Categoria: Capítulo IV – Dos Crimes e Das Penas

  • Crime de Posse ou Porte de Arma de Uso Restrito

    QUESTÃO CERTA: José compra, em uma feira livre e sem qualquer documentação, um revólver calibre 22 e cinco munições, e passa a portar esse armamento oculto às vestes, pois teve um desentendimento com João, perigoso traficante morador da região. José é garçom, e trabalha até de madrugada, costumando chegar em casa ao alvorecer, portanto adquire a arma para se defender de João. Todavia, José resolve raspar a numeração da arma de fogo, dificultando o rastreamento de sua origem, pois teme que a arma seja produto de algum furto ou roubo, e assim procede. José é flagrado portando essa arma de pequeno calibre, com a numeração raspada, e apresentado ao Delegado de Polícia plantonista. Deverá a Autoridade Policial: Com escora no art. 16 da Lei 10826/03, autuar José em flagrante por crime assemelhado a porte de arma de fogo de calibre proibido ou restrito, e mandá-lo ao cárcere por ser crime inafiançável.

    Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

    Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

    IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado.

    Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

    A questão está desatualizada, pois a lei previa a inafiançabilidade, só que isto fere a CF (Adin 3.112-1), pois os únicos crimes que são inafiancáveis são: RA.AÇÃO + HTTT (RAcismo, AÇÃO de Grupos Armados, Hediondos, Tráfico, Terrorismo e Tortura).


    QUESTÃO ERRADA: Em uma operação da PRF, foram encontradas, no veículo de Sandro, munições de arma de fogo de uso permitido e, no veículo de Eurípedes, munições de uso restrito. Nenhum deles tinha autorização para o transporte desses artefatos. Nessa situação, considerando-se o previsto no Estatuto de Desarmamento, Sandro responderá por infração administrativa e Eurípedes responderá por crime.

    Errado.

    Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

    Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

    Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

    QUESTÃO ERRADA: João, ao trafegar com sua moto, foi surpreendido por policiais que encontraram em seu poder arma de fogo — revólver — de uso permitido. João trafegava com a arma sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta de acordo com o Estatuto do Desarmamento e com o entendimento jurisprudencial dos tribunais superiores. Se o revólver estiver com a numeração raspada, João estará sujeito à sanção prevista para o delito de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido ou restrito.

    CORRETO. Porte de arma de uso permitido estando a arma raspada implica na subsunção ao crime de posse/porte de uso proibido/restrito.

    QUESTÃO ERRADA: Os atos preparatórios de um crime de homicídio, a ser executado com o emprego de arma de fogo que possui a numeração raspada, não caracterizam a tentativa e não podem constituir crime autônomo.

    Poderá responder pelo crime de posse ou porte de arma de fogo de uso restrito (pelo fato de estar com a numeração suprimida); além disso, certamente é um delito autônomo.

  • Permitir que Menor de 18 Se Apodere da Arma

    QUESTÃO CERTA: Comete crime o agente que deixa de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de dezoito anos de idade se apodere de arma de fogo que esteja sob a sua posse, ainda que não haja consequências graves.

    Basta que o menor de 18 se apodere da arma. Trata-se de um crime culposo; o objeto material é só a arma de fogo, ou seja, não tem acessório ou munição; a pessoa que irá se apoderar é menor de 18 anos ou deficiente mental; não se exige um parentesco entre o autor e a vítima do delito; e não admite tentativa, pois é um crime culposo e omissivo.

    Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

     Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

    Único de natureza culposa.

    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

    Omissão de cautela

            Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir quemenor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

           Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

    § O único crime culposo no estatuto do desarmamento

    § Esse crime se consuma com o mero apoderamento da arma de fogo.O tipo penal só fala em arma de fogo. Não cabe a ampliação para munição ou acessórios por analogia in malam partem.

    § Crime de perigo abstrato.

    §  admite sursis processual (artigo 89 da lei nº 9.099/95).

    § delito omissivo próprio (agente deixa de praticar condutas exigidas por lei) na modalidade negligencia

    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

    Se o proprietário da arma tomar cuidado, deixar a arma escondida, e mesmo assim o menor ou deficiente mental achar e pegar, NÃO SERÁ CRIME, pois não agiu com culpa! houve cautela!

