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  • Abuso Autoridade restritivas direitos substitutivas privativas

    Lei n.º 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade):

    Seção II

    Das Penas Restritivas de Direitos

    Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:

    I – prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;

    II – suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;

    III – (VETADO).

    Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

    CEBRASPE (2025):

    QUESTÃO CERTA: A suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato eletivo poderá ser aplicada como pena restritiva de direitos, pelo prazo de um a seis meses, com perda dos vencimentos e das vantagens, podendo ser autônoma ou cumulativa.

    CEBRASPE (2025):

    QUESTÃO ERRADA: Com relação aos efeitos da condenação por crime de abuso de autoridade e às penas restritivas de direitos previstas na Lei n.º 13.869/2019, assinale a opção correta: A prestação de serviços à comunidade, prevista como pena restritiva de direitos, só pode ser aplicada de forma cumulativa com outra pena restritiva de direitos.

    CEBRASPE (2025):

    QUESTÃO ERRADA: Considere que um servidor público tenha sido condenado a pena privativa de liberdade por ter cometido crime de abuso de autoridade. Nesse caso, é vedada a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. 

    Sim, é possível Pena Restritivas de Direitos no Crime de Abuso de Autoridade.

    FGV (2022):

    QUESTÃO CERTA: Rafael, policial civil, foi condenado a uma pena de 2 anos de detenção por ter invadido, à revelia dos ocupantes, imóvel habitado, sem autorização judicial. Neste caso, Rafael pode ter a pena privativa de liberdade substituída pela suspensão do cargo público pelo prazo de um a seis meses.

    Correta. O crime foi de abuso de autoridade, logo, aplica-se o art. 5º “As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são: II – suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens”.

    CEBRASPE (2024):

    QUESTÃO ERRADA: Com base na Lei n.º 13.869/2019, que dispõe sobre o abuso de autoridade, julgue o item a seguir. A citada lei prevê como penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade a limitação de fim de semana, a prestação de serviços à comunidade e a suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 mês a 12 meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens.

    Lei n.º 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade)

    Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:

    I – prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;

    II – suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;

    III – (VETADO).

    Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

    GABARITO: ERRADO – OBSERVAÇÕES: 

    • Limitação de fim de semana não é uma das penas previstas.
    • O prazo máximo da pena de suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato não é de 12 meses e sim de 6 meses.

    CEBRASPE (2024):

    QUESTÃO ERRADA: Se um agente público cometer crime de abuso de autoridade, é vedada a substituição de eventual pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito.

    Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:

    As penas restritivas de direitos previstas na Lei de Abuso de Autoridade podem ser aplicadas isoladamente ou em conjunto com outras sanções. Entre elas, destacam-se:

    • Prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas: trata-se da obrigação imposta ao condenado de prestar serviços gratuitos à coletividade, como forma de compensação pelo abuso cometido no exercício da função pública.
    • Suspensão do exercício de cargo, função ou mandato público, pelo prazo de 1 a 6 meses, sem direito à remuneração ou vantagens durante o período. Essa medida visa afastar temporariamente o agente público de suas funções como forma de penalidade pela conduta abusiva.

    Além das penas propriamente ditas, a condenação pode gerar efeitos adicionais, conforme previsto no art. 4º da Lei nº 13.869/2019. São eles:

    • Efeito automático da condenação: torna-se certa a obrigação de indenizar o dano causado pela infração cometida.
    • Efeitos condicionados à reincidência, que devem ser motivadamente declarados na sentença:
      • Inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, por período de 1 a 5 anos;
      • Perda do cargo, mandato ou função pública ocupada pelo condenado.

    Esses efeitos refletem o compromisso da legislação com a integridade no serviço público, punindo com severidade condutas que violem os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade.

    FGV (2024):

    QUESTÃO CERTA: De acordo com a Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019), assinale a opção que indica uma das penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nessa Lei.

    A) Cassação dos direitos políticos.

    B) Multa no valor de até 20 (vinte) salários mínimos.

    C) Suspensão dos direitos políticos por até 8 (oito) anos. 

    D) Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, com prazo máximo de 5 (cinco) anos.

    E) Suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens.

    A condenação por abuso de autoridade pode acarretar diversos efeitos, sendo alguns automáticos e outros condicionados à reincidência, exigindo fundamentação expressa na sentença.

    Um dos efeitos automáticos da condenação é a obrigação de indenizar o dano causado pelo agente, sendo essa consequência certa e independente de manifestação específica do juiz.

    Já os efeitos condicionados à reincidência não são automáticos e dependem de motivação expressa na sentença. Nesses casos, o juiz poderá:

    • Inabilitar o condenado para o exercício de cargo, emprego ou função pública, pelo período de 1 a 5 anos;
    • Declarar a perda do cargo, mandato ou função pública, sem prazo determinado de afastamento fixado na lei.

