Guia para Hospital de Custódia e Tratamento

Artigos citados neste tópico: LEP art. 172

FGV (2021):

QUESTÃO CERTA: No curso da ação penal, o exame de insanidade mental revelou que o réu, por doença mental, era, ao tempo do ato, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato, resultando assim na aplicação de medida de segurança. A guia para execução da medida provisória será expedida pelo(a): autoridade judiciária;


LEP. Art. 172. Ninguém será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, ou submetido a tratamento ambulatorial, para cumprimento de medida de segurança, sem a GUIA expedida pela autoridade judiciária.

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