  • Cabe Fiança no Porte Ilegal de Arma de Fogo?

    QUESTÃO ERRADA: o disparo de arma de fogo em via pública e o porte ilegal de arma de fogo de uso permitido configuram situações de inafiançabilidade.

    ERRADO. Este dispositivo foi declarado inconstitucional pelo STF (ADIN 3.112-1).

    QUESTÃO ERRADA: João, ao trafegar com sua moto, foi surpreendido por policiais que encontraram em seu poder arma de fogo — revólver — de uso permitido. João trafegava com a arma sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta de acordo com o Estatuto do Desarmamento e com o entendimento jurisprudencial dos tribunais superiores. O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é inafiançável.

    ERRADO. Somente o crime de posse/porte de uso proibido/restrito (art. 16) é inafiançável. STF julgou inconstitucional a inafiançabilidade dos crimes de porte de uso permitido e disparo de arma de fogo.

  • Importar arma de fogo, acessório ou munição sem autorização

    QUESTÃO ERRADA: Em razão do princípio da mínima lesividade, aquele que detém o porte legal não responderá pelo crime de importar arma de fogo sem autorização da autoridade competente.


    Incorreta. É típica a conduta de importar arma de fogo, acessório ou munição sem autorização da autoridade competente, nos termos do art. 18 da Lei n. 10.826/2003, mesmo que o réu detenha o porte legal da arma, em razão do alto grau de reprovabilidade da conduta. STJ em Teses Edição 108 – Estatuto do Desarmamento II.

  • Crime de Disparo de Arma de Fogo (com exemplos)

    O crime de disparo de arma de fogo ocorre quando uma pessoa efetua disparos ou aciona munição em lugar habitado, em suas proximidades, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como objetivo praticar outro crime. A pena prevista é de reclusão de 2 a 4 anos, além de multa, e o delito é considerado inafiançável.

    A principal finalidade dessa norma é proteger a segurança pública. Por isso, não é necessário que alguém seja efetivamente atingido ou ferido para que o crime exista. Basta a realização do disparo nas circunstâncias previstas em lei. Os tribunais entendem que se trata de um crime de perigo abstrato, ou seja, a própria lei presume que a conduta gera risco para a coletividade. Assim, não é preciso comprovar que houve dano concreto ou que alguém esteve efetivamente em perigo.

    Um exemplo comum é o chamado “tiro para o alto” realizado em uma rua, em uma festa ou nas proximidades de residências. Mesmo que ninguém seja atingido e que o autor alegue não ter intenção de machucar ninguém, a conduta pode caracterizar o crime de disparo de arma de fogo.

    Entretanto, a lei exige que o disparo não tenha sido realizado com a finalidade de praticar outro crime. Isso ocorre porque, em determinadas situações, o disparo pode ser apenas um meio para a prática de um delito mais grave. Imagine alguém que atira contra outra pessoa com a intenção de matá-la. Nesse caso, o fato normalmente será analisado como tentativa de homicídio ou homicídio consumado, e não como crime autônomo de disparo de arma de fogo.

    Por essa razão, o crime de disparo de arma de fogo não funciona como etapa obrigatória para crimes mais graves, como o homicídio. Quando alguém dispara para matar, o foco da análise jurídica recai sobre o crime contra a vida. O disparo não é tratado como um delito separado apenas por ter ocorrido antes do resultado mais grave.

    Outra característica importante é que a pena pode ser aumentada em determinadas situações. A Lei do Desarmamento prevê aumento de metade da pena quando o crime é praticado por integrantes de órgãos de segurança pública e outras instituições expressamente indicadas pela legislação. Nessa categoria estão, por exemplo, policiais federais, policiais civis, policiais militares, policiais rodoviários federais e bombeiros militares. A justificativa é que essas pessoas possuem treinamento e responsabilidades especiais relacionadas ao uso de armas de fogo.

    Além disso, a legislação também prevê aumento de pena para casos de reincidência específica em alguns crimes relacionados ao Estatuto do Desarmamento. Isso significa que quem volta a praticar determinado delito após condenação anterior pelo mesmo tipo de infração poderá receber punição mais severa.

