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  • O Que É Crime de Motim de Presos? (com exemplo)

    Motim de presos

            Art. 354 – Amotinarem-se presos, perturbando a ordem ou disciplina da prisão:

            Pena – detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência.

    QUESTÃO ERRADA: Para a configuração do motim de presos exige-se que os agentes usem de grave ameaça.

  • Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança

     Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança

            Art. 351 – Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva:

            Pena – detenção, de seis meses a dois anos.

            § 1º – Se o crime é praticado a mão armada, ou por mais de uma pessoa, ou mediante arrombamento, a pena é de reclusão, de dois a seis anos.

            § 2º – Se há emprego de violência contra pessoa, aplica-se também a pena correspondente à violência.

            § 3º – A pena é de reclusão, de um a quatro anos, se o crime é praticado por pessoa sob cuja custódia ou guarda está o preso ou o internado.

            § 4º – No caso de culpa do funcionário incumbido da custódia ou guarda, aplica-se a pena de detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    QUESTÃO CERTA: João e José invadiram um presídio e, mediante grave ameaça com armas de fogo, dominaram o carcereiro e os seguranças e possibilitaram a fuga de seu comparsa Jocival, que estava legalmente preso cumprindo pena privativa de liberdade, para que o mesmo voltasse a auxiliá-los na prática de novos delitos. João e José responderão por crime de: fuga de pessoa presa.

    QUESTÃO CERTA: O agente penitenciário Mauro agenciou a fuga de três pessoas que cumpriam medida de segurança imposta pelo Juiz criminal no manicômio judiciário em que era lotado. Para tanto, Mauro recebeu um carro, uma casa e vinte mil reais em dinheiro. Portanto, Mauro: deve responder pelo crime de facilitação de fuga, preceituado no artigo 351 do CP.

    QUESTÃO CERTA: Considere:

    I. Facilitar a fuga de pessoa legalmente presa.

    II. Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública o autor de crime a que é cominada pena de reclusão.

    Essas condutas tipificam, respectivamente, os delitos de: fuga de pessoa presa ou submetida à medida de segurança e favorecimento pessoal.

    QUESTÃO ERRADA: Assinale a alternativa correta acerca do crime de fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança: Por ser crime próprio, somente poderá ser praticado por agente público no exercício da função.

    Errado. O sujeito ativo, nos ensinamentos de Mirabete, é qualquer pessoa que promova ou facilite a fuga de pessoa presa ou que está submetida a medida de segurança. Evidentemente, não está incluído o favorecido, que poderá responder por outro delito quando houver violência (art. 352), mas nada impede sua prática por outro preso ou recolhido” (MIRABETE, Júlio Fabbrini. Código penal interpretado. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2015, p. 2272). 

    QUESTÃO CERTA: Paulo e Pedro alugaram um helicóptero e, com a utilização da corda de salvamento, possibilitaram a fuga do chefe da quadrilha a que pertenciam, içando-o do pátio da penitenciária onde cumpria pena privativa de liberdade. Nesse caso, Paulo e Pedro responderão por crime de: fuga de pessoa presa.

    QUESTÃO ERRADA: Assinale a alternativa correta acerca do crime de fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança: Quando houver emprego de violência contra pessoa, aplica-se também a pena do crime de abuso de autoridade.

    Errado. Se há emprego de violência contra pessoa, aplica-se também a pena correspondente à violência.

    QUESTÃO ERRADA: Assinale a alternativa correta acerca do crime de fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança: Se praticado por agente público no exercício da função, poderá o juiz aplicar o perdão judicial.

    Errado. A pena é de reclusão, de um a quatro anos, se o crime é praticado por pessoa sob cuja custódia ou guarda está o preso ou o internado.

    QUESTÃO CERTA: Assinale a alternativa correta acerca do crime de fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança: O crime será apenado com detenção ou multa, em caso de culpa do funcionário incumbido da custódia ou guarda.

    Correto. No caso de culpa do funcionário incumbido da custódia ou guarda, aplica-se a pena de detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    QUESTÃO ERRADA: Assinale a alternativa correta acerca do crime de fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança: O crime estará caracterizado quando o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva tentar evadir-se do local de custódia.

