Autor: admin

  • Importunação ofensiva ao pudor (com exemplo)

    QUESTÃO ERRADA: Praticar, em local público, ato libidinoso contra alguém e sem o seu consentimento caracteriza contravenção penal tipificada como importunação ofensiva ao pudor.

    A lei 13718/2018 revogou o art. 61 da lei de contravenções penais, que tratava a presente conduta como importunação ofensiva ao pudor.

    Logo, atualmente, como continuidade típica normativa, presente no art. 215-A, CP, trata-se de crime de IMPORTUNAÇÃO SEXUAL praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro, com pena de reclusão de 1 a 5 anos.

  • O Que É Ilicitude do Fato? (com exemplos)

    Ilicitude do fato – É a contradição entre uma conduta e o ordenamento jurídico. Uma ação ou omissão típica será ilícita se violar a norma jurídica, salvo se houver uma causa de exclusão da ilicitude, como legítima defesa, estado de necessidade, exercício regular de um direito ou estrito cumprimento de um dever legal.

    FCC (2011):

    QUESTÃO CERTA: O erro inevitável sobre a ilicitude do fato: isenta o réu de pena.

    Erro evitável: reduz a pena de um sexto a um terço;

    Erro inevitável: isenta de pena.

    FCC (2008):

    QUESTÃO CERTA: O erro sobre a ilicitude do fato: reflete na culpabilidade, de modo a excluí-la ou atenuá-la.

    Esse tipo de erro, também chamado de erro de proibição, ocorre quando o agente não compreende que sua conduta é ilícita. Ele afeta a culpabilidade, que é o juízo de reprovação sobre o comportamento do agente. Dependendo das circunstâncias do erro, pode haver duas consequências:

    1. Erro inevitável (escusável): Quando o agente não tinha como evitar o erro, a culpabilidade é excluída, e o agente não pode ser responsabilizado penalmente, pois lhe falta a consciência da ilicitude de sua conduta.
    2. Erro evitável (inescusável): Quando o agente poderia ter evitado o erro com um mínimo de diligência, a culpabilidade não é excluída, mas é atenuada, resultando na aplicação de uma pena reduzida.

    Essas regras estão previstas no artigo 21 do Código Penal Brasileiro. Assim, a frase está em conformidade com os princípios da teoria geral do crime.

    CEBRASPE (2019):

    QUESTÃO CERTA: A conduta típica será inteiramente desculpável e será excluída a culpabilidade quando o erro inevitável recair sobre: a ilicitude do fato.

    Quando o erro inevitável recai sobre a ilicitude do fato — ou seja, quando o agente não sabe que sua conduta é ilícita e não poderia saber disso, mesmo com o cuidado necessário —, o direito penal entende que a culpabilidade será excluída. Isso ocorre porque o erro de proibição inevitável elimina a possibilidade de reprovação da conduta do agente, já que ele agiu sem consciência da ilicitude e sem condições de evitar o erro.

    Pontos importantes:

    1. Erro de proibição inevitável: Exclui a culpabilidade, pois o agente não tinha como saber que sua conduta era proibida.
    2. Erro de proibição evitável: Não exclui a culpabilidade, mas pode reduzir a pena, porque o agente deveria e poderia saber que sua conduta era ilícita.

    Assim, a conduta típica será inteiramente desculpável quando o erro de proibição for inevitável e recair sobre a ilicitude do fato.

    CEBRASPE (2013):

    QUESTÃO CERTA: No que diz respeito ao erro de tipo e ao erro de proibição, assinale a opção correta: O desconhecimento da lei é inescusável, mas o erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta o agente de pena.

    O desconhecimento da lei é inescusável, conforme o artigo 21 do Código Penal Brasileiro, que estabelece que todos são presumidos conhecedores das leis. Assim, não é possível alegar desconhecimento da norma como justificativa para evitar punições.

