Autor: admin

  • Importar Exportar Fabricar Vender Drogas

    Lei 11.343/2006:

    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena – reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem:

    I – importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;

    II – semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;

    III – utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.

    IV – vende ou entrega drogas ou matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente.       (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 2º Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga:         (Vide ADI nº 4.274)

    Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa.

    § 3º Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

    § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos , desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.    

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO ERRADA: Julgue o seguinte item à luz da Lei n.º 11.343/2006. O histórico de atos infracionais não pode ser utilizado para afastar a causa especial de diminuição de pena descrita no artigo que tipifica o crime de “importar, exportar, remeter, (…) entregar a consumo ou fornecer drogas (…)”.

    O histórico de ato infracional pode ser considerado para afastar a minorante do art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/2006, por meio de fundamentação idônea que aponte a existência de circunstâncias excepcionais, nas quais se verifique a gravidade de atos pretéritos, devidamente documentados nos autos, bem como a razoável proximidade temporal com o crime em apuração.

    EREsp 1.916.596-SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Rel. Acd. Min. Laurita Vaz, Terceira Seção, por maioria, julgado em 08/09/2021, DJe 04/10/2021. (Info 712).

    FGV (2024):

    QUESTÃO CERTA: Elmo adquire, com intenção comercial, 500 pinos de cocaína, que leva para um terreno baldio, onde os mantém em depósito, e passa a vendê-los, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, conforme usuários de drogas o abordam e lhe fazem os pedidos. Por meio de um drone, a polícia monitora a ação criminosa de Elmo, decidindo um dos policiais se passar por usuário, a fim de prendê-lo em flagrante. Ato contínuo, o policial, disfarçado de usuário, procura Elmo e lhe solicita 20 pinos de cocaína, indo Elmo até o local onde mantém a droga e voltando com a quantidade demandada. O policial paga o preço e, quando Elmo começa a lhe entregar os pinos de cocaína, identifica-se e lhe dá voz de prisão em flagrante, impedindo-o de concluir a venda e apreendendo a droga, inclusive aquela que ainda restava no terreno baldio. Diante do caso narrado, é correto afirmar que Elmo: cometeu o crime de tráfico de drogas, que se consumou no momento em que ele adquiriu 500 pinos de cocaína, com intenção comercial.

    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Art. 33, § 1º: § 1º Nas mesmas penas incorre quem:

    IV – vende ou entrega drogas ou matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente. (Incluído pela Lei n. 13.964, de 2019)

    Tentativa no crime de tráfico é um cenário bem difícil, pois o tipo penal traz 18 verbos núcleo; logo, ainda que você incorra na tentativa de venda, já incorreu na consumação de outro verbo: armazenar, transportar, trazer contigo, adquirir, importar…

    Não se aplica a súmula 145 STF, posto que há conduta preexistente de armazenar em depósito, inclusive já monitorado por drone; logo a venda ao policial disfarçado não caracteriza flagrante forjado.

  • Falta Grave e Sanção Coletiva

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO CERTA: Não se admite a sanção coletiva de todos os participantes de evento que caracterize falta grave dentro de estabelecimento prisional, sendo necessária a individualização da conduta para o reconhecimento da falta grave praticada pelo apenado em autoria coletiva.

    Se, na execução penal, não foi possível identificar o autor da falta grave, não é possível aplicar a punição a todos os detentos que estavam no local do fato. Isso porque a LEP proíbe a aplicação de sanções coletivas (art. 45, § 3º) e a CF/88 determina que nenhuma pena passará da pessoa do condenado (art. 5º, XLV), exigindo, portanto, a individualização da conduta.

    O princípio da culpabilidade irradia-se pela execução penal, quando do reconhecimento da prática de falta grave.

    STJ. 6ª Turma. HC 177293-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 24/4/2012 (Info 496).

    Fonte: Dizer o Direito.

  • Tornozeleira Descarregada (Sem Bateria): E Agora?

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO ERRADA: A utilização, pelo preso, de tornozeleira eletrônica sem bateria suficiente não configura falta disciplinar de natureza grave. 

    Ao deixar de carregar a bateria da tornozeleira eletrônica e circular pela cidade livremente, longe da esfera de vigilância das autoridades competentes, o condenado desobedeceu à ordem de manter o aparelho em funcionamento, incidindo  na hipótese do art. 50, inciso VI, c/c o art. 39, inciso V, da Lei de Execução Penal (HIPÓTESE DE FALTA GRAVE).