    Em resumo, disparar arma de fogo em local habitado, próximo a residências, em via pública ou em direção a ela constitui crime mesmo quando ninguém é atingido. Como a lei busca proteger a segurança pública, não é necessário provar que houve dano concreto. Basta a realização do disparo em situação proibida. Porém, quando o tiro é efetuado como meio para a prática de outro crime mais grave, como um homicídio, a conduta será analisada dentro desse delito mais grave, e não necessariamente como crime autônomo de disparo de arma de fogo.

    Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento):

    Disparo de arma de fogo

            Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

            Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável.  

     Art. 20. Nos crimes previstos nos arts. 14, 15, 16, 17 e 18, a pena é aumentada da metade se forem praticados por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6o, 7o e 8o desta Lei.       

    CEBRASPE (2018):

    QUESTÃO CERTA: O mero disparo de arma de fogo nas adjacências de lugar habitado é crime punido com reclusão, estando seu autor sujeito a um aumento de pena se for integrante dos órgãos elencados na lei.

    CEBRASPE (2018)

    QUESTÃO ERRADA: Em qualquer hipótese, configura-se o crime de disparo de arma de fogo disparar arma de fogo com a finalidade de praticar outro crime.

    Comentário: o item faz parte de uma questão anulada, mas serve para o estudo. O erro é que pode haver consunção – Lei 10.826/2003: Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    CEBRASPE (2016):

    QUESTÃO CERTA: Lucas, delegado de polícia de determinado estado da Federação, em dia de folga, colidiu seu veículo contra outro veículo que estava parado em um sinal de trânsito. Sem motivo justo, o delegado sacou sua arma de fogo e executou um disparo para o alto. Imediatamente, Lucas foi abordado por autoridade policial que estava próxima ao local onde ocorrera o fato. Nessa situação hipotética, a conduta de Lucas poderá ser enquadrada como: crime, com possibilidade de aumento de pena, devido ao fato de ele ser delegado de polícia.

    Comentário: o crime de disparo de arma de fogo aumenta da metade se for praticado por autoridades descritas no art. 6° do estatuto do desarmamento (Art. 20, Lei 10.826)

    Previsão de aumento de pena

    Art. 20. Nos crimes previstos nos arts. 14, 15, 16, 17 e 18, a pena é aumentada da metade se forem praticados por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6º, 7º e 8º desta Lei.

    Art. 6º. É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

     II – os integrantes de órgãos referidos nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal;

    Art. 144, CF/88. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I – polícia federal;

    II – polícia rodoviária federal;

    III – polícia ferroviária federal;

    IV – polícias civis;

    V – polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO CERTA: Após ter cumprido pena pelo crime de tráfico internacional de arma de fogo previsto no Estatuto do Desarmamento (Lei n.º 10.826/2003), Joel praticou novamente tal crime, em situação temporal e legal que tipificou a reincidência. Nessa situação hipotética, em caso de nova condenação, a pena de Joel: será aumentada da metade, dada a reincidência específica em crime para o qual o referido estatuto prevê causa de aumento de pena.

    CEBRASPE (2019):

    QUESTÃO ERRADA: Para se vingar de uma agressão pretérita, João, maior de idade, com vontade livre e consciente de matar, efetuou disparos de arma de fogo contra Pedro. Tendo se certificado de que apenas um projétil havia atingido Pedro, em local não letal, e de que ele ainda estava vivo, João, então, efetuou mais dois disparos. Esses dois disparos foram letais, e o homicídio se consumou. João possuía o porte e a posse legal da arma utilizada. Considerando essa situação, assinale a opção correta: Trata-se de um crime progressivo, pois João praticou vários atos, tendo passado de um crime menos grave para outro de maior gravidade.

    Incorreta. O crime de disparo de arma de fogo não configura crime de passagem para o crime de homicídio. Crime progressivo (de passagem) – Ocorre quando o agente, para chegar a um crime mais grave, precisa passar por um crime menos grave. Ex.: para atingir a consumação do homicídio, precisa passar pela lesão corporal. Neste caso, desde o início a vontade era a de praticar o crime mais grave – no caso, matar.

