Categoria: Código Penal

  • Crime de Constrangimento Ilegal e Pena

    QUESTÃO ERRADA: Quanto ao delito de constrangimento ilegal (artigo 146 do Código Penal), assinale a afirmação correta: A pena de multa deve ser aplicada cumulativamente à pena privativa de liberdade, em caso de condenação.

     Constrangimento ilegal

            Art. 146 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

            Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • Crime de Redução a Condição análoga à de escravo

    Redução a condição análoga à de escravo

            Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:        

            Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.        

            § 1o Nas mesmas penas incorre quem:        

            I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho;         

            II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.       

            § 2o A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido:       

            I – contra criança ou adolescente;          

            II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.  

    QUESTÃO ERRADA: O empregador que retiver a carteira de trabalho do empregado com a finalidade de fazer que ele permaneça no local de trabalho responderá pela prática do crime de constrangimento ilegal.

    O crime praticado nesse caso é o de redução à condição análoga à de escravo (CP, art. 149, § 1º, II).

    QUESTÃO CERTA: Lucas é empregador dos trabalhadores Manuel, Francisco e Pedro em sua fazenda na zona rural.

    Analise as três situações apresentadas:

    I. Lucas retém a carteira de identidade de Manuel, único documento deste, impedindo que deixe o local de trabalho.

    II. Lucas autoriza que Francisco gaste apenas 15 minutos todo dia para horário de almoço, de modo que Francisco somente pode comprar uma refeição na pequena cantina de Lucas que funciona dentro da fazenda. Em razão dos altos preços dos produtos, Francisco contrai dívida alta e é impedido de deixar a fazenda antes do pagamento dos valores devidos.

    III. Lucas instala diversas câmeras e outros mecanismos de vigilância ostensiva na fazenda com o fim de reter Pedro em seu local de trabalho.

    Considerando as situações apresentadas, o comportamento de Lucas em relação a Manuel, Francisco e Pedro configura, respectivamente, o (s) crime (s) de: redução à condição análoga à de escravo, nas três situações;

    QUESTÃO CERTA: Constitui figura equiparada à de redução a condição análoga à de escravo o ato de cercear o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.

    QUESTÃO ERRADA: A conduta do empregador que obriga o empregado a usar mercadorias de determinado estabelecimento com o fim de vinculá-lo, pela dívida contraída, a seu posto de trabalho, ainda que não afete a liberdade de locomoção do trabalhador, configura o crime de redução a condição análoga à de escravo.

    Na verdade, nesta hipótese, deverá haver restrição da liberdade do trabalhador.

    Veja o que diz o CP:

    Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:

    Em resumo, o artigo criminaliza a conduta de quem obriga o trabalhador a comprar somente em um local, que possui preços bem altos. Isso faz com que a dívida só cresça, impossibilitando que a vítima quite o valor. Sendo assim, fica “escrava” do estabelecimento e do empregador, pois não pode sair do local até pagar a dívida (que é impagável).

  • Redução à condição análoga à de escravo e majoração

    QUESTÃO CERTA: A pena relativa ao crime de redução a condição análoga à de escravo é aumentada se o crime é cometido por motivo de religião.

    Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: 

    § 2o A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido: 

    I – contra criança ou adolescente;  

    II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem. 

  • O Que É Cárcere Privado? (com exemplos)

    O crime de sequestro e cárcere privado acontece quando alguém tira a liberdade de outra pessoa, impedindo-a de ir e vir livremente. A lei trata as duas situações no mesmo artigo, mas existe uma diferença importante entre elas.

    No sequestro, a vítima fica privada da liberdade, mas não necessariamente presa em um lugar fechado. Ela pode ser levada de um local para outro ou mantida sob vigilância, sem poder sair livremente. Já no cárcere privado, a vítima fica confinada em determinado local, como um quarto, casa, porão ou qualquer espaço de onde não consegue sair. É a ideia mais próxima de “manter alguém em cativeiro”.

    A pena básica para esse crime é de 1 a 3 anos de prisão. Porém, a punição aumenta em algumas situações consideradas mais graves. Isso ocorre, por exemplo, quando a vítima é pai, mãe, filho, cônjuge, companheiro ou pessoa idosa. A pena também aumenta quando a pessoa é internada à força em hospital ou casa de saúde, quando a privação da liberdade dura mais de quinze dias, quando a vítima é menor de 18 anos ou quando o crime é praticado com finalidade sexual.

    A lei também prevê punição maior quando a vítima sofre intenso sofrimento físico ou psicológico em razão de maus-tratos ou das condições em que ficou presa. Nesses casos, a pena pode chegar a 8 anos de prisão.