    Além desses efeitos, a legislação prevê penas restritivas de direitos, que podem ser aplicadas de forma isolada ou cumuladas com outras sanções. As principais são:

    • Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, como forma de compensação social pela conduta abusiva;
    • Suspensão do exercício do cargo, função ou mandato público, pelo prazo de 1 a 6 meses, período no qual o condenado não fará jus à remuneração ou às vantagens relativas à função.

    Essas medidas visam coibir a prática de abusos por agentes públicos, reforçando os princípios constitucionais da legalidade e moralidade na Administração Pública.

  • Escusa Absolutória – crimes contra o patrimônio

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO CERTA: Será necessária representação para que se proceda à ação penal no crime de:  receptação, cuja vítima seja o irmão do agente. 

    CP:

    Art. 182 – Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título (dos crimes contra o patrimônio) é cometido em prejuízo:       

    I – do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    II – de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    III – de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    Segundo O CP, os crimes contra o patrimônio serão processados mediante ação penal pública condicionada à representação, quando:

    For praticado contra cônjuge – desquitado ou judicialmente separado, irmão – legitimo ou não-, e ainda de tio ou sobrinho, PORÉM estes devem coabitar 

    Porém, devemos nos ater às exceções:

    crimes cometidos com violência/ grave ameaça (ou seja, roubo e extorsão); contra pessoa maior ou igual a 60 anos, ou ainda se o coator é estranho: nessas hipóteses a ação é pública incondicionada 

    Já no caso do cônjuge, na constância da sociedade conjugal; e de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural: temos isenção de pena, ou seja, não se analisa tipo de ação penal.

    Assim, prossigamos às alternativas:

    A) RECEPTAÇÃO: Na receptação não observamos violência ou grave ameaça, apenas sujeito ativo recebendo, transportando etc. produto obtido por meio de crime. Vítima é irmão, ou seja, se aloca nas possibilidades da ação condicionada a representação.

    B) ROUBO: crime em que a obtenção do patrimônio por parte do sujeito ativo é realizada com violência ou grave ameaça, ou seja, se aloca na exceção. Uma vez que se aloca na exceção, incabível analisar a possibilidades da ação condicional ou até mesmo isenção de pena, temos aqui a ação incondicionada.

    C) EXTORSÃO: crime no qual o sujeito ativo obtém o patrimônio por meio da grave ameaça de causar prejuízo alheio, ou seja, se aloca na exceção. Uma vez que se aloca na exceção, incabível analisar a possibilidades da ação condicional ou até mesmo isenção de pena, temos aqui a ação incondicionada.

    D) FURTO: Trata-se de crime em que a subtração do patrimônio ocorre sem violência ou grave ameaça, o que tranquilamente poderia se alocar nas hipóteses de ação condicional da representante, entretanto, observa-se que apesar de ser praticado por sobrinho contra tio, este tio tem mais de 60 anos, e ainda, não podemos asseverar que tal tio e sobrinho coabitavam. Uma vez que se aloca na exceção, incabível analisar a possibilidades da ação condicional, temos aqui a ação incondicionada.

    E) Estelionato: Crime contra o patrimônio no qual sujeito ativo visa despojar o patrimônio do sujeito passivo mediante engodo, fraude, astucia, esperteza, fazendo com que este o entregue voluntariamente o patrimônio, ou seja, não há agressão ou grave ameaça. Entretanto a sociedade conjugal elide a possibilidade da ação condicional, pois segundo CP a sociedade conjugal é uma isenção da pena, não havendo que se falar em ação penal.

    FONTE: CUNHA, Rogerio Sanches; Manual de Direito Penal Parte Especial; 12ª Edição.

    Escusa Absolutória – crimes contra o patrimônio:

    • havendo violência ou grave ameaça não isenta;
    • a vítima tem 60 anos ou mais não isenta;
    • se é cônjuge na constância conjugal, pai, mãe – há ISENÇÃO de pena;
    • se é irmão, tio ou sobrinho (com coabitação) ou cônjuge desquitado – exige representação.

    No que tange a isenção contra cônjuge/companheira atentar-se para discussão doutrinária i) a que afasta a isenção quando o agente se encontrar no contexto de violência doméstica e familiar contra a Mulher, nos termos do Art. 7°, IV, da Lei 11.340/06; ii) a que não afasta a escusa, ainda que no contexto de violência doméstica, por violar a isonomia, já que a mulher que cometer crime patrimonial contra o companheiro estaria isenta de pena.

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO ERRADA: Será necessária representação para que se proceda à ação penal no crime de: roubo praticado pelo filho contra o pai. 

    Art. 183 – Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I – se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    II – ao estranho que participa do crime.

    III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO ERRADA: Será necessária representação para que se proceda à ação penal no crime de: extorsão praticado pelo pai contra o filho homem. 

    Art. 183 – Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I – se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    II – ao estranho que participa do crime.

