No Direito Penal brasileiro, para que uma pessoa possa ser punida por um crime, é necessário que ela seja considerada imputável. Isso significa que a pessoa precisa ter capacidade de entender que aquilo que está fazendo é proibido e também precisa ter condições de agir de acordo com esse entendimento. Quando a pessoa não possui essa capacidade, ela é considerada inimputável, e nesse caso não pode receber pena.
O Código Penal explica que alguém é inimputável quando, no momento do fato, não tinha condições de compreender que a conduta era ilegal ou não conseguia controlar suas ações por causa de doença mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado. Nessas situações, a pessoa não recebe pena criminal porque o direito entende que ela não tinha plena consciência ou controle sobre o que estava fazendo.
Existe também uma situação intermediária. Às vezes a pessoa não está totalmente incapaz, mas também não possui plena capacidade de entendimento ou controle. Nesses casos, a lei entende que a responsabilidade penal não desaparece totalmente, mas pode ser diminuída. Por isso, o juiz pode reduzir a pena de um a dois terços, dependendo da situação concreta. Essa hipótese ocorre quando há uma perturbação da saúde mental ou algum grau de desenvolvimento mental incompleto ou retardado que prejudique, mas não elimine completamente, a capacidade da pessoa.
Outro ponto importante é a idade. A lei brasileira determina que menores de dezoito anos não podem ser responsabilizados penalmente da mesma forma que os adultos. Isso significa que eles são considerados inimputáveis pela legislação penal. Mesmo que o menor tenha consciência do que fez, a lei presume que ele não possui maturidade suficiente para responder criminalmente como um adulto. Por isso, quando um menor pratica um ato considerado crime, ele não responde pelo Código Penal, mas sim por uma legislação especial voltada para crianças e adolescentes.
A legislação brasileira adotou, nesse ponto, um critério baseado apenas na idade. Ou seja, basta ter menos de dezoito anos para ser considerado inimputável penalmente, sem que seja necessário avaliar o grau de maturidade ou desenvolvimento mental da pessoa.
Além dessas situações, também existe um caso específico relacionado à embriaguez. Em regra, o fato de alguém estar bêbado não impede a punição por um crime. Porém, se a embriaguez for completa e tiver ocorrido por caso fortuito ou força maior — ou seja, sem que a pessoa tenha provocado ou desejado essa situação — e se, por causa disso, ela ficar totalmente incapaz de entender o que estava fazendo, pode haver exclusão da responsabilidade penal.
Assim, o Direito Penal procura garantir que apenas pessoas que realmente tenham capacidade de compreender seus atos e agir de acordo com a lei sejam punidas criminalmente. Quando essa capacidade não existe ou está gravemente comprometida, a lei prevê formas de afastar ou diminuir a punição.
CP:
Inimputáveis
Art. 26 – É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Redução de pena
Parágrafo único – A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Menores de dezoito anos
Art. 27 – Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
FGV (2026):
QUESTÃO CERTA: O Artigo 26 do Código Penal Brasileiro trata da inimputabilidade penal. Segundo o texto, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. De acordo com o Artigo 26 do Código penal, é correto afirmar que a pena
A) pode ser reduzida em até um quarto.
B) pode ser reduzida em dois terços.
C) não pode ser reduzida, pois somente há esse benefício para pessoas completamente incapazes
D) pode ser reduzida somente, caso o acusado não tenha premeditado o crime
E) não pode ser reduzida, pois não existe incapacidade relativa para a lei penal
CEBRASPE (2015):
QUESTÃO ERRADA: Será isento de pena o agente que, por embriaguez habitual, não for capaz de entender o caráter ilícito do fato.
Será isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, for inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato. (art. 28, II, § 1º do CP).
CEBRASPE (2015):
QUESTÃO ERRADA: Para definir a maioridade penal, a legislação brasileira seguiu o sistema biopsicológico, ignorando o desenvolvimento mental do menor de dezoito anos de idade.
Para definir a maioridade penal, a legislação brasileira seguiu o sistema biológico (ou etário), ignorando o desenvolvimento mental do menor de dezoito anos de idade. (art. 27 do CP).
CEBRASPE (2015):
QUESTÃO ERRADA: A embriaguez não acidental e culposa exclui a imputabilidade no caso de ser completa.
A embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, exclui a imputabilidade caso o agente não possua, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (art. 28, II, § 1º do CP).
CEBRASPE (2015):
QUESTÃO ERRADA: Os menores de dezoito anos de idade, por presunção legal, são considerados inimputáveis somente nos casos de possuírem plena capacidade de entender a ilicitude do fato.
Os menores de dezoito anos de idade, por presunção legal, são considerados inimputáveis independentemente de possuírem plena capacidade de entender a ilicitude do fato. (art. 27, CP).
CEBRASPE (2015):
QUESTÃO CERTA: Se a embriaguez acidental for completa, acarretará a irresponsabilidade penal.
NC-UFPR (2021):
QUESTÃO CERTA: São pessoas inimputáveis, EXCETO aquelas:
A) menores de 18 anos.
B) inteiramente incapazes de compreender o caráter ilícito do fato em razão de deficiência mental.
C) inteiramente incapazes de se determinarem pela compreensão do caráter ilícito do fato em razão de doença mental.
D) em estado de embriaguez absoluta decorrente de caso fortuito ou força maior.
E) sob coação irresistível ou obediência hierárquica.
Apesar de o agente que, eventualmente, praticar um ilícito penal sob coação irresistível ou obediência hierárquica estar isento de pena em virtude de causa de excludente de culpabilidade (inexigibilidade de conduta diversa), o agente é, sim, imputável.
No Direito Penal, só pode ser punido quem tem capacidade de entender que o fato é crime e de agir conforme esse entendimento.
Quem, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era totalmente incapaz de compreender ou se controlar é considerado inimputável e não recebe pena.
Se a capacidade não for totalmente perdida, mas apenas reduzida, o juiz pode diminuir a pena de um a dois terços.
Menores de 18 anos são sempre inimputáveis e respondem por legislação especial, pois a lei adota apenas o critério da idade.
A embriaguez só exclui a responsabilidade penal quando for completa e causada por caso fortuito ou força maior.
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