Lei 11.343/20026:
Art. 55. Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
§ 1º Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, o acusado poderá argüir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolar testemunhas.
§ 2º As exceções serão processadas em apartado, nos termos dos arts. 95 a 113 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal.
§ 3º Se a resposta não for apresentada no prazo, o juiz nomeará defensor para oferecê-la em 10 (dez) dias, concedendo-lhe vista dos autos no ato de nomeação.
§ 4º Apresentada a defesa, o juiz decidirá em 5 (cinco) dias.
§ 5º Se entender imprescindível, o juiz, no prazo máximo de 10 (dez) dias, determinará a apresentação do preso, realização de diligências, exames e perícias.
FGV (2025):
QUESTÃO CERTA: O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul ofereceu denúncia em face de Lucas, imputando-lhe a prática do crime de tráfico de drogas. Em assim sendo, o juízo competente ordenou a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo legal. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 11.343/2006, avalie os itens a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.
( F) O acusado, na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de oito, arrolar testemunhas.
(V ) O juiz, caso a resposta não seja apresentada no prazo, nomeará defensor para oferecê-la em dez dias, concedendo-lhe vista dos autos no ato de nomeação.
(V) O juiz, quando entender imprescindível, determinará, no prazo máximo de dez dias, a apresentação do preso e a realização de diligências, exames e perícias.
As disposições são, respectivamente: F – V – V.
IV-UFG (2024):
QUESTÃO CERTA: Nos crimes previstos na Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006), oferecida a denúncia, o(a) juiz(a) ordenará a: notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
IMA (2019):
QUESTÃO CERTA: De acordo com o art. 55 da Lei de Drogas (lei federal nº 11.343/2006), oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de: 10 (dez) dias.
IBFC (2022):
QUESTÃO ERRADA: Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias.
IBFC (2022):
QUESTÃO CERTA: Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, o acusado poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolar testemunhas.
Art. 55. […] § 1º Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, o acusado poderá argüir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolar testemunhas.