    NC-UFPR (2021):

    QUESTÃO ERRADA: A comprovação da lesividade da conduta é indispensável para a caracterização típica do crime de “disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela”.

    Jurisp. em Teses 102, STJ: tese nº 4) O crime de disparo de arma de fogo (art. 15 da Lei n. 10.826/2003) é crime de perigo abstrato, que presume a ocorrência de dano à segurança pública e prescinde, para sua caracterização, de comprovação da lesividade ao bem jurídico tutelado.

    RESUMO:

    O crime de disparo de arma de fogo ocorre quando alguém atira ou aciona munição em local habitado, em suas proximidades, em via pública ou em direção a ela, sem que a finalidade seja praticar outro crime. A pena é de reclusão de 2 a 4 anos e multa.

    Trata-se de crime de perigo abstrato, dispensando a prova de dano ou risco concreto à vítima. Se o disparo for apenas meio para a prática de crime mais grave, como homicídio, aplica-se o delito mais grave.

    A pena pode ser aumentada da metade para integrantes de órgãos de segurança pública e em hipóteses específicas previstas no Estatuto do Desarmamento.
  • Comércio ilegal de arma de fogo, acessório ou munição (abolitio criminis temporária)

    Quando o Estatuto do Desarmamento entrou em vigor, a lei criou um período de transição para que pessoas que possuíam determinadas armas de fogo em situação irregular pudessem regularizar sua situação. Durante esse período, ocorreu o que os juristas chamam de abolitio criminis temporária, isto é, uma suspensão temporária da punição para algumas condutas relacionadas à posse de armas.

    Entretanto, essa medida não beneficiou todos os crimes previstos na Lei de Armas. A ideia era permitir a regularização de determinadas situações envolvendo a posse de armas de fogo, e não conceder uma espécie de perdão geral para todos os delitos relacionados a armamentos.

    Por essa razão, o crime de comércio ilegal de arma de fogo, acessórios ou munições nunca foi abrangido pela abolitio criminis temporária. Assim, mesmo durante os períodos em que a legislação permitia a regularização de armas ou suspendia temporariamente a punição de algumas condutas específicas, continuava sendo crime vender, expor à venda, fornecer ou comercializar armas, munições e acessórios de forma ilegal.

    Os tribunais superiores consolidaram o entendimento de que essa exclusão sempre existiu. Em outras palavras, quem praticou comércio ilegal de armas não poderia invocar os períodos de regularização previstos na lei para afastar sua responsabilidade criminal.

    Além disso, a jurisprudência reconheceu que a abolitio criminis temporária alcançou algumas situações específicas relacionadas à posse de arma de fogo de uso permitido, inclusive determinados casos envolvendo armas com sinais identificadores raspados, adulterados ou suprimidos, desde que praticados dentro do período temporal expressamente previsto pela legislação.

    Em resumo, a regularização temporária criada pelo Estatuto do Desarmamento não extinguiu nem suspendeu todos os crimes da Lei de Armas. Ela alcançou apenas situações específicas previstas em lei. O comércio ilegal de armas, munições e acessórios permaneceu punível durante todo o período, sem qualquer benefício decorrente da abolitio criminis temporária.

    CEBRASPE (2019):

    QUESTÃO ERRADA: O delito de comércio ilegal de arma de fogo, acessório ou munição foi abrangido pela abolitio criminis temporária prevista na referida lei.

    Incorreta. Súmula 513-STJ: A abolitio criminis temporária prevista na Lei nº 10.826/2003 aplica-se ao crime de posse de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, praticado somente até 23/10/2005.

    NC-UFPR (2021):

    QUESTÃO ERRADA: A abolitio criminis temporária, prevista nos artigos 5º, § 3º, e 30, durante a sua vigência temporal, abrangeu todos os crimes previstos na Lei nº 10.826/2003. 

    Jurisp. em Teses 108, STJ: tese nº 6) O delito de comércio ilegal de arma de fogo, acessório ou munição, tipificado no art. 17, caput e parágrafo único, da Lei de Armas, nunca foi abrangido pela abolitio criminis temporária prevista nos arts. 5º, § 3º, e 30 da Lei de Armas ou nos diplomas legais que prorrogaram os prazos previstos nos referidos dispositivos.