    Por outro lado, o erro sobre a ilicitude do fato está relacionado ao erro de proibição, que ocorre quando o agente acredita que sua conduta é lícita. Se o erro for inevitável, ou seja, o agente não poderia saber que sua conduta era ilícita, a culpabilidade é excluída, o que isenta o agente de pena. Se o erro for evitável, a culpabilidade não é excluída, mas a pena pode ser reduzida.

    Portanto, a frase está de acordo com a legislação penal.

    CERTO – Erro sobre a ilicitude do fato – “Art. 21 – O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena;”

    Código Penal Brasileiro

    Erro sobre a ilicitude do fato

    No erro de proibição o agente sabe o que está fazendo, só não sabe que o que está fazendo é proibido.

    Se Inevitável (invencível; escusável; desculpável): exclui dolo e culpa.

    ——————————————————————————————————————————-

    No erro de proibição Direto, o agente ignora a existência do tipo incriminador ou não conhece completamente seu conteúdo.

    Já no erro de proibição INdireto o agente sabe que a conduta é típica, mas supõe presente uma norma permissiva, ora supondo existir uma causa excludente da ilicitude, ora supondo estar agindo nos limites da discriminante.

  • Idade do Réu e Prazo de Prescrição

    CEBRASPE (2018):

    QUESTÃO ERRADA: A idade do réu no momento do cometimento do crime é irrelevante na definição do prazo de prescrição.

    Falso. Pelo contrário, visto que, nos termos do art. 115 do CP, “são reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos”.

    CEBRASPE (2019):

    QUESTÃO ERRADA: Antônio, ex-secretário de Estado da Educação, foi processado criminalmente por dispensa indevida de licitação, o que havia gerado prejuízo financeiro ao erário, e condenado a pena de 3 anos e 6 meses de detenção em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 25 dias-multa, no valor unitário de dois salários-mínimos. A pena privativa de liberdade foi substituída por uma pena de prestação de serviço gratuito à comunidade e uma pena de multa de 30 salários-mínimos; a sentença foi publicada em 17/8/2014. Antônio apelou e o recurso foi improvido, sendo o acórdão publicado em 20/9/2018, data em que Antônio tinha 66 anos de idade. Considerando-se essa situação e a legislação penal vigente, assinale a opção correta: Em razão da pena aplicada e da idade do réu no momento da publicação do acórdão, houve prescrição da punibilidade após a condenação.

    CP:

    Art. 115 – São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

    FCC (2019):

    QUESTÃO ERRADA: São reduzidos pela metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos ou, na data da sentença, maior de 60 (sessenta) anos.

    Falso. Não é 60, mas sim 70 anos! Vejamos o que dispõe o art. 115 do CP:

    “são reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos”.

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO ERRADA: O prazo da prescrição é reduzido à metade quando o criminoso tiver, ao tempo do crime, idade igual a 21 anos de idade. 

  • Homogeneidade de Elemento Subjetivo

    QUESTÃO ERRADA: Não se exige homogeneidade de elemento subjetivo no concurso de pessoas, admitindo-se participação culposa em crime doloso.

    Se a participação for dolosa e o crime for culposo não há concurso. O agente doloso responde pelo crime doloso e o agente culposo pelo culposo.

  • Homofobia e Transfobia São Crimes de Racismo?

    STF enquadra homofobia e transfobia como crimes de racismo ao reconhecer omissão legislativa.

    Em caso de omissão do legislador quanto à determinada conduta, aplica-se a analogia, sendo que a analogia in malam partem é aquela onde adota-se lei prejudicial ao réu, reguladora de caso semelhante.

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO CERTA: Quanto aos crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor, julgue o item subsecutivo, considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e a Lei n.º 7.716/1989. Condutas homofóbicas e transfóbicas podem configurar crimes abrangidos pela referida lei.

  • Homicídio e Contravenção Penal (com exemplo)

    QUESTÃO ERRADA: Responderá por homicídio qualificado o agente que matar para assegurar a execução, ocultação, impunidade ou vantagem de uma contravenção penal. 

