Categoria: Direito Ambiental

  • Crime Ambiental, pessoa jurídica e pessoa física

    QUESTÃO CERTA: Em operação conjunta do IBAMA com a Polícia Federal, foi identificada uma área de desmate onde, de acordo com o que consta do registro do imóvel rural, seria de preservação permanente. Com vista à responsabilização da pessoa jurídica e física, nos termos da Lei nº 9.605/1998, que dispõe sobre sanções penais e administrativas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, é possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agiu em nome da empresa. 

    QUESTÃO CERTA: Quanto à possibilidade de responsabilidade penal da pessoa jurídica pela prática de crimes ambientais e o entendimento atual dos Tribunais Superiores, pode-se afirmar: é admitida, ainda que não haja responsabilização de pessoas físicas.

    Os tribunais superiores, atualmente, não são mais adeptos da teoria da “DUPLA IMPUTAÇÃO”, haja vista que tanto a pessoa física, bem como a pessoa jurídica, em conjunto ou isoladamente, podem vir a responder no polo passivo da ação.

    QUESTÃO CERTA: Quanto à possibilidade de responsabilidade penal da pessoa jurídica pela prática de crimes ambientais e o entendimento atual dos Tribunais Superiores, pode-se afirmar: É admitida, ainda que não haja responsabilização de pessoas físicas.

    QUESTÃO ERRADA: Conforme o atual entendimento do STF, a responsabilidade penal da pessoa jurídica por crimes ambientais subordina-se à simultânea persecução da pessoa física responsável pela conduta (princípio da dupla imputação). 

    QUESTÃO CERTA: O Supremo Tribunal Federal, por meio de julgado da 1ª Turma, entendeu que a Constituição Federal de 1988 não condiciona a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais à simultânea persecução penal da pessoa física em tese responsável no âmbito da empresa. Em outras palavras, a norma constitucional não impõe a necessária dupla imputação.

    QUESTÃO CERTA: O Ministério Público ofereceu denúncia contra pessoa jurídica e seus representantes legais (pessoas físicas) pela prática de delito ambiental previsto na Lei n.º 9.605/1998. Os representantes legais da pessoa jurídica foram absolvidos sumariamente. Nessa situação, é possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante das pessoas físicas que agiam em seu nome.

    QUESTÃO CERTA: Conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é possível a condenação de pessoa jurídica pela prática de crime ambiental, mesmo que absolvidas as pessoas físicas ocupantes de cargos de presidência ou direção.

  • Crime Ambiental e Penas Restritivas de Direito

    Lei 9.605:

    Art. 8º As penas restritivas de direito são:

    I – prestação de serviços à comunidade;

    II – interdição temporária de direitos;

    III – suspensão parcial ou total de atividades;

    IV – prestação pecuniária;

    V – recolhimento domiciliar.

    QUESTÃO ERRADA: Determinado servidor público, por desconhecer norma aplicável, concedeu licença em desacordo com a legislação ambiental para que uma sociedade empresarial praticasse atividade sujeita à prévia autorização do poder púbico. Após a concessão de licença supostamente foram praticados crimes ambientais e causados danos pela empresa ou por seus representantes. Acerca dessa situação hipotética e considerando os aspectos legais a ela relacionados, julgue o item a seguir. A eventual condenação da referida pessoa jurídica na esfera criminal poderá sujeitá-la a penas de multa ou restritiva de direitos, mas não a penas de prestação de serviços à comunidade ou privativa de liberdade.

    QUESTÃO ERRADA: são consideradas penas restritivas de direito da pessoa jurídica a proibição de contratar com o Poder Público ou com a iniciativa privada, a interdição temporária do estabelecimento, obra ou atividade e a suspensão parcial ou total das atividades. 

    Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:

    I – suspensão parcial ou total de atividades;

    II – interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;

    III – proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

  • Crime Ambiental e Pena da Pessoa Jurídica

    QUESTÃO CERTA: são aplicadas às pessoas jurídicas, isolada, cumulativa ou alternativamente, somente as penas de multa, as restritivas de direitos e a prestação de serviços à comunidade. 

    QUESTÃO CERTA: Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.

    Verdade. Veja o que diz a lei 9605:

    Art. 4º Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.