    Mais recentemente, a legislação passou a prever uma punição ainda mais severa quando o crime é cometido por integrantes de organizações criminosas extremamente violentas, milícias privadas ou grupos paramilitares, dentro das atividades dessas organizações. Nessa hipótese, a pena pode variar de 12 a 20 anos de prisão.

    Esse crime é considerado permanente. Isso significa que ele continua acontecendo enquanto a vítima permanecer sem liberdade. Se uma pessoa fica presa por vários dias, o crime continua sendo praticado durante todo esse período. Além disso, o delito admite tentativa. Por exemplo, se alguém tenta prender outra pessoa, mas é impedido antes de conseguir efetivamente retirar sua liberdade, pode haver tentativa do crime.

    CP:

    Sequestro e cárcere privado

            Art. 148 – Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado:        

            Pena – reclusão, de um a três anos.

            § 1º – A pena é de reclusão, de dois a cinco anos:

            I – se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de 60 (sessenta) anos;         

            II – se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital;

            III – se a privação da liberdade dura mais de quinze dias.

            IV – se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos;          

            V – se o crime é praticado com fins libidinosos.        

            § 2º – Se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral:

            Pena – reclusão, de dois a oito anos.

    § 3º Se cometido por integrante de organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia privada, no contexto da atuação ou para a consecução das condutas previstas no art. 2º da lei que institui o marco legal do combate ao crime organizado no Brasil:    (Incluído pela Lei nº 15.358, de 2026)

    Pena – reclusão, de 12 (doze) a 20 (vinte) anos.    (Incluído pela Lei nº 15.358, de 2026)

    O sequestro é gênero e é caracterizado quando a vítima não está confinada em um local (“presa”). No cárcere privado, por sua vez, a vítima é confinada em determinado local (“presa”). Traduz-se pela figura do “cativeiro”.

    BANCA PRÓPRIA TRT-8R (2014):

    QUESTÃO CERTA: Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado. A Pena é de reclusão, de um a três anos.

    FCC (2015):

    QUESTÃO ERRADA: O crime de cárcere privado é permanente e formal, não admitindo a tentativa.

    O crime de cárcere privado é permanente porque a consumação se protrai no tempo. Porém, é delito material cuja consumação depende de um resultado naturalístico (efetiva privação da liberdade), admitindo, ainda, a tentativa. 

  • Cárcere Privado é Crime de Ação Múltipla?

    QUESTÃO ERRADA: O delito de sequestro e cárcere privado, inserido entre os crimes contra a pessoa (1), constitui infração penal de ação múltipla (2), e a circunstância de ter sido praticado contra menor de dezoito anos de idade qualifica o crime (3).

    (1) O crime de sequestro e cárcere privado encontra-se no Título I da Parte Especial do Código Penal – Crimes Contra a Pessoa

    (2) Crime de ação múltipla é aquele em que o tipo penal descreve várias condutas, ou seja, contém vários verbos como núcleos do tipo. O crime de sequestro e cárcere privado somente prevê uma conduta:

    Sequestro e cárcere privado
    Art. 148 – Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado:
    Pena – reclusão, de um a três anos.
    […]

    (3) O crime é qualificado se praticado contra menor de 18 anos:

    Art. 148 – Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado:
    Pena – reclusão, de um a três anos.
    § 1º – A pena é de reclusão, de dois a cinco anos:
    I – se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de 60 (sessenta) anos;
    II – se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital;
    III – se a privação da liberdade dura mais de quinze dias.
    IV – se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos;
    V – se o crime é praticado com fins libidinosos.
    § 2º – Se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral:
    Pena – reclusão, de dois a oito anos.

    Crime qualificado é aquele em que ao tipo básico a lei acrescenta circunstância que agrava a sua natureza, elevando os limites da pena.

    Gabarito: Errado

  • Existe Modalidade Culposa do Cárcere Privado?

    QUESTÃO ERRADA: Considere que Jonas encarcere seu filho adolescente, usuário de drogas, em um dos cômodos da casa da família, durante três dias, para evitar que ele volte a se drogar. Nesse caso, Jonas pratica o crime de cárcere privado.

    A primeira coisa que devemos analisar na questão é se o agente agiu com a intenção (dolo) de privar o filho de sua liberdade (encarceramento).


    No caso proposto, o agente não teve a conduta dirigida para privação de liberdade, mas sim proteger o filho se entorpecer. Portanto, se não há dolo, não há o que falarmos em tipicidade (elemento do fato típico). Além disso, não existe CÁRCERE PRIVADO CULPOSO, isto é, requer dolo da conduta do agente.

    Gabarito- Errado


    Não existe a modalidade culposa:

    Sequestro e cárcere privado

            Art. 148 – Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado:  

            Pena – reclusão, de um a três anos.

  • O Que É o Crime de Ameaça? (com exemplos)

    CP:

    Ameaça

    Art. 147 – Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

    Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Parágrafo único – Somente se procede mediante representação.