    RESUMO:

    A abolitio criminis temporária do Estatuto do Desarmamento permitiu a regularização de determinadas situações relacionadas à posse de armas, suspendendo temporariamente a punição de algumas condutas.

    Contudo, esse benefício não alcançou todos os crimes da Lei de Armas. O comércio ilegal de arma de fogo, acessórios ou munições nunca foi abrangido pela medida e permaneceu punível durante todo o período.

    A regularização temporária aplicou-se apenas às hipóteses expressamente previstas em lei, inclusive alguns casos de posse de arma de uso permitido com identificação raspada ou adulterada praticados dentro do prazo legal.
  • Crime de comércio ilegal de arma de fogo de uso permitido

    QUESTÃO ERRADA: Majora-se a pena em caso de crime de comércio ilegal de arma de fogo mesmo que se trate de armamento de uso permitido.

    Negativo.

    Art. 19. Nos crimes previstos nos arts. 17 e 18, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito. 

    Como nenhuma outra causa de aumento de pena foi citada, a exemplo do crime ser cometido por alguém que a própria lei confere a prerrogativa do porte de arma de fogo “…órgãos e empresas referidas nos arts. 6o, 7o e 8o desta Lei.“, questão errada. 

  • Arma de Fogo sem munição ou desmontada é Crime?

    QUESTÃO CERTA: O porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, ainda que a arma esteja desmuniciada ou comprovadamente inapta a realizar disparos, configura delito de porte ilegal de arma de fogo. 


    Inf.570 STJ: Porte ilegal de arma de ineficaz

    >Fato atípico

    >Crime impossível

    >Caso esteja municiada, responderá pela munição.

    Observação:

    >ineficaz—>crime impossível

    >arma de brinquedo–>Fato atípico

    >arma de chumbinho–>Fato atípico

    >desmontada com todas as peças–>crime

    Em resumo:

    Arma sem munição – Caracteriza o crime

    Arma quebrada, de acordo com laudo pericial, totalmente inepta – Não caracteriza o crime.

    Sendo a tese nuclear da defesa o fato de o objeto não se adequar ao conceito de arma, por estar quebrado e, consequentemente, inapto para realização de disparo, circunstância devidamente comprovada pela perícia técnica realizada, temos, indubitavelmente, o rompimento da ligação lógica entre o fato provado e as mencionadas presunções. Nesse contexto, impossível a manutenção do decreto condenatório por porte ilegal de arma de fogo.

    QUESTÃO ERRADA: A arma de fogo desmuniciada e desmontada não serve para configurar o delito de porte ilegal de arma de fogo.

    O erro da questão ocorre, pois segundo a jurisprudência do STJ o porte ilegal de arma é de perigo abstrato, assim mesmo desmuniciada e desmontada não afasta a tipicidade da conduta.

  • Crime de Arma com Numeração Raspada (com exemplo)

    QUESTÃO CERTA: o porte de arma de fogo de uso permitido com a numeração raspada equivale penalmente ao porte de arma de fogo de uso restrito.


    CORRETO –  Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito   Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:  I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato.

  • Crime de Posse ou Porte Ilegal Arma de Fogo Uso Restrito

    A posse ou o porte ilegal de arma de fogo de uso restrito ou proibido é tratado pelo Estatuto do Desarmamento com maior rigor do que os crimes envolvendo armas de uso permitido. Isso ocorre porque essas armas possuem potencial ofensivo mais elevado e, por isso, representam maior risco à segurança pública.

    O crime ocorre quando alguém possui, guarda, porta, transporta, adquire, recebe, fornece ou pratica qualquer das diversas condutas previstas na lei envolvendo arma, acessório ou munição de uso restrito ou proibido sem autorização legal. A pena básica é de reclusão de 3 a 6 anos e multa.

    Uma diferença importante em relação à posse irregular de arma de uso permitido é que, no caso das armas de uso restrito ou proibido, o simples fato de manter a arma guardada dentro de casa já configura o crime do artigo 16. Assim, não se aplica a regra do artigo 12, que trata apenas das armas de uso permitido.