    O inciso V do §2º do art. 121 do CP prevê: “(…): § 2º: Se o homicídio é cometido: V- para assegurara execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.

    ”Masson explica que há a qualificadora da conexão quando o homicídio está de algum modo ligado a outro crime e que não existe a qualificadora na relação entre homicídio e contravenção penal, pois a palavra “crime” foi empregada de forma técnica no art. 121, § 2º, V, do Código Penal”.

  • Gravação Fruto de Interceptação Telefônica

    QUESTÃO ERRADA: A gravação fruto de interceptação telefônica que não interessar à prova poderá ser inutilizada de ofício pelo juiz.

    Incorreta. Lei de interceptação telefônica. Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

    QUESTÃO ERRADA: A gravação decorrente de interceptação telefônica que não interessar ao processo deverá ser inutilizada por decisão judicial posterior, necessariamente, à conclusão da instrução processual.

    Lei 9.296/96, Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

    Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.

  • Crime de Furtar Sinal de TV a Cabo (Sky Gato)

    QUESTÃO ERRADA: Um indivíduo, penalmente imputável, em continuidade delitiva, foi flagrado por autoridade policial no decorrer da prática criminosa de furtar sinal de TV a cabo. Nessa situação, de acordo com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, aplica-se a analogia ao caso concreto, no sentido de imputar ao agente a conduta típica do crime de furto de energia elétrica.

    A 2ª Turma concedeu habeas corpus para declarar a atipicidade da conduta de condenado pela prática do crime descrito no art. 155, § 3º, do CP (“Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: … § 3º – Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.”), por efetuar ligação clandestina de sinal de TV a cabo. Reputou-se que o objeto do aludido crime não seria “energia” e ressaltou-se a inadmissibilidade da analogia in malam partem em Direito Penal, razão pela qual a conduta não poderia ser considerada penalmente típica. HC 97261/RS, rel. Min. Joaquim Barbosa, 12.4.2011. (HC-97261)

    Furto sinal TV a cabo:

    STF ➞ NÃO HÁ crime 

    STJ ➞ HÁ crime 

    STF entende atípica essa conduta pois equiparar ao furto de energia elétrica seria uma analogia in malam partem

    In mala partem: É a utilização da analogia em prejuízo do réu, pois cria figura criminosa, por similitude, a uma situação fática que não se encaixa, primariamente, em nenhum tipo incriminador. É proibida a sua utilização no campo penal por lesar a legalidade. No setor processual penal, admite-se o emprego da analogia, com o objetivo de suprir lacunas, seguindo-se o disposto pelo art. 3.º do Código de Processo Penal.

  • Fraude no pagamento por meio de cheque

    QUESTÃO ERRADA: A emissão de cheque sem fundos para pagamento de serviços postais não permite a majorante de crime praticado em detrimento de entidade de direito público, instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.

    Falso. Sendo os Correios, empresa pública, prestadora de serviço público, deve incidir a majorante do § 3º do art. 171 do CP.

    Fraude no pagamento por meio de cheque

    VI – emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento.

    § 3º – A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.

  • O Que É Fraude à Execução? (com exemplo)

    QUESTÃO ERRADA: A efetiva penhora de bens do executado é requisito indispensável para a configuração do crime de fraude à execução, cuja ação penal é, em regra, pública incondicionada.

    Primeira parte: 

    O STJ, apreciando o tema da fraude à execução sob o regime do recurso repetitivo, reafirmou os seguintes entendimentos acerca da fraude à execução:

    1) em regra, para que haja fraude à execução é indispensável que tenha havido a citação válida do devedor;

    Segunda Parte:      

    Art. 179 (Código Penal) – Fraudar execução, alienando, desviando, destruindo ou danificando bens, ou simulando dívidas:

            Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

           Parágrafo único – Somente se procede mediante queixa.

    – Portanto, é Ação Penal Privada como regra. A exceção é se houver detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, onde a ação penal será pública.