    A assertiva apresenta a descrição do art. 352, CP: Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa;

    Ou seja, baita sacanagem, já que numa rápida passada de olhos podia ocorrer o erro de interpretação dos artigos, e essa ser a resposta assinalada pelo candidato.

    QUESTÃO ERRADA: A conduta do preso que permite ao seu companheiro de cela assumir sua identidade e assim se apresentar ao carcereiro encarregado de dar cumprimento ao alvará de soltura, logrando êxito em fugir, não comete nenhum delito, pela ausência de grave ameaça ou violência à pessoa.

    O ato amolda-se à descrição do art. 351 do CP:

    Art. 351 – Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva.

    Não importa se a facilitação ou promoção da fuga advém de outro preso. Geralmente pensamos na hipótese do agente penitenciário ou de outra pessoa que não esteja cumprido pena. A lei não faz qualquer distinção, não cabendo, portanto, ao intérprete fazer.

  • O Que É Fraude Processual? (com exemplos)

    Código Penal:

    Fraude processual

    Art. 347 – Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena – detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único – Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

    FGV (2025):

    QUESTÃO CERTA: No curso de determinado processo administrativo em que é parte, Henrique, agindo com dolo, inovou artificiosamente o estado de determinada coisa, com o fim de induzir o perito a erro. Registre-se, contudo, que os fatos foram descobertos e comunicados às autoridades públicas. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Henrique: responderá pelo crime de fraude processual, na modalidade simples.

    CEBRASPE (2022):

    QUESTÃO ERRADA: O indiciado por latrocínio que altera suas feições por cirurgia plástica para evitar ser responsabilizado criminalmente não comete crime. 

    Instituto AOCP (2019):

    QUESTÃO CERTA: O sujeito que inova artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito, ou, ainda, se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, responderá pelo crime de: fraude processual.

    CEBRASPE (2016):

    QUESTÃO ERRADA: A fraude processual será atípica, se a inovação artificiosa do estado de coisa, de pessoa ou de lugar, com o fim de induzir a erro o juiz, ocorrer antes de iniciado o processo penal.

    Errado. Não será atípica e sim haverá aumento de pena.

    VUNESP (2019):

    QUESTÃO CERTA: Sobre os crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359-H, do Código Penal), assinale a alternativa correta: Inovar artificialmente em processo administrativo o estado de lugar, com o fim de induzir a erro o juiz, caracteriza crime de fraude processual.

    CONSULTEC (2010):

    QUESTÃO CERTA: No que se refere ao crime de fraude processual, previsto no Art. 347 do Código Penal, é correto afirmar: É pressuposto do delito que a fraude seja praticada na pendência de processo civil ou administrativo. Se a fraude for destinada a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, o crime subsiste.

  • O Que É Favorecimento Real? (com exemplos)

    Código Penal Brasileiro:

    Favorecimento real

            Art. 349 – Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

            Pena – detenção, de um a seis meses, e multa.

            Art. 349-A.  Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional. 

            Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano. 

    CEBRASPE (2018):

    QUESTÃO CERTA: Rita, depois de convencer suas colegas Luna e Vera, todas vendedoras em uma joalheria, a desviar peças de alto valor que ficavam sob a posse delas três, planejou detalhadamente o crime e entrou em contato com Ciro, colecionador de joias, para que ele adquirisse a mercadoria. Luna desistiu de participar do fato e não foi trabalhar no dia da execução do crime. Rita e Vera conseguiram se apossar das peças conforme o planejado; entretanto, como não foi possível repassá-las a Ciro no mesmo dia, Vera levou-as para a casa de sua mãe, comunicou a ela o crime que praticara e persuadiu-a a guardar os produtos ali mesmo, na residência materna, até a semana seguinte. Considerando que o crime apresentado nessa situação hipotética venha a ser descoberto, julgue o item que se segue, com fundamento na legislação pertinente: A mãe de Vera responderá pelo crime de favorecimento real, não sendo cabível isenção de pena em razão do parentesco.

    ART 339, CP – Prestar a criminoso, fora dos casos de coautoria ou de receptação, auxilio destinado a tornar seguro o proveito do crime. 