    III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO ERRADA: Será necessária representação para que se proceda à ação penal no crime de: furto praticado por sobrinho contra o tio que possua, à época dos fatos, sessenta e dois anos de idade. 

    Não se aplica escusa relativa neste caso, pois a questão não mencionou se o tio coabita com o sobrinho. Ademais, ainda que coabitasse, seria ação penal pública incondicionada, pois o tio tem mais de 60 anos.

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO ERRADA: Será necessária representação para que se proceda à ação penal no crime de: estelionato praticado contra o cônjuge na constância da sociedade conjugal.

    Neste caso, será isento de pena (escusa absolutória – excludente de punibilidade)

    Art. 181 – É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:       

    I – do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II – de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

  • Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

    Lei 10.826/20023:

    Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

            Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

            Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente.

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO CERTA: A conduta de adquirir arma de fogo de origem internacional, de uso permitido, mas sem o registro adequado, de forma individual, e sem caracterizar um estabelecimento de comércio clandestino, configura: porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. 

    Primeiramente exclui-se o contrabando porque o enunciado diz que a arma é de uso permitido e não caracteriza comércio clandestino. Art. 334-A, CP. Importar ou exportar mercadoria proibida.

    Depois exclui a opção que fala em uso restrito, porque o enunciado falou uso permitido.

    Depois exclui o comércio ilegal porque o enunciado disse que não caracteriza estabelecimento de comércio clandestino.

    Aí sobra posse ou porte. Essa parte é difícil, porque pra saber teria que conhecer os verbos núcleos do tipo de porte e saber que consta o verbo adquirir.

    FGV (2022):

    QUESTÃO CERTA :Matilde, trabalhadora, primária e sem qualquer antecedente criminal, moradora de comunidade ocupada por traficantes de entorpecentes e local de diversos confrontos armados, resolveu recolher munições que porventura encontrava nas ruas da localidade com a finalidade de fazer para si um colar decorativo. Destarte, ao amanhecer, quando estava saindo para trabalhar e logo após encontrar e recolher um projétil de arma de fogo caído ao chão, foi abordada por policiais militares e revistada por uma policial militar mulher sob a alegação de que todos na área eram suspeitos de terem participado de intenso tiroteio ocorrido na noite anterior. Ao término da revista, com Matilde foi encontrada uma munição calibre 38, de uso permitido. Não obstante a explicação fornecida aos policiais militares, Matilde foi presa em flagrante e encaminhada até a autoridade policial.
    Diante do exposto, pode-se afirmar que: Matilde, segundo hodierna orientação dos Tribunais Superiores, não responderá pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, nos termos do artigo 14 da Lei 10826/2003, uma vez tratar a hipótese de excepcional atipicidade material da posse e do porte ilegal de munição, tendo em vista ser ínfima a quantidade de munição e inexistir artefato capaz de disparar o projétil, de maneira que as peculiaridades do caso concreto analisadas a fim de se aferir a mínima ofensividade da conduta da agente; a ausência de periculosidade social da ação; o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e a inexpressividade da lesão jurídica provocada permitem o reconhecimento da atipicidade material.

    I) O STJ entende que os delitos dessa lei são de perigo abstrato.

    II) O STJ entende que a apreensão de ínfima quantidade de munição desacompanhada de armamento pode levar a aplicação do princípio da insignificância.

    A título de conhecimento, algumas jurisprudências sobre o assunto:

    RE 1.924.310/SC STJ – Aplica-se o princípio da insignificância se pequena quantidade de munição desacompanhada de armamento, quando não evidencia perigo à paz social.

    RE 1.856.980/SC STJ – A apreensão de ínfima quantidade de munição desacompanhada da arma de fogo, por si só, não implica a atipicidade da conduta.

    HC 206.977/SP STF – Não se aplica o princípio da insignificância ao crime de posse ou porte ilegal de munição, quando acompanhado de outros delitos.

    RE 1.497.670/GO STJ – A apreensão de arma de fogo de uso permitido e de uso restrito no mesmo contexto configura concurso de crimes.

    APn 686/AP STJ – A posse de arma de fogo de uso permitido com registro vencido é conduta atípica, configurando-se apenas mera irregularidade administrativa.

    RE 885.281/ES STJ – O porte de arma de fogo de uso permitido, restrito ou proibido com registro vencido caracteriza crime.

    RE 1.627.028/SP STJ – Não se configura artefato explosivo a granada de gás lacrimogêneo ou de pimenta.

    FGV (2022):

    QUESTÃO CERTA: João, taxista, inconformado com os roubos sofridos no último ano enquanto dirigia seu carro, resolveu adquirir um revólver calibre 38, de uso permitido, para defender-se durante sua jornada de trabalho. Ocorre que, em 07 de agosto do corrente ano, ao passar por blitz realizada pela Polícia Militar, foi parado e consigo encontrado o revólver mencionado. Tendo em vista que João não possui porte de arma, restou preso em flagrante, bem como o revólver, que estava desmuniciado, apreendido.
    Com base no enunciado, pode-se afirmar que: João responderá pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, nos termos do artigo 14 da Lei 10826/2003, independentemente de a arma estar desmuniciada, uma vez que se trata de crime de perigo abstrato ou de mera conduta.