    STJ. 6ª Turma. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 02/06/2016.

  • Mecanismos coibir e prevenir a violência doméstica

    Lei 11.340/2006:

    Art. 1º Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

    FGV (2023):

    QUESTÃO CERTA:  A Lei Maria da Penha prevê a especialização do atendimento no Sistema de Justiça, com a criação de Juizados específicos, com competência cível e criminal.

  • Maria da Penha Relação Mãe e Filha

    FGV (2022):

    QUESTÃO ERRADA:  Cláudia se separou da ex-companheira Renata, com quem adotou três filhos, após sofrer grave violência física por parte de Renata. Em função disso, se mudou com as crianças para local distante de onde moravam e de onde ela trabalhava. De acordo com a Lei Maria da Penha, assinale a afirmativa correta: A agressão de Renata não caracteriza violência doméstica já que autora e vítima são mulheres.

    É possível a incidência da Maria da Penha nas relações entre MÃE e FILHA. O objeto de tutela da Lei é a mulher em situação de vulnerabilidade, não só em relação ao cônjuge ou companheiro, mas também qualquer outro familiar ou pessoa que conviva com a vítima, independentemente do gênero do agressor. O sujeito ativo do crime pode ser tanto o homem como a mulher, desde que esteja presente o estado de vulnerabilidade caracterizado por uma relação de poder e submissão. STJ. 5ª T., HC 277.561-AL, Rel. Min. Jorge Mussi, j. 6/11/14 (Info 551).

    ATENÇÃO – A expressão “mulher” abrange tanto o sexo feminino, definido naturalmente, como o gênero feminino, que pode ser escolhido pelo indivíduo ao longo de sua vida, como ocorre com os transexuais e transgêneros, de modo que seria incongruente acreditar que a lei que garante maior proteção às “mulheres” se refere somente ao sexo biológico, especialmente diante das transformações sociais. Ou seja, a lei deve garantir proteção a todo aquele que se considere do gênero feminino.” (TJDFT, Acórdão 1152502, 20181610013827RSE, Relator: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, Segunda Turma Criminal, j. 14/2/2019).

    FGV (2022):

    QUESTÃO ERRADA:  Cláudia se separou da ex-companheira Renata, com quem adotou três filhos, após sofrer grave violência física por parte de Renata. Em função disso, se mudou com as crianças para local distante de onde moravam e de onde ela trabalhava. De acordo com a Lei Maria da Penha, assinale a afirmativa correta: Renata só poderá ser enquadrada na Lei Maria da Penha na hipótese de ser mais forte do que Cláudia, pois senão Cláudia poderia se defender das agressões.

  • Direito de Ação Penal como Direito Autônomo

    IESES (2018):

    QUESTÃO CERTA: A ação penal é um direito autônomo, que não se confunde com o direito material que se pretende tutelar.

    Tem-se claro que a ação penal é o direito de pedir ao Estado a aplicação do direito objetivo a um caso concreto e ao mesmo tempo, representa direito público subjetivo do Estado que é o único titular do poder-dever de punir, de pleitear ao mesmo Estado a aplicação do direito penal objetivo ao caso concreto.

    Isso demonstra que a ação penal é um direito autônomo que difere do direito material a ser tutelado, também é um direito abstrato, não depende de alcançar determinado resultado final. É também direito subjetivo, pois o titular pode exigir a prestação jurisdicional para satisfazer a pretensão punitiva e por fim, é um direito público, pois a atividade jurisdicional que se pretende provocar é de natureza pública e não privada.

    Instituto AOCP (2019):

    QUESTÃO CERTA: O direito de ação penal é o direito público subjetivo de se pedir ao Estado-Juiz a aplicação do direito penal objetivo a um caso concreto.

  • Efeitos extrapenais da condenação

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO ERRADA: A respeito dos efeitos da condenação, assinale a opção correta: O confisco depende de previsão expressa na sentença penal condenatória.

    Os efeitos extrapenais genéricos decorrem de qualquer condenação criminal, dispensando previsão expressa na sentença penal. São consequências extrapenais genéricas previstas no CP aquelas constantes no art. 91 e seus incisos (tornar certa a reparação do dano e confisco pela União).

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO ERRADA: A respeito dos efeitos da condenação, assinale a opção correta: A perda do cargo público constitui efeito extrapenal específico da condenação, sendo necessário o seu requerimento expresso na denúncia para sua aplicação na sentença condenatória.