    Favorecimento pessoal (ajuda esconder uma pessoa) – isenção de pena;

    Favorecimento real (ajuda esconder o produto) – sem isenção de pena.

    CEBRASPE (2011):

    QUESTÃO ERRADA: Nos crimes de favorecimento pessoal e real, caso o sujeito ativo seja ascendente ou descendente do criminoso, fica isento de pena.

    Apenas no favorecimento pessoal os ascendentes, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena. No favorecimento real não existe essa isenção de pena, porque o que buscam proteger é o objeto do crime, e não a pessoa criminosa.

    CEBRASPE (2009):

    QUESTÃO CERTA: Luiz, contando com o auxílio de Tereza, subtraiu de uma loja uma filmadora e uma máquina digital. Sabendo que os policiais estavam em seu encalço, foi até a casa de João e lhe pediu para guardar os bens subtraídos, de forma a garantir o lucro de sua empreitada criminosa. João aceitou a proposta de Luiz. Nessa situação hipotética, João praticou o crime de: favorecimento real.

    CEBRASPE (2022):

    QUESTÃO ERRADA: É isenta de pena a conduta da mãe do criminoso que, não sendo coautora ou receptadora, lhe presta auxílio para tornar seguro o proveito do crime.  

    Art. 348 e 349- não entraria o favorecimento privilegiado, já que a privilegiadora alcança somente na hipótese de esconder ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso (Famoso CADI).

    No caso acima a mãe escondeu o proveito do crime, previsto no art 349, Favorecimento real. Ocultar coisa.

  • O Que É Favorecimento Pessoal? (com exemplos)

    Favorecimento pessoal

            Art. 348 – Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

            Pena – detenção, de um a seis meses, e multa.

            § 1º – Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

            Pena – detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

            § 2º – Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

    CEBRASPE (2016):

    QUESTÃO CERTA: É isento de pena, ainda que pratique o crime de favorecimento pessoal, o ascendente, o descendente, o cônjuge ou o irmão de criminoso que o auxilia a fugir da ação da autoridade policial.

    CEBRASPE (2013):

    QUESTÃO CERTA: Considere que José, penalmente imputável, tenha fornecido abrigo para que o seu irmão Alfredo, autor de crime de homicídio, se escondesse e evitasse a ação da autoridade policial. Nessa situação, a conduta de José é isenta de pena em face de seu parentesco com Alfredo.

    FCC (2012):

    QUESTÃO CERTA: José percebeu que seu conhecido João havia cometido crime de desobediência e estava fugindo a pé, sendo perseguido por policiais. Em vista disso, despistou os milicianos e colocou João no interior de seu veículo, deixando o local e impedindo, dessa forma, a prisão em flagrante deste. Nesse caso, José responderá pelo crime de: favorecimento pessoal privilegiado.

    FGV (2024):

    QUESTÃO CERTA: Após tentar matar um policial federal, no exercício das funções, Mário fugiu, encaminhando-se ao domicílio de João, seu irmão, que não tinha qualquer conhecimento anterior sobre a prática delitiva. Nesse contexto, ao ser informado por Mário sobre o ocorrido, João, dolosamente, o auxiliou a subtrair-se da ação das autoridades públicas, que o buscavam incessantemente. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, a conduta perpetrada por João: em tese, caracteriza o crime de favorecimento pessoal, mas, como o auxílio foi prestado ao irmão, ele fica isento de pena.

    Quando o auxílio é prestado por ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, a pessoa que presta o auxílio fica isenta de pena.

    Código Penal

    Favorecimento pessoal

    Art. 348–Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

    Pena – detenção, de um a seis meses, e multa.

    § 2º – Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

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    Favorecimento real

    Art. 349 – Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

    Pena – detenção, de um a seis meses, e multa.

  • O Que É Falso Testemunho ou Falsa Perícia?

    Código Penal:

    Falso testemunho ou falsa perícia

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.   

            § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

            § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

            Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:

            Pena – reclusão, de três a quatro anos, e multa.

            Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

    CEBRASPE (2018):

    QUESTÃO CERTA: Túlio ofereceu suborno para André, perito da polícia civil, no intuito de que este fizesse afirmação falsa em laudo pericial de sua responsabilidade. André aceitou a proposta e elaborou o laudo falso, o que foi determinante para a sentença absolutória de Túlio. Nessa situação hipotética, a pena base prevista para Túlio será maior que a de André, porque sua conduta é considerada mais grave.

    O 342 é aplicável a perito não oficial.

    Perito oficial pratica corrupção passiva, cuidado com isso, essa questão cai sempre! O tópico abaixo não é para o perito da polícia civil (que é oficial).

    VUNESP (2017):

    QUESTÃO CERTA: Imagine que um perito nomeado pelo juiz, em processo judicial, mediante suborno, produza um laudo falso para favorecer uma determinada parte, praticando a conduta que configura crime do art. 342 do CP (falsa perícia). Ocorre que, arrependido e antes de proferida a sentença no mesmo processo, o perito retrata-se, corrigindo a falsidade. De acordo com o texto literal do art. 342, § 2° do CP, como consequência jurídica da retratação, o fato deixa de ser punível.

    CP:

    Falso testemunho ou falsa perícia

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

     Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. 

    § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

    § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

    FCC (2018):

    QUESTÃO CERTA: Sobre o crime de falso testemunho ou falsa perícia, o Código Penal, em seu artigo 342, prevê que: as penas são aumentadas de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da Administração pública direta ou indireta.

    CEBRASPE (2019):

    QUESTÃO ERRADA: O crime de falso testemunho é classificado como crime próprio e nele são admitidas tanto a coautoria quanto a autoria mediata.

    O crime de falso testemunho é crime de mão-própria e não admite coautoria.

    O conceito de autoria mediata se dá quando alguém, o sujeito de trás se utiliza, para a execução da infração penal, de uma pessoa inculpável ou que atua sem dolo ou culpa. O crime de falso testemunho (artigo 342), deve ser executado apenas pela testemunha, o que impede assim a autoria mediata.

    CEBRASPE (2019):

    QUESTÃO CERTA: Contador que fizer afirmação falsa em processo administrativo praticará crime de falso testemunho.

    Certo. Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    CEBRASPE (2016):

    QUESTÃO ERRADA: Em se tratando do crime de falso testemunho, o agente que se retrata ainda durante o processo no qual testemunhou faz jus a causa de diminuição de pena.

    CP:

    FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PERÍCIA

    § 2o O fato deixa de ser punível se, ANTES da SENTENÇA no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata OU declara a verdade. 

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO ERRADA: Ava foi denunciada por ter oferecido vantagem econômica para que uma testemunha mentisse em depoimento colhido em ação civil. Um servidor da vara criminal solicitou grande quantia em dinheiro, alegando ser essa uma exigência do juiz para absolvê-la. O valor foi pago, entretanto houve condenação. O juiz não tinha conhecimento do suborno. A partir da situação hipotética apresentada, julgue o item a seguir, de acordo com as disposições do Código Penal. Ava foi denunciada por crime qualificado e a contagem do prazo prescricional iniciou-se a partir do dia em que o fato se tornou conhecido.

    CP:

    Falso testemunho ou falsa perícia

        Art. 342. […]

        Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:

        Pena – reclusão, de três a quatro anos, e multa.

    Quanto à prescrição (Extinção da punibilidade)

        Art. 107 – Extingue-se a punibilidade: 

        IV – pela prescrição, decadência ou perempção;

        Art. 111 – A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr: 

        I – do dia em que o crime se consumou (e não do conhecimento do fato, como afirmado).

    FGV (2023):

    QUESTÃO CERTA: Maia, ao ser despedida por sua empregadora Asterope, ajuizou uma ação trabalhista em face dela e requereu o pagamento de horas extras e de adicional de insalubridade. Celeno foi nomeada como perita do juízo para verificar a existência de insalubridade e Alcione depôs como testemunha da ré na audiência de instrução. Se Alcione sabe que Maia realizava horas extras, mas nega conscientemente a verdade em seu depoimento na audiência de instrução, configura-se o crime de falso testemunho, punido com a pena de reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

    Está correto, uma vez que a conduta praticada por Alcione configura o crime de falso testemunho, previsto no art. 342 do CP: “Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa”.