    O Ministério Público que deve provar que a arma de fogo utilizada estava em perfeitas condições de uso? NÃO. Cabe ao réu, se assim for do seu interesse, demonstrar que a arma é desprovida de potencial lesivo, como na hipótese de utilização de arma de brinquedo, arma defeituosa ou arma incapaz de produzir lesão (STJ EREsp 961.863/RS);

    PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO 

    [CRIME PLURINUCLEAR OU DE AÇÃO MÚLTIPLA]

    Art. 14 DESARMAMENTO • PORTAR, DETER, ADQUIRIR, FORNECER, RECEBER, TER EM DEPÓSITO, TRANSPORTAR, CEDER, ainda que gratuitamente, EMPRESTAR, REMETER, EMPREGAR, MANTER SOB GUARDA OU OCULTAR arma de fogo, acessório ou munição, DE USO PERMITIDO, SEM AUTORIZAÇÃO e em DESACORDO com determinação legal ou regulamentar:

    Pena – RECLUSÃO, de 2 a 4 anos, e multa.

    ∟ CEBRASPE – 2022 – PM-RO – Oficial / IBFC – 2022 – PM-RN – Aluno Oficial / FGV – 2022 – TRT – 13ª Região (PB) – Técnico /

    JURIS. EM TESES DO STJ Ed. 102

    POSSE E PORTE ILEGAL SÃO CRIMES DE PERIGO ABSTRATO

    “1) O crime de POSSE IRREGULAR de arma de fogo, acessório ou munição de uso permitido é de PERIGO ABSTRATO, prescindindo de demonstração de efetiva situação de perigo, porquanto o objeto jurídico tutelado não é a incolumidade física e sim a segurança pública e a paz social.”

  • Graus do Dolo (com exemplos)

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO ERRADA: Gonzalez, desejando eliminar a vida de Oliveira, que se encontrava em praça pública, instalou no local uma poderosa bomba, a qual, ao ser detonada, matou todas as pessoas que ali estavam. Nessa situação hipotética, Gonzalez agiu com dolo direto de primeiro grau contra Oliveira e as demais pessoas que morreram no local. 

    Dolo de 1º grau– a conduta é dirigida para determinado resultado.

    • EX: João quer matar Maria e assim o faz.

    Dolo de 2º grau ou de ‘consequências necessárias’ Para alcançar o resultado previsto é necessário outro resultado paralelo.

    • EX: João quer matar Maria. Põe uma bomba no seu avião e explode. Todos morrem.

    Dolo de 3 grau: (Já foi perguntado na prova oral MPDFT e PC-SP)

    • EX: João quer matar Maria. Põe uma bomba no seu avião. Ocorre que Maria estava grávida. Todos no avião morrem, inclusive seu bebê.

    Dolo geral– o agente, supondo já ter alcançado um resultado por ele visado, pratica uma nova ação.

    Dolo eventual– é a vontade consciente de praticar uma nova conduta, assumindo o risco de alcançar o resultado previsto.

    Dolo alternativo– vontade consciente de praticar uma conduta para alcançar qualquer um dos resultados previstos.

    Dolo direto– quero cometer o crime e gerar o resultado

    ————————————————————————————————–

    Dolo de 1º Grau = É o resultado que ele quer → O que ele desejava

    Dolo de 2º Grau = Resultado INEVITÁVEL (Os demais)

    Ex: Pablo Escobar põe uma bomba no avião, para matar o Presidente César Gaviria e mata o resto da tripulação; dolo de 1º grau em relação a Gaviria e de 2º grau em relação ao resto.

    ————————————————————————————————————————–

    1. dolo direto ou de 1° grau: aquele que o agente busca o fim que deseja;
    2. dolo de 2° grau ou de consequências necessárias: aquele em que ocorre um resultado não desejado pelo agente, mas que pela conduta praticada, estes resultados se encontram na órbita do dolo direito: para matar o piloto, mata-se todos os tripulantes e passageiros do avião;
    3. dolo de 3° grau: classificação inútil, para mim cai no de 2° grau: é o exemplo da passageira grávida que morre na queda do avião; por obvio, o bebê também vai morrer; enfim, ela existe e só serve para cair em prova;
  • O Que É Crime de Feminicídio?

    Desde a promulgação da Lei nº 13.104/2015, o feminicídio passou a ser reconhecido como qualificadora do homicídio, previsto no art. 121, §2º, VI, do Código Penal. Com a Lei nº 14.994/2024, o feminicídio tornou-se crime autônomo, destacando-se como uma forma de homicídio doloso cometido contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, especialmente em contextos de violência doméstica, familiar ou em situações de menosprezo ou discriminação à condição de mulher. A legislação objetiva combater a violência de gênero e estabelecer critérios claros para sua tipificação.