  • Crime Ambiental e Multa (com exemplos)

    As questões abaixo não são da CEBRASPE e nem da FCC. Iremos incluir a autoria.

    QUESTÃO CERTA: A multa será calculada segundo os critérios do Código Penal; se revelar-se ineficaz, ainda que aplicada no valor máximo, poderá ser aumentada até três vezes, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida.

    QUESTÃO CERTA: No caso de crimes ambientais, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos. Por sua vez, a multa será calculada segundo os critérios do Código Penal.

    Art. 18. A multa será calculada segundo os critérios do Código Penal; se revelar-se ineficaz, ainda que aplicada no valor máximo, poderá ser aumentada até três vezes, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida.

  • Crime Ambiental e Menor Potencial Ofensivo

    QUESTÃO ERRADA: Todos os crimes ambientais são de menor potencial ofensivo.

    FALSO. Existem crimes com pena máxima superior a 2 anos.

    QUESTÃO CERTA: Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de transação penal somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, salvo em caso de comprovada impossibilidade. 

    CERTO

    Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.

  • Crime Ambiental e Liquidação Forçada

    QUESTÃO ERRADA: não há previsão legal de decretação de liquidação forçada de pessoa jurídica responsabilizada pela prática de crime ambiental.

    QUESTÃO CERTA: A Lei n° 9.605/98 prevê a pena de imposição de liquidação forçada, com perdimento do patrimônio, à pessoa jurídica utilizada preponderantemente para facilitar a prática dos crimes contra o meio ambiente previstos em seu texto.

    QUESTÃO CERTA: se comprovada a utilização da pessoa jurídica para permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime ambiental, a mesma poderá ter sua liquidação forçada e ter seu patrimônio perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional. 

    Art. 24. A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta Lei terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional.

  • Crime Ambiental e pena de Interdição temporária

    QUESTÃO: As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.

    Art. 10. As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.

  • Crime Ambiental e Princípio da Insignificância

    O princípio da insignificância, também conhecido como princípio da bagatela, visa afastar a tipicidade material de condutas que, embora formalmente típicas, não apresentam gravidade suficiente para justificar a intervenção do direito penal. Para sua aplicação, os tribunais superiores — especialmente o STF e o STJ — estabeleceram critérios como a mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade social, reduzido grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão jurídica.

    Apesar de sua finalidade garantista, a aplicação desse princípio não é absoluta. Casos envolvendo reincidência, habitualidade delitiva ou crimes ambientais são frequentemente objeto de resistência jurisprudencial, ainda que não de forma unânime. Há decisões que admitem a aplicação do princípio mesmo em crimes ambientais e patrimoniais, ainda que o agente seja reincidente, desde que presentes os demais requisitos.

    A seguir, observamos diferentes abordagens do tema em questões de concursos e jurisprudência, revelando as nuances e a importância do contexto concreto para a incidência ou não da bagatela penal.

    Banca própria TRF-2 (2017):

    QUESTÃO CERTA: PEDRO, pai de cinco filhos menores, responde a ação penal como incurso no artigo 34 da Lei n. 9.605/98 (“Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente’“). Ele foi flagrado na posse de 28 K.g de camarão e, em seu interrogatório, admitiu ter sido o responsável pela pesca do crustáceo, já que tem por hábito aproveitar o período da proibição para lucrar com o valor elevado e que a quantidade apreendida decorreu do somatório das ações praticadas ao longo de 60 dias. Provou que cada dia de pesca não lhe rendeu mais do que 500 gramas do crustáceo. Assinale a opção correta: A reconhecida habitualidade na prática da conduta criminosa constitui obstáculo para o reconhecimento da insignificância.

    De fato, a habitualidade da prática criminosa cria obstáculos à aplicação do princípio da insignificância. “A jurisprudência desta Quinta Turma reconhece que o princípio da insignificância não tem aplicabilidade em casos de reiteração da conduta delitiva, salvo excepcionalmente, quando as instâncias ordinárias entenderem ser tal medida recomendável diante das circunstâncias concretas do caso, o que não se infere na hipótese em apreço, máxime por se tratar de réu contumaz na prática de crimes contra o patrimônio. (AgRg no AREsp 1137816/MS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 03/10/2017, DJe 11/10/2017).