    Fonte: Estratégia Concursos.

    FGV (2024):

    QUESTÃO ERRADA: A testemunha que faz afirmação falsa pode ser multada, mas não pratica fato penalmente típico desde que inexista aceitação de vantagem indevida e o fato ocorra em fase pré-processual.

    CP. Falso testemunho ou falsa perícia. Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. § 1º As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

    FGV (2024):

    QUESTÃO CERTA: Após o recebimento de uma intimação por parte da Polícia Federal, Fabiano compareceu à sede da instituição, sendo informado pela autoridade policial da existência de um inquérito policial em curso, no qual ele seria ouvido na qualidade de testemunha. Durante o depoimento, gravado em áudio e vídeo, Fabiano, em diversas ocasiões, calou a verdade sobre fatos juridicamente relevantes, embora não tenha feito afirmações falsas. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Fabiano: responderá pelo crime de falso testemunho.

    CÓDIGO PENAL

    Falso testemunho ou falsa perícia

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1 As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

    § 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

  • O Que É Exploração de Prestígio? (com exemplos)

    CP:

    Exploração de prestígio

    Art. 357 – Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

    Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Parágrafo único – As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

    CEBRASPE (2019):

    QUESTÃO CERTA: Para influenciar promotor de justiça a não oferecer denúncia contra Lúcio, Mário, analista do Ministério Público, solicitou ao provável denunciado a quantia de R$ 5.000. Lúcio pagou o valor, mas Mário não comentou o assunto com o membro do Ministério Público, e a denúncia foi oferecida regularmente. Nessa situação hipotética, Mário e Lúcio cometeram, respectivamente: o crime de exploração de prestígio e uma conduta atípica.

    QUESTÃO CERTA: A conduta de solicitar dinheiro a pretexto de influir em órgão do Ministério Público, nos termos do Código Penal, configura o crime de: exploração de prestígio.

    CP:

    Exploração de prestígio

    Art. 357 – Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

    Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Parágrafo único – As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

    CEBRASPE (2016):

    QUESTÃO ERRADA: A configuração do crime de exploração de prestígio depende de a conduta do agente incluir a alegação ou a insinuação de que o dinheiro ou a utilidade também se destina ao juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha.

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO

    CP:

    Art. 357. Parágrafo único – As penas AUMENTAM-SE de 1/3, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

    FUNDATEC (2011):

    QUESTÃO CERTA: Nos crimes contra a Administração da Justiça, o agente que solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha pratica o delito de: exploração de prestígio.

    Banca própria TRT-2 (2012):

    QUESTÃO CERTA: Antunes, advogado da empresa reclamada Beta Metalúrgica Ltda., no curso de reclamação trabalhista onde se discute o pagamento de adicional de insalubridade, solicitou para si uma quantia em dinheiro do sócio da empresa, com pretexto de influir junto ao perito nomeado pelo Juiz do Trabalho para que fosse apresentado laudo favorável à reclamada. Antunes alegou ainda que o dinheiro também se destina ao perito judicial. A conduta de Antunes caracteriza o tipo penal de: exploração de prestígio.

    IBADE (2017):

    QUESTÃO CERTA: Jomar alega ser capaz de influir na decisão a ser tomada por um Juiz de Direito, solicitando certa quantia em dinheiro a Ovídio para garantir uma sentença favorável aos interesses deste. Jomar insinua, ainda, que parte do dinheiro será direcionada ao Juiz. Considerando que todas as alegações são fraudulentas, majoritariamente se afirma que a conduta de Jomar: caracteriza exploração de prestigio.

    FUNIVERSA (2015):

    QUESTÃO CERTA: Os advogados Antônio e Marcelo solicitaram e receberam R$ 19.000,00 de um de seus clientes a pretexto de influir no juiz do processo. Com base nesse caso hipotético, restou caracterizado o delito de: exploração de prestígio.