    CP:

    Feminicídio     (Incluído pela Lei nº 14.994, de 2024)

    Art. 121-A. Matar mulher por razões da condição do sexo feminino:      (Incluído pela Lei nº 14.994, de 2024)

    Pena – reclusão, de 20 (vinte) a 40 (quarenta) anos.     (Incluído pela Lei nº 14.994, de 2024)

    § 1º Considera-se que há razões da condição do sexo feminino quando o crime envolve:     (Incluído pela Lei nº 14.994, de 2024)

    I – violência doméstica e familiar;     (Incluído pela Lei nº 14.994, de 2024)

    II – menosprezo ou discriminação à condição de mulher.     (Incluído pela Lei nº 14.994, de 2024)

    § 2º A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime é praticado:     (Incluído pela Lei nº 14.994, de 2024)

    I – durante a gestação, nos 3 (três) meses posteriores ao parto ou se a vítima é a mãe ou a responsável por criança, adolescente ou pessoa com deficiência de qualquer idade;     (Incluído pela Lei nº 14.994, de 2024)

    II – contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;     (Incluído pela Lei nº 14.994, de 2024)

    III – na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;     (Incluído pela Lei nº 14.994, de 2024)

    IV – em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);     (Incluído pela Lei nº 14.994, de 2024)

    V – nas circunstâncias previstas nos incisos III, IV e VIII do § 2º do  art. 121 deste Código.       (Incluído pela Lei nº 14.994, de 2024)

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO CERTA: Com referência aos crimes contra a vida, sabe-se que alguns são tipificações do descrito como homicídio, no artigo 121 do Código Penal, e que outros estão descritos em artigos próprios, também nesse ordenamento jurídico. Com base no conhecimento da legislação, julgue o item a seguir. O crime de feminicídio corresponde ao homicídio de uma mulher em qualquer situação, entendimento tido desde a implantação da Lei do Feminicídio em 2015.

    CP: Feminicídio | VI – contra a mulher por razões da condição de sexo feminino: 

    Feminicídio é o homicídio doloso praticado contra a mulher por “razões da condição de sexo feminino”, ou seja, desprezando, menosprezando, desconsiderando a dignidade da vítima enquanto mulher, como se as pessoas do sexo feminino tivessem menos direitos do que as do sexo masculino.

    O autor do feminicídio poderá ser homem ou mulher, já que não há óbice à aplicação da Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha) a relações entre duas mulheres, desde que presente uma desigualdade entre as partes, isto é, uma relação que envolva subordinação, vulnerabilidade ou submissão em um dos polos. Inclusive, o art. 5º, parágrafo único, da Lei Maria da Penha expressamente dispõe que as relações pessoais enunciadas no dispositivo legal independem de orientação sexual, a significar que o diploma pode ser aplicado a relações homoafetivas entre mulheres. A vítima do feminicídio é necessariamente do sexo feminino. Porém, convém destacar que a doutrina e jurisprudência têm caminhado para reconhecer a possibilidade da transexual feminina ser também vítima do crime. 

    Fonte: CP Iuris.

    FGV (2023):

    QUESTÃO ERRADA: Paulo, pai de Joaquim e Ana, todas as vezes em que tem ciência de que sua filha chegou em casa após as 22h, a agride fisicamente. O mesmo não ocorre em relação ao seu filho, com quem é sempre mais compreensivo. Certo dia, Paulo extrapola nas agressões físicas e mata Ana. Cumpre destacar que Paulo não reside no mesmo local que seus filhos já que, desde pequenos, moram com a avó materna. Sobre a situação narrada, é correto afirmar que: Paulo cometeu homicídio qualificado por motivo fútil, não sendo possível a tipificação da conduta por feminicídio, em razão de não ter sido cometido no âmbito da violência doméstica, já que o agente não residia com a vítima.

     A violência não precisa ocorrer no mesmo domicílio para que seja caracterizada como feminicídio. A relação de violência pode ser configurada mesmo que a vítima e o agressor não residam juntos, desde que existam outros elementos que evidenciem a violência doméstica ou familiar.

    FGV (2023):

    QUESTÃO ERRADA: Paulo, pai de Joaquim e Ana, todas as vezes em que tem ciência de que sua filha chegou em casa após as 22h, a agride fisicamente. O mesmo não ocorre em relação ao seu filho, com quem é sempre mais compreensivo. Certo dia, Paulo extrapola nas agressões físicas e mata Ana. Cumpre destacar que Paulo não reside no mesmo local que seus filhos já que, desde pequenos, moram com a avó materna. Sobre a situação narrada, é correto afirmar que: No caso mencionado, somente seria possível a tipificação da conduta como feminicídio caso a vítima tivesse relação afetiva com o agente, como namoro ou união estável. 