    Os efeitos extrapenais específicos da condenação NÃO necessariamente precisam ser pleiteados na inicial acusatória, contudo, necessitam ser motivadamente declarados na sentença. Art. 92, parágrafo único, do CP – os efeitos de que trata este artigos não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

    Nesse sentido: “No que se refere à perda do cargo público, consignou-se a desnecessidade de vir prevista na denúncia, posto que decorre de previsão legal expressa, nos termos do artigo 92 do Código Penal. (STJ – AgRg no REsp: 1924174 RS 2021/0054309-3, Relator: Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Data de Julgamento: 07/12/2021, T5 – QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 10/12/2021).

    “Não é imprescindível que a possibilidade de perda do cargo público conste da denúncia, porquanto decorrente de previsão legal expressa, como efeito da condenação, nos termos do art. 92 do CP”. ( HC 305.500/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 04/10/2016)”.

    EJEF (2009):

    QUESTÃO ERRADA: A prescrição da pretensão executória faz desaparecer todos os efeitos da condenação.

    Errada. Não faz desaparecer os efeitos secundários e extrapenais da condenação (ex.: obrigação de reparar o dano);

  • Efeitos Genéricos e Específicos da Condenação

    CP:

     Efeitos genéricos e específicos

    Art. 91 – São efeitos da condenação:         

    I – tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;        

    II – a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé:         

    a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;

    b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.

    § 1o  Poderá ser decretada a perda de bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime quando estes não forem encontrados ou quando se localizarem no exterior.          

    § 2o  Na hipótese do § 1o, as medidas assecuratórias previstas na legislação processual poderão abranger bens ou valores equivalentes do investigado ou acusado para posterior decretação de perda.         

    FGV (2025):

    QUESTÃO CERTA: Luigi e Filippo, funcionários públicos, foram indiciados formalmente em inquérito policial pelos crimes de estelionato, corrupção e lavagem de dinheiro. O Ministério Público, quando do oferecimento da denúncia, constatou que não havia bens no patrimônio de Luigi relativos ao produto ou proveito dos crimes, sendo que seus bens foram localizados no exterior. Filippo, por sua vez, tinha patrimônio totalmente incompatível com seus ganhos lícitos, em valores superiores ao produto ou proveito dos crimes. Diante desse contexto, é correto afirmar que: o Ministério Público poderá requerer o sequestro pelo equivalente dos bens de Luigi.

    Art. 91 do CP: § 1o Poderá ser decretada a perda de bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime quando estes não forem encontrados ou quando se localizarem no exterior.

    CEBRASPE (2023)

    QUESTÃO CERTA: Arnaldo, servidor público estadual, foi condenado por um delito de furto na modalidade tentada, tendo sido condenado a uma pena de 9 (nove) meses de reclusão. De acordo com a dinâmica narrada na denúncia, Arnaldo foi flagrado no banheiro da academia de ginástica que frequenta tentando arrombar o cadeado de um armário, utilizando-se de um alicate, com o fim de subtrair o aparelho celular e a carteira de outro aluno da academia. Com base nas informações do enunciado, são efeitos da condenação de Arnaldo: tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime.

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO ERRADA: A respeito dos efeitos da condenação, assinale a opção correta: O confisco consiste na perda de qualquer dos produtos, proveitos e instrumentos do crime e configura efeito extrapenal genérico da condenação.

    A alternativa disse, de forma abrangente e sem exceções, que o confisco consiste na perda de QUALQUER dos produtos, proveitos e instrumentos do crime, deixando de ressalvar o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé, não observando, portanto, o art. 91, inciso II, do CP, que assim dispõe: “são efeitos da condenação a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé, dos instrumentos do crime (…).

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO CERTA: A respeito dos efeitos da condenação, assinale a opção correta: O confisco pode ser previsto como pena, e não apenas como efeito da condenação.

    Segundo Cleber Masson: “A perda de bens e valores e o confisco não se confundem. Aquela é uma pena restritiva de direitos (CP, art. 45, § 3º), ao passo que este é efeito genérico e automático da condenação (CP, art. 91, inciso II). O confisco incide sobre os instrumentos ou sobre o produto do crime, de cunho ilícito, enquanto a perda de bens e valores recai sobre o patrimônio lícito do condenado” (Cleber Masson, Direito Penal, 16ª edição, pg. 651).

    Portanto, se o confisco difere da perda de bens e valores (espécie de PRD), é errado dizer que o confisco pode ser previsto como pena, notadamente por serem institutos jurídicos diferentes.