    § 1º Se o crime é cometido contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 1º do art. 121-A deste Código, aplica-se a pena em dobro.     

    § 2º Somente se procede mediante representação, exceto na hipótese prevista no § 1º deste artigo.  

    FGV (2025):

    QUESTÃO ERRADA: O crime de ameaça cometido contra a mulher por razões da condição do sexo feminino somente se procede mediante representação.  

    FUNCAB (2016):

    QUESTÃO CERTA: O crime de ameaça: pressupõe a injustiça do mal prometido.

    No crime de ameaça o mal a ser causado deve ser injusto e grave.

    CEBRASPE (2013):

    QUESTÃO ERRADA: Para a consumação do crime de ameaça, exige-se a ocorrência de mal injusto à vítima.

    Negativo. É um crime de natureza formal, e não material.

    FUNCAB (2016):

    QUESTÃO ERRADA: O crime de ameaça: não pode ser praticado por meios simbólicos.

    O crime de ameaça é de natureza formal, consumando-se no momento em que a vítima é alcançada pela promessa, manifestada pelo agente de forma verbal, por escrito ou gesto, de que estará sujeito a mal injusto e grave, incutindo-lhe fundado temor, não reclamando sua caracterização a produção de qualquer resultado material efetivo.

    CEBRASPE (2013):

    QUESTÃO ERRADA: Dada sua natureza, o crime de ameaça só se configura se o agente tiver ameaçado explicitamente a vítima.

    FAURGS (2012):

    QUESTÃO ERRADA: Assinale a afirmação correta em relação ao crime de ameaça (artigo 147 do Código Penal): Só pode ser praticado por meio da palavra ou por escrito, não sendo possível a consumação por meio de gesto ou qualquer outro meio simbólico.

    VUNESP (2018):

    QUESTÃO CERTA: Tendo em conta os crimes contra a liberdade individual, previstos nos artigos 146 a 149 do Código Penal, bem como os de extorsão (158 do CP) e extorsão mediante sequestro (159 do CP), é correto afirmar que: Tício, ao ficar parado em frente ao trabalho de Mévia, sua ex-mulher, fazendo gestos com as mãos que simbolizam disparos de arma de fogo, causando-lhe temor, pratica o crime de ameaça.

    CEBRASPE (2017):

    QUESTÃO CERTA: Chegando ao local de onde partira pedido de socorro de uma mulher, os policiais encontraram o ex-marido tentando arrombar a porta da casa e ameaçando-a de morte caso ela não abrisse a porta. Revistado o agressor, os policiais encontraram com ele um revólver calibre 38, municiado, que portava sem autorização. Ele disse que a arma era de um amigo, que havia lhe emprestado pouco antes, sem mencionar a intenção exclusiva de matar a ex-mulher. Vizinhos viram os policiais prendendo o agressor que gritava, exaltado, palavras ofensivas e injuriosas aos policiais. Com relação à conduta do agressor nessa situação hipotética, julgue os seguintes itens, de acordo com a legislação pertinente e o entendimento dos tribunais superiores: configuraram-se os crimes de ameaça, tentativa de invasão de domicílio, porte de arma de fogo e desacato.

    Ao ameaçar a ex-mulher de morte, nas circunstâncias narradas no enunciado da questão, o agente praticou o crime de ameaça, tipificado no artigo 147 do Código Penal; ao tentar arrombar a porta da ex-mulher, o agente praticou atos executórios tendentes a invadir o domicílio dela, devendo responder pelo delito de invasão do domicílio no forma tentada, nos termos do artigo 150 c/c o artigo 14, II, ambos do Código Penal; por estar portando um revólver calibre 38 sem autorização, o agente responderá pelo crime de porte de arma de fogo, tipificado no artigo 14 da Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento); e por fim, responderá pelo delito de desacato, previsto no artigo 331, do Código Penal, em razão de ter gritado palavras ofensivas aos policiais que efetivaram a sua prisão em flagrante. Sendo assim, as assertivas contidas neste item estão corretas.

    CEBRASPE (2021):

    QUESTÃO ERRADA: O crime de ameaça praticado por marido contra a sua esposa é processado por ação penal pública incondicionada, dispensando-se a representação da vítima.

    A ameaça é o crime pelo qual uma pessoa faz promessa de realização futura (é claro) de um mal grave e injusto a outra pessoa. O sujeito ativo pode ser qualquer pessoa (crime comum), sendo sujeito passivo também qualquer pessoa, exigindo-se, apenas, que tenha capacidade de entender o caráter da ameaça (potencialidade intimidativa). Pode ser praticado de diversas maneiras (palavras, escritos, gestos), podendo ser explícita (“Eu vou te matar”) ou implícita (“Eu, se fosse você, faria um seguro de vida para sua família…”). Pode ser direta (quando se promete causar o mal à vítima da ameaça) ou indireta (quando se promete causar mal à terceira pessoa).