    O feminicídio pode ser configurado não apenas em relações afetivas, mas também em casos de violência por questões de gênero, mesmo sem relação afetiva direta, desde que haja contexto de violência de gênero.

    FGV (2025):

    QUESTÃO CERTA: Com a entrada em vigor da Lei nº 13.104/2015, o feminicídio passa ser tipificado como crime: hediondo.

    Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos.

    FGV (2021):

    QUESTÃO CERTA: No que toca à causa de aumento de pena do feminicídio, é correto afirmar que: a causa relacionada à prática durante a gestação não é coligada a qualquer tutela da vida do nascituro.

    Comentário: Art. 121-A, § 2º, I – durante a gestação, nos 3 (três) meses posteriores ao parto ou se a vítima é a mãe ou a responsável por criança, adolescente ou pessoa com deficiência de qualquer idade;

    A afirmação está correta. Explicando de forma simples:

    • O feminicídio (art. 121, §2º-A, CP) prevê aumento de pena quando a vítima é gestante, nos três meses após o parto, ou mãe/responsável por pessoa vulnerável.
    • Importante: o aumento de pena não se relaciona à proteção do feto ou nascituro, mas sim à condição de vulnerabilidade da mulher.
    • Ou seja, o objetivo da lei é tutelar a vida da mulher, e não a do feto.

    Resumindo: a causa de aumento no feminicídio ligada à gravidez protege a gestante como mulher, não o nascituro.

    VUNESP (2022):

    QUESTÃO ERRADA: No crime de feminicídio, a pena é aumentada se praticado contra vítima menor de 14 (quatorze) anos ou maior de 60 (sessenta) anos, gestante ou lactante.

    O feminicídio (art. 121, §2º-A, CP) prevê aumento de pena quando o crime envolve a condição de vulnerabilidade da mulher, mas não menciona idades específicas ou lactação como causa de aumento. As situações previstas são:

    • Durante a gestação;
    • Nos três meses posteriores ao parto;
    • Se a vítima é mãe ou responsável por criança, adolescente ou pessoa com deficiência de qualquer idade.

    Resumindo: a lei protege a gestante ou responsável por pessoa vulnerável, não a idade nem a lactação.

    FGV (2021):

    QUESTÃO ERRADA: se o feminicídio é praticado contra uma mulher grávida, há consunção da hipótese de abortamento.

    Não há consunção entre feminicídio e aborto. O crime é de homicídio contra a mulher, e a gravidez é apenas causa de aumento de pena. O aborto, se eventualmente ocorrer, pode configurar crime autônomo, mas não absorve o feminicídio.

    FGV (2021):

    QUESTÃO ERRADA: o que justifica o incremento da sanção penal na prática durante a gestação é a condição de sexo feminino.

    A condição de ser mulher já é o fundamento do feminicídio em si. A causa de aumento aqui decorre da situação especial de vulnerabilidade durante a gestação ou puerpério, não apenas do sexo feminino.

    FGV (2021):

    QUESTÃO ERRADA: a causa relacionada à prática durante a gestação tem início no momento em que a vida do nascituro surge como viável.

    A lei não condiciona a majorante à viabilidade do nascituro. Basta que a vítima esteja grávida ou dentro dos 3 meses após o parto, independentemente de viabilidade fetal.

    FGV (2021):

    QUESTÃO ERRADA: a causa relacionada à prática durante a gestação tutela também os casos de gravidez anembrionária. 

    Mesmo em gravidez anembrionária (sem embrião viável), a majorante não tutela a vida do nascituro. O foco continua sendo a mulher, de modo que essa redação está equivocada.

  • Progressão de regime mulher GESTANTE criança ou PCD

    Progressão de regime para mulher GESTANTE ou responsável por criança ou PCD 

    • Crime cometido sem VIO/GA;
    • Não cometer contra filho/dependente;
    • Cumprimento de 1/8 da pena no regime anterior;
    • Primária + bom comportamento carcerário (comprovado pelo diretor do presídio);
    • Não ter integrado organização criminosa;
    • Ter bom comportamento carcerário;

    INFORMAÇÕES SOBRE MULHERES:

    • LEP: § 2º No estabelecimento para mulheres somente se permitirá o trabalho de pessoal do sexo feminino, salvo quando se tratar de pessoal técnico especializado.
    • LEP: § 2o Os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 6 (seis) meses de idade.
    • LEP: Art. 89. Além dos requisitos referidos no art. 88, a penitenciária de mulheres será dotada de seção para gestante e parturiente e de creche para abrigar crianças maiores de 6 (seis) meses e menores de 7 (sete) anos, com a finalidade de assistir a criança desamparada cuja responsável estiver presa.