  • São Também Efeitos da Condenação

    O Código Penal prevê que a condenação criminal pode gerar não apenas a aplicação de uma pena, como prisão ou multa, mas também determinados efeitos adicionais, chamados de efeitos da condenação. Esses efeitos não são punições novas, mas consequências jurídicas que decorrem da gravidade do crime praticado e da relação desse crime com determinadas funções ou vínculos do condenado.

    Um dos efeitos mais relevantes é a perda do cargo, da função pública ou do mandato eletivo. Esse efeito pode ocorrer em duas situações distintas. A primeira acontece quando o crime é praticado com abuso de poder ou violação de dever em relação à Administração Pública e a pena aplicada for de um ano ou mais de prisão. A segunda ocorre nos demais crimes, quando a pena privativa de liberdade ultrapassa quatro anos. Nesses casos, a lei autoriza que o condenado perca o vínculo funcional ou o mandato, pois entende que a conduta praticada revela incompatibilidade com o exercício da função pública.

    É importante destacar que essa perda do cargo não acontece automaticamente. Mesmo preenchidos os requisitos legais, o juiz precisa declarar expressamente esse efeito na sentença, explicando os motivos que justificam a medida. Por outro lado, não é necessário que o Ministério Público faça um pedido específico para isso, pois a própria lei permite que o juiz reconheça esse efeito de ofício, desde que fundamente a decisão.

    Outro efeito da condenação previsto no Código Penal é a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela. Esse efeito só se aplica quando o crime for doloso, ou seja, praticado com intenção, e punido com pena de reclusão. Além disso, o delito deve ter sido cometido contra pessoa ligada diretamente ao exercício desse poder, como o próprio filho, filha, descendente, tutelado, curatelado ou até mesmo outro titular do mesmo poder familiar. Crimes culposos, praticados sem intenção, não autorizam a aplicação desse efeito.

    Há também a possibilidade de inabilitação para dirigir veículo. Esse efeito pode ser imposto quando o veículo for utilizado como meio para a prática de um crime doloso. Nessa hipótese, a perda temporária do direito de dirigir está ligada ao uso do automóvel como instrumento do crime, e não simplesmente ao fato de o condenado possuir habilitação.

    Um ponto essencial comum a todos esses efeitos é que nenhum deles é automático. A lei exige que o juiz declare expressamente, de forma motivada, a aplicação do efeito na sentença condenatória. Isso significa que a simples condenação não basta para que o cargo seja perdido, o poder familiar seja retirado ou a habilitação seja suspensa. É necessário que o magistrado analise o caso concreto e justifique por que aquele efeito específico deve ser aplicado.

    Por fim, vale ressaltar que o Código Penal não prevê penas genéricas de interdição para o exercício de cargo público por prazos fixos após o cumprimento da pena. O que existe é a possibilidade de perda do cargo, nos limites e condições estabelecidos em lei. Qualquer medida além disso não encontra amparo direto no texto do Código Penal.

    Art. 92 – São também efeitos da condenação:        (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           I – a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:         (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

            a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;         (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

            b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.         (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

    II – a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente, tutelado ou curatelado, bem como nos crimes cometidos contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 1º do art. 121-A deste Código;     (Redação dada pela Lei nº 14.994, de 2024)

            III – a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.           (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            IV – a suspensão, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, da eficácia da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do estabelecimento que, no exercício de atividade comercial ou industrial, for constituída ou utilizada com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática dos crimes definidos no caput e no § 1º do art. 180 deste Código.      (Incluído pela Lei nº 15.358, de 2026)

            § 1º Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença pelo juiz, mas independem de pedido expresso da acusação, observado o disposto no inciso III do § 2º deste artigo.      (Incluído pela Lei nº 14.994, de 2024)

    § 2º Ao condenado por crime praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 1º do art. 121-A deste Código serão:     (Incluído pela Lei nº 14.994, de 2024)

    I – aplicados os efeitos previstos nos incisos I e II do caput deste artigo;     (Incluído pela Lei nº 14.994, de 2024)

    II – vedadas a sua nomeação, designação ou diplomação em qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo entre o trânsito em julgado da condenação até o efetivo cumprimento da pena;     (Incluído pela Lei nº 14.994, de 2024)

    III – automáticos os efeitos dos incisos I e II do caput e do inciso II do § 2º deste artigo.     (Incluído pela Lei nº 14.994, de 2024)