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO CERTA: Ava foi denunciada por ter oferecido vantagem econômica para que uma testemunha mentisse em depoimento colhido em ação civil. Um servidor da vara criminal solicitou grande quantia em dinheiro, alegando ser essa uma exigência do juiz para absolvê-la. O valor foi pago, entretanto houve condenação. O juiz não tinha conhecimento do suborno. A conduta do servidor configura o crime de exploração de prestígio, de ação penal pública incondicionada, com causa de aumento de pena. 

    CP:

    Exploração de prestígio

    Art. 357 – Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

    Pena – reclusão, de 1-5 anos, e multa.

    Parágrafo único – As penas aumentam-se de 1/3, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

    FGV (2024):

    QUESTÃO CERTA: Matheus, conhecedor de que um vizinho tem uma ação em tramitação na subseção judiciária que abarca o município Alfa, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), recebeu R$ 10.000,00 (dez mil reais) a pretexto de influir na decisão do juiz federal titular da serventia. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, Matheus responderá pelo crime de: exploração de prestígio.

  • O Que É Exercício Arbitrário das Próprias Razões? (exemplo)

    Exercício arbitrário das próprias razões

    Art. 345 – Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

    Pena – detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único – Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

    Art. 346 – Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção:

    Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    QUESTÃO CERTA: Sobre os crimes contra a Administração Pública, assinale a alternativa CORRETA: O exercício arbitrário das próprias razões é um crime contra a Administração Pública.

    QUESTÃO ERRADA: É atípica a conduta do agente que faz justiça pelas próprias mãos sem o emprego de violência ou com o objetivo de satisfazer pretensão legítima.

    EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES

    Art. 345 – FAZER justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, EMBORA LEGÍTIMA, SALVO quando a lei o permite:

    Parágrafo único – Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

    QUESTÃO CERTA: O crime de exercício arbitrário das próprias razões, conforme exclusiva prescrição do art. 345 do CP: somente se procede mediante queixa, desde que não tenha havido emprego de violência.

    QUESTÃO CERTA: Elpídio, conhecido corretor, alugou uma casa para seu amigo Márcio. Quando a inadimplência do locatário já somava quatro meses, o locador procurou Márcio e solicitou que ele pagasse pelo menos dois meses, relatando a importância dos aluguéis para sua subsistência. Na ocasião, Márcio solicitou mais dez dias para saldar seu débito, no que foi atendido. Entretanto, o prazo se esgotou sem que ele efetivasse o pagamento. Indignado com a inadimplência de seu amigo, Elpídio ameaçou Márcio com um revólver calibre 38, levando sua TV de 42”, seu DVD, seu relógio Rolex, objetivando compensar seu prejuízo. Assim, Elpídio praticou o crime de: exercício arbitrário das próprias razões.

    QUESTÃO CERTA: Willians constrangeu Geraldo, mediante grave ameaça, a pagar-lhe uma dívida de R$100,00. Posteriormente, apurou-se que a “dívida era inexistente”, embora Willians acreditasse que era credor de Geraldo. Penalmente, a conduta de Willians está classificada como: exercício arbitrário das próprias razões (CP, art. 345).

    QUESTÃO CERTA: Suponha que Maria emprestou o próprio notebook e três livros para o amigo José, no intuito de ajudá-lo com uma demanda de trabalho de conclusão de curso exigida para a obtenção do diploma de nível superior no curso de psicologia. Após alguns dias, necessitando do notebook dela por motivo de ordem pessoal, ela solicitou ao amigo que o devolvesse, juntamente com os três livros anteriormente emprestados. Diante da inércia de José em devolver os bens, Maria pegou a bicicleta dele para a quitação do empréstimo, dado que o valor dos bens é quase equivalente. Nessa hipótese, Maria praticou: exercício arbitrário das próprias razões.


    QUESTÃO CERTA: Não se configura o exercício arbitrário das próprias razões se a pretensão buscada pelo agente é ilegítima;

    Exato. O que o código penal fez foi reconhecer que a atitude do agente é legítima, ou seja, apesar de atitude ser legítima, ela será tipificada por ele. Dessa forma, a tipificação do crime de exercício arbitrário das próprias razões engloba ações legítimas do agente, e não ações ilegítimas. Por que se forem ilegítimas, não estará amoldado por esse crime.

  • O Que É Evasão Mediante Violência Contra a Pessoa?