    Fonte: Estratégia.

    CEBRASPE (2021):

    QUESTÃO CERTA: Não há crime de ameaça quando o agente promete um mal injusto e grave contra pessoas absolutamente indeterminadas.

    Para configura o crime de ameaça é INDISPENSÁVEL QUE A AMEAÇA SEJA CONTRA PESSOA DETERMINADA.

  • Crime de Ameaça e Ação Penal Pública

    CP:

    Ameaça

            Art. 147 – Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

            Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

            Parágrafo único – Somente se procede mediante representação.

    FAURGS (2012):

    QUESTÃO CERTA: Assinale a afirmação correta em relação ao crime de ameaça (artigo 147 do Código Penal): Somente se procede mediante representação.

    TRT-14 (2008):

    QUESTÃO CERTA: Sobre os crimes contra a liberdade pessoal, assinale a alternativa falsa: O crime de ameaça se processa mediante ação penal privada, dependendo, desse modo, do oferecimento de queixa-crime por parte do ofendido.

    A ação do crime de ameaça é AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO. São absolutamente distintos. Na ação penal privada o ofendido oferece a queixa -crime. Na ação penal pública condicionada o Ministério Público oferece a denúncia com autorização da vítima.

    FUNCAB (2016):

    QUESTÃO ERRADA: O crime de ameaça: é de ação penal privada.

    ERRADO. De acordo com o art. 147, CP, parágrafo único, somente se procede mediante representação. Logo, é ação penal pública. Na privada falamos em queixa (queixa-crime). A denúncia é interposta para os crimes que devem ser processados por meio de ação penal pública, cuja o titular é o representante do Ministério Público. A queixa-crime é utilizada para os casos de ação penal privada e é apresentada em juízo pelo próprio ofendido ou representante legal, por meio de um advogado.

    FAURGS (2012):

    QUESTÃO ERRADA: Assinale a afirmação correta em relação ao crime de ameaça (artigo 147 do Código Penal): O Ministério Público e o ofendido têm legitimidade para promover a ação penal.

    Não. É ação penal pública condicionada à representação. O único titular é o Ministério Público via denúncia.

    FAURGS (2012):

    QUESTÃO ERRADA: Assinale a afirmação correta em relação ao crime de ameaça (artigo 147 do Código Penal): Trata-se de crime de ação penal privada.

    CEBRASPE (2022):

    QUESTÃO CERTA: Para a instauração do inquérito policial pelo delegado, em regra, será necessária a manifestação da vítima nos crimes de: ameaça e estelionato.

    A lei 13.964/19, em vigor desde o dia 23 de janeiro de 2020, alterou a ação penal do crime de estelionato que, desde então, passou a ser de iniciativa pública condicionada à representação da vítima, ressalvado os casos especificados no art. 171, § 5º, do Código Penal.

    Art. 147 – Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

    Parágrafo único – Somente se procede mediante representação.

    Ameaça e Estelionato são condicionados a representação, em regra.

    Mas atente-se a hipótese de estelionato incondicional; Art 171,§5º. CP

    quando a vítima for idoso + 70, deficiente mental, menor de 18 anos, ser a administração pública vítima.

  • Pedido de explicações nos casos de crimes contra a honra

    QUESTÃO ERRADA: O pedido de explicações, nos casos de crimes contra a honra pode ser formulado a qualquer tempo, antes ou durante o transcorrer da ação penal.

    Errada. Não é a qualquer momento, porque quem se sente ofendido nos crimes dessa natureza pode pedir explicações em juízo. E caso as explicações não sejam satisfatórias, a pessoa que deu as explicações poderá responder pela ofensa.

    CP

    Art. 144 – Se, de referências, alusões ou frases, se infere calúnia, difamação ou injúria, quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo. Aquele que se recusa a dá-las ou, a critério do juiz, não as dá satisfatórias, responde pela ofensa.

  • O Que É Exceção da Verdade? (com exemplos)

    QUESTÃO CERTA: Com relação a crimes contra a honra, assinale a opção correta: A exceção da verdade é admitida em caso de delito de difamação contra funcionário público no exercício de suas funções.

    Art. 139 Parágrafo único: A exceção da verdade admite somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

    QUESTÃO ERRADA Tratando-se de crimes de difamação, não se admite a exceção da verdade, ainda que o ofendido seja funcionário público e a ofensa seja relacionada ao exercício de suas funções.

    Errada, pois é contraria ao texto do parágrafo único, do art. 139, CP.

    CP

    Difamação

    Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

    Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Exceção da verdade

    Parágrafo único – A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.