    § 3º Em caso de reincidência da conduta prevista no inciso IV do caput deste artigo, a empresa será considerada inidônea e terá sua inscrição no CNPJ considerada inapta, com os efeitos previstos na Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.     (Incluído pela Lei nº 15.358, de 2026)

    § 4º Na hipótese da reincidência descrita no § 3º deste artigo, o administrador, direta ou indiretamente responsável pela infração cometida, será interditado para o exercício do comércio pelo período de 5 (cinco) anos.    (Incluído pela Lei nº 15.358, de 2026)

    FGV (2025):

    QUESTÃO CERTA: Matheus, primário e portador de bons antecedentes, ocupa um cargo público na Administração Direta do Município Alfa. Registre-se que o agente responde a uma ação penal pela prática de determinado crime doloso contra a Administração Pública. Após a observância do contraditório e da ampla defesa, como consectários do devido processo legal, foi proferida sentença condenatória. Sobre os efeitos da condenação, considerando as disposições do Código Penal, assinale a afirmativa correta: A perda do cargo público, se aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano. Registre-se que este efeito não é automático, devendo ser motivadamente declarado na sentença pelo Juiz, mas independe de pedido expresso da acusação.

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO ERRADA: A respeito dos efeitos da condenação, assinale a opção correta: A incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela é efeito da condenação por crimes dolosos ou culposos praticados contra filho, tutelado ou curatelado, sancionados com pena de reclusão.

    O art. 92, inciso II, do CP trata de um dos efeitos de natureza específica e extrapenal da condenação criminal, prevendo o seguinte: “são também efeitos da condenação a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes DOLOSOS sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente ou contra tutelado ou curatelado”. Logo, não se aplica a crime culposo, conforme constou na premissa.

    FGV (2024):

    QUESTÃO ERRADA: José, Luiz e Roberto, funcionários públicos e detentores de patrimônios incompatíveis com suas rendas lícitas, foram indiciados pela autoridade policial e, em seguida, denunciados pelo Ministério Público pelos crimes de corrupção e organização criminosa, sendo constatado que se utilizavam de seus cargos para o cometimento dos referidos crimes. Nesse particular, relativamente às medidas que podem ser decretadas na persecução ou instrução criminal, o juiz poderá:Decretar, a requerimento do Ministério Público, na sentença, a interdição para o exercício de cargo público pelos denunciados, pelo prazo de dez anos subsequentes ao cumprimento da pena;

    CP. Art. 92 – São também efeitos da condenação: I – a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.   

    Obs.: Não existe essa previsão de interdição para o exercício de cargo público, muito menos esse prazo preestabelecido de dez anos subsequentes ao cumprimento da pena, como mencionado na alternativa.

    CEBRASPE (2025):

    QUESTÃO ERRADA: Marcos, servidor público municipal responsável pela gestão de contratos, foi condenado pela prática do crime de peculato (Código Penal, art. 312), em razão de ter-se apropriado de valores destinados ao pagamento de serviços contratados pelo município. Na sentença, foi aplicada pena privativa de liberdade de 4 anos e 6 meses, além de decretada a perda de bens com valor equivalente a R$ 500 mil, excedentes ao seu patrimônio lícito. Durante a investigação, constatou-se que Marcos havia transferido parte do dinheiro apropriado para a conta bancária de sua irmã, a título gratuito, durante o período da prática criminosa. A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir. A condenação de Marcos pelo crime de peculato implica, automaticamente, a perda de sua função pública, independentemente de declaração expressa na sentença.

    CP

    Art. 92 – São também efeitos da condenação:

    I – a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: […]

    § 1º Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença pelo juiz, mas independem de pedido expresso da acusação, observado o disposto no inciso III do § 2º deste artigo.

  • Demonstração específica da subjugação feminina

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO ERRADA: No que se refere às disposições da Lei n.º 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), assinale a opção correta: Além da demonstração da relação íntima de afeto entre agressor e vítima, é necessária a demonstração específica da subjugação feminina para que seja aplicado o sistema protetivo da Lei Maria da Penha. 

    É desnecessária, portanto, a demonstração específica da subjugação feminina para que seja aplicado o sistema protetivo da Lei Maria da Penha. Isso porque a organização social brasileira ainda é fundada em um sistema hierárquico de poder baseado no gênero, situação que o referido diploma legal busca coibir.” (AgRg no REsp 1931918/GO, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 28/09/2021, DJe 30/09/2021).