    CP:

    Evasão mediante violência contra a pessoa

            Art. 352 – Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:

            Pena – detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.

    FCC (2012):

    QUESTÃO CERTA: Paulus foi preso em flagrante e recolhido à cadeia pública de uma cidade do interior. No momento da alimentação, mediante violência física, dominou o carcereiro e tentou fugir, mas, na porta da delegacia, foi dominado por policiais que estavam chegando ao local. Paulus responderá por crime de: evasão mediante violência contra pessoa, na forma consumada.

    FCC (2009):

    QUESTÃO CERTA: José encontrava-se preso, cumprindo pena por crime de roubo. Em determinado dia, trocou de roupa com um visitante e fugiu pela porta de entrada do presídio. Nesse caso, José: não cometeu nenhum crime, porque não empregou violência contra a pessoa.

    CP:

    Evasão mediante violência contra pessoa

    art. 352 – Evadir-se ou tentar evadir-se o preso (crime próprio) ou o indivíduo (internado no hospital psiquiátrico) submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência (não basta ameaça) contra a pessoa (se contra coisa, fato atípico).

    Pena – detenção de 3 meses a 1 ano, além da pena correspondente a violência (concurso material)

    Anotações especiais:

    1) No Brasil não se pune a fuga simples, sem violência à pessoa. Configura mera falta disciplinar prevista na LEP.

    2) predomina o entendimento de que não caracteriza crime de dano a fuga com violência contra coisa, com destruição do patrimônio público (grade, porta etc.). Tudo por respeito ao anseio de liberdade do ser humano.

    O réu tem o direito de mentir e o preso tem direito de fugir.

    O fato de ser atípica a conduta do preso que foge de forma pacífica não significa que seja um direito dele. Além de não estar prevista tal conduta no rol de direitos do preso do art. 41 da LEP, o próprio art. 39, IV, da LEP dispõe que o preso deve manter “conduta oposta aos movimentos individuais ou coletivos de fuga ou de subversão à ordem ou à disciplina”. Outrossim, a fuga é considerada falta grave, nos termos do art. 50, II, da LEP.

    FCC (2012):

    QUESTÃO CERTA: Preso que foge do presídio, aproveitando-se de um descuido dos policiais, não responde por nenhum delito relacionado à sua fuga.

    FGV (2024):

    QUESTÃO CERTA: Luiz encontra-se preso, preventivamente, em um presídio federal de segurança máxima. Em razão de uma falha nos procedimentos de segurança do estabelecimento, João logrou êxito em fugir, sem auxílio de terceiros e sem empregar violência ou grave ameaça contra pessoa. Contudo, quando estava a dez metros do muro externo da penitenciária, dois policiais penais de plantão conseguiram capturá-lo, sem qualquer tipo de resistência. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Luiz: não responderá por qualquer crime, em razão da atipicidade formal da conduta.

    Obs.: cuidado com as sutilezas da FGV, pois a questão não descreve nenhuma conduta de Luiz. Única informação sobre Luiz é: “encontra-se preso, preventivamente, em um presídio federal de segurança máxima.”

    Quem praticou alguma conduta no caso apresentado foi João e os dois policiais penais de plantão.

    Então de acordo com a pergunta, Luiz não responderá por crime algum, pois não tentou fugir (evasão art. 352), não promoveu, nem facilitou a fuga de João (fuga de pessoa presa art. 351), e muito menos capturou João para maltratá-lo (arrebatamento art. 353).

    Se a questão perguntasse sobre João, este também não responderia por nenhum crime, pois de acordo com o Código Penal, o ato de fugir ou tentar fugir da prisão não é considerado crime, a menos que ele houvesse empregado violência ou grave ameaça contra pessoas.

  • O Que É Desobediência à Decisão Judicial? (com exemplos)

    Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito

            Art. 359 – Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial:

            Pena – detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

    QUESTÃO CERTA: Aquele que exercer atividade de que foi suspenso por decisão judicial: pratica o crime de desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito.

    QUESTÃO CERTA: O crime de desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito, nos termos do quanto determina o art. 359 do CP: não exige, em sua descrição típica, que a decisão tenha transitado em julgado.