Falta sanção com previsão legal regulamentar

Artigos citados neste tópico: LEP art. 45

LEP. Art. 45. Não haverá falta nem sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar.

§ 1º As sanções não poderão colocar em perigo a integridade física e moral do condenado.

§ 2º É vedado o emprego de cela escura.

§ 3º São vedadas as sanções coletivas.

CEBRASPE (2023)

QUESTÃO CERTA: A caracterização de falta grave exige que haja previsão legal ou regulamentar anterior expressa.

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