    A lei também equipara diversas outras condutas a esse crime. Entre elas estão raspar ou adulterar a numeração da arma, alterar suas características para transformá-la em arma de uso restrito ou proibido, possuir ou utilizar explosivos sem autorização, portar arma com identificação raspada ou adulterada, fornecer armas ou munições a crianças ou adolescentes e fabricar ou recarregar munições ilegalmente.

    Em todas essas situações, a legislação considera que a gravidade da conduta justifica a aplicação das mesmas penas previstas para a posse ou o porte ilegal de arma de uso restrito.

    O tratamento se torna ainda mais severo quando a conduta envolve arma de fogo de uso proibido. Nesses casos, a pena passa para reclusão de 4 a 12 anos, além de multa. Trata-se de uma punição significativamente mais alta do que aquela aplicada às armas de uso restrito.

    Para compreender a diferença entre os principais crimes do Estatuto do Desarmamento, é útil lembrar a escala de gravidade das penas. A posse irregular de arma de uso permitido possui pena de 1 a 3 anos. O porte ilegal de arma de uso permitido possui pena de 2 a 4 anos. Já a posse ou o porte de arma de uso restrito possui pena de 3 a 6 anos. Quando a arma é de uso proibido, a pena pode chegar a 12 anos de reclusão.

    Em resumo, quanto maior o potencial ofensivo da arma, mais severa tende a ser a punição prevista pela legislação. Por isso, a posse ou o porte de arma de uso restrito ou proibido recebe tratamento muito mais rigoroso do que as infrações envolvendo armas de uso permitido.

    Estatuto do Desarmamento:

    Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:      (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem:      (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;

    II – modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz;

    III – possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar;

     IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;

     V – vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente; e

     VI – produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar, de qualquer forma, munição ou explosivo.

    § 2º Se as condutas descritas no caput e no § 1º deste artigo envolverem arma de fogo de uso proibido, a pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.       (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    Um resumo para facilitar os estudos:

    CrimeDescrição resumidaPena
    Posse irregular de arma de fogo de uso permitido (Art. 12)Possuir ou manter sob guarda arma, acessório ou munição de uso permitido em desacordo com a lei, na residência ou local de trabalho autorizado.Detenção de 1 a 3 anos e multa
    Omissão de cautela (Art. 13)Deixar de adotar os cuidados necessários para impedir que menor de 18 anos ou pessoa com deficiência mental tenha acesso à arma de fogo.Detenção de 1 a 2 anos e multa
    Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (Art. 14)Portar, transportar, adquirir, receber, guardar ou praticar outras condutas envolvendo arma, acessório ou munição de uso permitido sem autorização legal.Reclusão de 2 a 4 anos e multa
    Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito ou proibido (Art. 16)Possuir, portar, transportar, adquirir ou manter sob guarda arma, acessório ou munição de uso restrito ou proibido sem autorização legal.Reclusão de 3 a 6 anos e multa
    Comércio ilegal de arma de fogo (Art. 17)Exercer atividade comercial ou industrial envolvendo armas, acessórios ou munições sem autorização ou em desacordo com a legislação.Reclusão de 6 a 12 anos e multa
    Tráfico internacional de arma de fogo (Art. 18)Importar, exportar ou facilitar a entrada ou saída do país de armas, acessórios ou munições sem autorização da autoridade competente.Reclusão de 8 a 16 anos e multa

    CEBRASPE (2024):

    QUESTÃO ERRADA: Os crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito têm a mesma pena máxima, conforme o Estatuto do Desarmamento.  

    CEBRASPE (2015):

    QUESTÃO ERRADA: Indivíduo que guarda, em sua residência, arma de fogo de uso restrito comete o crime de posse irregular de arma de fogo.

    Indivíduo que guarda, em sua residência, arma de fogo de uso restrito comete o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (artigo 16, do Estatuto do Desarmamento). Atenção para o fato de que, esse crime difere do previsto no artigo 12, da mesma lei, que fala em “posse irregular de arma de fogo de uso permitido”.