    ————————————————————————————————————————————————

    LEP: Progressão de regime são, cumulativamente:

    I – não ter cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;

    II – não ter cometido o crime contra seu filho ou dependente;

    III – ter cumprido ao menos 1/8 (um oitavo) da pena no regime anterior;

    IV – ser primária e ter bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento;

    V – não ter integrado organização criminosa.

    ———————————————————————————————————————————————–

    LEP: Regime aberto em residência particular quando se tratar de*:

    I – condenado maior de 70 (setenta) anos;

    II – condenado acometido de doença grave;

    III – condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;

    IV – condenada gestante.

    ————————————————————————————————————————————————

    LEP: a prisão preventiva

    • CPP: Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:

    I – não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;

    II – não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.

    —————————————————————————————————————————————————

    STJ

    • apreensão de grande quantidade e variedade de drogas não impede a concessão da prisão domiciliar à mãe de filho menor de 12 anos se não demonstrada situação excepcional de prática de delito com violência ou grave ameaça ou contra seus filhos (art. 318-A do CPP).
    • Regime domiciliar para presa com filho de até 12 anos não exige prova da necessidade de cuidados maternos STJ
    • Mulher trans, até o momento, escolhe o presídio (Masculino ou feminino).

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO CERTA: No caso de mulher gestante condenada a pena privativa de liberdade, o requisito temporal para a progressão do regime consiste no cumprimento de, no mínimo: um oitavo da pena no regime anterior.

  • Promover evasão de divisas do país

    Lei dos crimes contra o sistema financeiro nacional (LEI N. 7.492, DE 16 DE JUNHO DE 1986):

    Art. 22. Efetuar operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas do País:

    Pena – Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, a qualquer título, promove, sem autorização legal, a saída de moeda ou divisa para o exterior, ou nele mantiver depósitos não declarados à repartição federal competente.

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO CERTA: A evasão de divisas do Brasil mediante operação de câmbio não autorizada configura: crime contra o sistema financeiro nacional previsto na Lei n.º 7.492/1986.

  • Sistema de Barração ou Truck Sistema

    SISTEMA DE BARRACÃO/TRUCK SYSTEM   

    Truck system – O termo é usado para definir o sistema em que o empregador promove o endividamento dos empregados por meio de compra de mercadorias comercializadas na empresa, muitas vezes a preços abusivos. É mais frequente no meio rural, quando o fazendeiro faz com que os empregados comprem os utensílios de subsistência na própria fazenda, com o posterior desconto nos salários. A prática, considerada perversa, porque capaz de colocar o trabalhador em condição análoga à de escravo, é proibida pela CLT que, em seu artigo 462 e parágrafos, estabelece os princípios da irredutibilidade e intangilbilidade salarial.

    Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nao-ha-truck-system-se-o-empregado-opta-por-usar-adiantamento-salarial-para-adquirir-mercadorias-no-supermercado-empregador-a-precos-nao-abusivos/375210068.

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO CERTA: No que se refere ao trabalho em condições análogas às de escravo, a conduta que configura o sistema de barracão, ou truck system, consiste em: restringir, por qualquer meio, a locomoção de alguém, em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.

    Código Penal:

    “Redução a condição análoga à de escravo

    Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:    

           Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.    

    Truck system é o sistema pelo qual o empregador mantém o empregado em trabalho de servidão por dívidas com ele contraídas, ou seja, é a condição de trabalho similar a de escravo, tendo em vista que o empregador obriga seu empregado a gastar seu salário dentro da empresa. Costuma incidir no trabalho rural, onde o fazendeiro (empregador) faz com que seus empregados comprem seus utensílios de subsistência na própria fazenda. Outro exemplo é a empresa que desconta de seu funcionário o uniforme utilizado para cumprir suas funções.

    Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-que-se-entende-por-truck-sistem-no-direito-do-trabalho-renata-cristina-moreira-da-silva/1949909

  • Abuso de Autoridade e Finalidade Específica

    Lei 13869 de 2019:

    Art. 1º  Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

    § 1º  As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

    § 2º  A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.

    FGV (2025):

    QUESTÃO ERRADA: Considerando que a Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019) dispõe que “a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade”, a referida lei não se aplica, em nenhuma hipótese, aos membros do Poder Judiciário, uma vez que a atividade principal dos Magistrados consiste em interpretar a lei e avaliar fatos e provas.

    A Lei nº 13.869/2019 aplica-se a todos os agentes públicos, incluindo membros do Poder Judiciário, conforme seu artigo 2º. O §2º do artigo 1º da referida lei estabelece que a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade, salvo quando evidenciada a intenção de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou por mero capricho ou satisfação pessoal. Portanto, a lei é aplicável aos magistrados, desde que presentes os elementos subjetivos específicos que caracterizam o abuso de autoridade.

