Receptação e Prova de Materialidade (com exemplo)

Artigos citados neste tópico: CP art. 180

QUESTÃO ERRADA: A tipificação do crime de receptação depende da prova da materialidade e da autoria do furto do produto receptado.

ERRADA.

Art. 180 – Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa

(…)
 § 4º – A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.

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