material entorpecente antes que o investigado efetivamente o recebesse. Inicialmente, registre-se que o tipo penal em análise é de ação múltipla ou conteúdo variado, pois apresenta várias formas de violação da mesma proibição, bastando, para a consumação do crime, a prática de uma das ações ali previstas. Nesse sentido, a Segunda Turma do STF (HC 71.853-RJ, DJ 19/5/1995) decidiu que a modalidade de tráfico “adquirir” completa-se no instante em que ocorre a avença entre comprador e vendedor. De igual forma, conforme entendimento do STJ, incide no tipo penal, na modalidade “adquirir”, o agente que, embora sem receber a droga, concorda com o fornecedor quanto à coisa, não havendo necessidade, para a configuração do delito, de que se efetue a tradição da droga adquirida, pois que a compra e venda se realiza pelo consenso sobre a coisa e o preço (REsp 1.215-RJ, Sexta Turma, DJ 12/3/1990). Conclui-se, pois, que a negociação com aquisição da droga e colaboração para seu transporte constitui conduta típica, encontrando-se presente a materialidade do crime de tráfico de drogas. HC 212.528-SC, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 1º/9/2015, DJe 23/9/2015.

  • Conduzir Embarcação ou Aeronave após Consumo de Drogas

    QUESTÃO CERTA: Quem, após consumir drogas, conduz embarcação coletiva de passageiros, expondo a dano potencial a incolumidade alheia, comete, de acordo com a lei, crime qualificado.

    Certo. Art. 39. Conduzir embarcação ou aeronave após o consumo de drogas, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem:

    Parágrafo único. As penas de prisão e multa, aplicadas cumulativamente com as demais, serão de 4 (quatro) a 6 (seis) anos e de 400 (quatrocentos) a 600 (seiscentos) dias-multa, se o veículo referido no caput deste artigo for de transporte coletivo de passageiros.

  • Como Reduzir a Pena de Tráfico de Drogas?

    QUESTÃO ERRADA: Em processo de tráfico internacional de drogas, basta a primariedade para a aplicação da redução da pena.

    De acordo com o artigo 33, § 4 da lei de droga.

    § 4o Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

  • Comercialização de Drogas e Transporte Público

    QUESTÃO CERTA: Segundo o entendimento do STJ, em eventual condenação, o juiz sentenciante não poderá aplicar ao réu a causa de aumento de pena relativa ao tráfico de entorpecentes em transporte público, se o acusado tiver feito uso desse transporte apenas para conduzir, de forma oculta, droga para comercialização em outro ambiente, diverso do transporte público.

    Mero transporte de droga em transporte coletivo não implica o aumento de pena. O aumento aplica-se apenas quando a comercialização da droga é feita dentro do próprio transporte público.

    A majorante do art. 40, II, da Lei n.° 11.343/2006 somente deve ser aplicada nos casos em que ficar demonstrada a comercialização efetiva da droga em seu interior. Min. Ricardo Lewandowski, 3.6.2014. (HC-120624)-voto vencedor.

    Usou transporte público como atividade meio –> NÃO é possível causa de aumento de pena

    Usou transporte público como atividade fim –> Causa de aumento de pena

  • Crime de Tráfico de Drogas e Contribuição Voluntária

    Lei n.º 11.343/2006 | Lei de Drogas

    Art. 41.  O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.

    Condições para ter a pena reduzida (todas essas não apenas uma delas):

    • Colaborar com a investigação policial e processo criminal na identificação de coautores ou partícipes;
    • Colaborar na recuperação total ou parcial do produto do crime

    CEBRASPE (2017):

    QUESTÃO ERRADA: Dado o instituto da delação premiada previsto nessa lei, ao acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial podem ser concedidos os benefícios da redução de pena, do perdão judicial ou da aplicação de regime penitenciário mais brando.

    ERRADO – De acordo com o artigo – Art. 41.  O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.

    CEBRASPE (2024):

    QUESTÃO CERTA: O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais coautores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.

    FGV (2025):

    QUESTÃO CERTA: O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais coautores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.

    Lei n.º 11.343/2006 | Lei de Drogas: Art. 41. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.

  • Crime de Tráfico de Drogas, Preparação e Execução

    QUESTÃO ERRADA: Na tentativa de entrar em território brasileiro com drogas ilícitas a bordo de um veículo, um traficante disparou um tiro contra agente policial federal que estava em missão em unidade fronteiriça. Após troca de tiros, outros agentes prenderam o traficante em flagrante, conduziram-no à autoridade policial local e levaram o colega ferido ao hospital da região. Nessa situação hipotética, se o policial ferido não falecer em decorrência do tiro disparado pelo traficante, estar-se-á diante de homicídio tentado, que, no caso, terá como elementos caracterizadores: a conduta dolosa do traficante; o ingresso do traficante nos atos preparatórios; e a impossibilidade de se chegar à consumação do crime por circunstâncias alheias à vontade do traficante.

    Não é atos preparatórios, e sim EXECUTÓRIOS pois o traficante já estava executando a ação (tráfico de drogas).

    Só um adendo: atos preparatórios não são puníveis.

    Para haver TENTATIVA, o agente deve iniciar os ATOS EXECUTÓRIOS, não bastando os preparatórios.

  • Crime de Associação para o Tráfico (com exemplos)

    FCC (2017):

    QUESTÃO ERRADA: Sobre o crime de associação para fins de tráfico de drogas, é necessária a estabilidade do vínculo entre 3 ou mais pessoas. 

    • aSSociação para o tráfico = 2 peSSoas ou mais.
    • aSSociação criminoSa = 3 peSSoas ou mais.
    • orgAnizAçÃo criminosA = 4 pessoAs ou mais.

    CEBRASPE (2017):

    QUESTÃO ERRADA: O crime de associação para o tráfico se consuma com a mera união dos envolvidos, ainda que de forma individual e ocasional.

    ERRADO – De acordo com o Art. 35.  Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:. o erro da questão fica por conta da ausência da PERMANÊNCIA.

    O crime de associação para o tráfico se consuma com a mera união dos envolvidos, ainda que de forma individual e ocasional.

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO ERRADA: Marcos e Sueli foram presos em flagrante delito em frente à residência onde moravam porque portavam consigo 50 g de maconha para comercialização, conforme consta do relatório do inquérito policial. A droga apreendida estava acondicionada em 10 embalagens, cada qual com 5 g da droga. O casal não possuía passagens pelo sistema de justiça criminal. Considerando essa situação hipotética e a jurisprudência do STJ, assinale a opção correta:
    A estabilidade da relação conjugal é suficiente para a adequação típica da conduta em associação para o tráfico.

    Para o STJ, condenação pelo crime de associação para o tráfico exige prova robusta de vínculo permanente entre os envolvidos.