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO CERTA: Foi noticiado pela imprensa que um membro do Tribunal de Contas do Estado Alfa teria requerido vista de determinado processo e vinha demorando, de maneira demasiada e injustificada, para analisá-lo e, consequentemente, devolvê-lo. Ao fim da reportagem, foi informado que o objetivo do requerimento de vista era o de retardar o julgamento, obrar que configuraria crime de abuso de autoridade.
    À luz da sistemática instituída pela Lei nº 13.869/2019, é correto afirmar que a conduta atribuída ao membro do Tribunal de Contas do Estado Alfa: somente configura crime se for demonstrada a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou terceiro, ou por mero capricho ou satisfação pessoal.

    ELEMENTO SUBJETIVO ESPECIAL

    Os crimes previstos na nova Lei de Abuso de Autoridade são todos dolosos.

    Além do dolo, a o art. 1º, parágrafo 1º da lei em tela exige que esteja presente uma finalidade específica de agir para que a conduta criminosa reste configurada.

    Art. 1º. § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

    Além do dolo:

    ✔ Com a finalidade específica de prejudicar outrem;

    ✔ Com a finalidade específica de beneficiar a si mesmo ou a terceiro;

    ✔ Por mero capricho ou satisfação pessoal.

    Só comete abuso de autoridade quem gosta de MPB.

    • Mero capricho ou satisfação pessoal;

    • Prejudicar outrem;

    • Beneficiar a si mesmo.

    O que geralmente as bancas cobram:

    • Ela requer dolo específico → especial fim de agir.
    • Particular pode ser sujeito ativo em coautoria ou participação com o agente público, caso tenha consciência dessa qualidade.
    • Todas suas condutas serão punidas com DETENÇÃO.
    • Penas: 

    – Graves → Detenção de 6 meses a 2 anos/ + Graves → Detenção de 1 a 4 anos (Ambas com MULTA)

    NOVA PENA 2022: Violência Institucional      

    Art. 15-A. Pena – detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa

    • Todos os crimes são de ação penal pública INCONDICIONADA. Contudo, será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal.
    •  A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.
    • Estabelece uma tríplice responsabilidade (civil, penal e administrativa).
    • A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade. (não há crime de hermenêutica)
    • Agente público aposentado ou exonerado (sozinho) não comete abuso de autoridade

    A perda do cargo é de efeito auTOmático nos crimes de Tortura e Orcrim

    Cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h ou antes das 5h

    São efeitos da condenação:

    • I- tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos; (ÚNICO AUTOMÁTICO)
    • II– a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 a 5 anos
    • III- a perda do cargo, do mandato ou da função pública.
    • Os incisos II e III são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença
    1. Penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade
    • prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
    • suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 a 6 meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;
    • As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

    FGV (2023):

    QUESTÃO CERTA: Acerca dos crimes de abuso de autoridade, previstos na Lei nº 13.869/2019, é correto afirmar que: os crimes de abuso de autoridade, além do dolo, exigem a presença de elemento subjetivo especial, isto é, a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, a atuação por mero capricho ou satisfação pessoal; 

    Art. 1 – § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

  • Medidas Protetivas Lei Henry Borel

    Lei 14.344/2022:

    Art. 21. Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas, determinar:

    I – a proibição do contato, por qualquer meio, entre a criança ou o adolescente vítima ou testemunha de violência e o agressor;

    II – o afastamento do agressor da residência ou do local de convivência ou de coabitação;

    III – a prisão preventiva do agressor, quando houver suficientes indícios de ameaça à criança ou ao adolescente vítima ou testemunha de violência;

    IV – a inclusão da vítima e de sua família natural, ampliada ou substituta nos atendimentos a que têm direito nos órgãos de assistência social;

    V – a inclusão da criança ou do adolescente, de familiar ou de noticiante ou denunciante em programa de proteção a vítimas ou a testemunhas;

    VI – no caso da impossibilidade de afastamento do lar do agressor ou de prisão, a remessa do caso para o juízo competente, a fim de avaliar a necessidade de acolhimento familiar, institucional ou colação em família substituta;

    VII – a realização da matrícula da criança ou do adolescente em instituição de educação mais próxima de seu domicílio ou do local de trabalho de seu responsável legal, ou sua transferência para instituição congênere, independentemente da existência de vaga.

    § 1º A autoridade policial poderá requisitar e o Conselho Tutelar requerer ao Ministério Público a propositura de ação cautelar de antecipação de produção de prova nas causas que envolvam violência contra a criança e o adolescente, observadas as disposições da Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017.

    § 2º O juiz poderá determinar a adoção de outras medidas cautelares previstas na legislação em vigor, sempre que as circunstâncias o exigirem, com vistas à manutenção da integridade ou da segurança da criança ou do adolescente, de seus familiares e de noticiante ou denunciante. 

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO ERRADA: À luz da Lei n.º 14.344/2022, que dispõe sobre violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, julgue o item a seguir. A propositura de ação cautelar de antecipação de produção de prova, nas causas que envolvam violência contra a criança e o adolescente, pode ser requisitada pela autoridade policial, sendo vedado ao conselho tutelar requerê-la.