    FUNCAB (2016):

    QUESTÃO ERRADA: comete crime aquele que provoca dano ambiental ínfimo, pois é vedada a aplicação do princípio da insignificância.

    CEBRASPE (2016):

    QUESTÃO ERRADA: Em se tratando de crime ambiental, não se admite a incidência do princípio da insignificância.

    CEBRASPE (2017):

    QUESTÃO CERTA: Um açougueiro de uma rede de supermercados subtraiu duas peças de carne avaliadas em R$ 78,93 e ocultou-as nas vestes, mas a sua ação que foi observada por outro empregado, que comunicou ao chefe da segurança, e este, por sua vez, acionou a polícia. O agente foi preso em flagrante e a res furtiva foi restituída. O agente, de cinquenta e cinco anos de idade, tinha registro de outra ocorrência de furto praticado havia mais de cinco anos, sem que o inquérito policial tivesse sido concluído. Nessa situação hipotética, assinale a opção correta, de acordo com a legislação pertinente e o entendimento dos tribunais superiores: O agente deverá ser absolvido em razão do princípio da insignificância.

    Cumpriu os requisitos do princípio da insignificância:

    • Mínima ofensividade da conduta;
    • Ausência de periculosidade;
    • Reprovabilidade da conduta;
    • Inexpressividade do bem jurídico tutelado;

    Lembrar: Reincidência não impede aplicação do princípio da insignificância.

    CEBRASPE (2016):

    QUESTÃO CERTA: Na aplicação dos princípios da insignificância e da lesividade, as condutas que produzam um grau mínimo de resultado lesivo devem ser desconsideradas como delitos e, portanto, não ensejam a aplicação de sanções penais aos seus agentes.

    CEBRASPE (2015):

    QUESTÃO ERRADA: Conforme entendimento do STF, os dois únicos requisitos necessários para a aplicação do princípio da insignificância são nenhuma periculosidade social da ação e inexpressividade da lesão jurídica provocada.

    São quatro os requisitos: 1) mínima ofensividade da conduta do agente; 2) ausência de periculosidade social da ação; 3) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; 4) inexpressividade da lesão jurídica causa.

    CEBRASPE (2015):

    QUESTÃO ERRADA: A aplicação do princípio da insignificância implica reconhecimento da atipicidade formal de perturbações jurídicas mínimas ou leves, as quais devem ser consideradas não só em seu sentido econômico, mas também em relação ao grau de afetação à ordem social.

    A aplicação do princípio da insignificância implica reconhecimento da atipicidade MATERIAL (e não formal) de perturbações jurídicas mínimas ou leves, as quais devem ser consideradas não só em seu sentido econômico, mas também em relação ao grau de afetação à ordem social.

    FCC (2019):

    QUESTÃO ERRADA: Segundo entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, INAPLICÁVEL o princípio da insignificância: aos crimes ambientais e aos crimes patrimoniais sem violência ou grave ameaça à pessoa, se reincidente o acusado.

    Errada. Embora o STJ seja rigoroso quanto à aplicação do princípio da bagatela nos crimes ambientais, há diversos julgados reconhecendo a possibilidade de sua incidência (STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1.558.312/ES, rel. Min. Felix Fischer, j. 28.11.2017). Quanto à reincidência, o STJ costuma (em precedentes mais recentes) afastar a insignificância para os reincidentes. Contudo, também existem precedentes reconhecendo a possibilidade (STJ. 6ª Turma. AgRg no AREsp 310.580/RJ, rel. Min. Og Fernandes, j. 10.06.2013). Ademais, as matérias não são sumuladas.

  • Crime Ambiental e guarda doméstica

    QUESTÃO CERTA:  É circunstância que agrava a pena dos delitos ambientais, quando não constitui ou qualifica o crime ter o agente cometido a infração facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.

    Verdade. Veja o que diz a lei 9605:

    § 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

  • Crime Ambiental e Floresta (com exemplo)

    QUESTÃO CERTA: Acerca da Lei n° 9.605, de 1998, que trata das sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, é correto afirmar que constitui crime: destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção.

    Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:

    Art. 39. Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente