Categoria: Parte Especial

  • Crime de Difusão de Doença ou Praga (com exemplo)

    Outro dia ouvi de uma moça que ela conhecia uma pessoa que estava doente com COVID-19 e que esse sujeito ia aos bares, mesmo sabendo da sua condição. Naquele momento, lembrei-me do crime de difusão de doença ou praga. Vamos falar sobre ele?

    QUESTÃO ERRADA:  O crime de difusão de doença ou praga é considerado um tipo penal de consumação permanente e de perigo concreto.

    Difusão de doença ou praga

            Art. 259 – Difundir doença ou praga que possa causar dano a floresta, plantação ou animais de utilidade econômica:

            Pena – reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

    É crime instantâneo e de perigo comum abstrato. Se consuma com a mera difusão da doença ou praga, independente do resultado naturalístico. 

  • O Que É Crime de Uso de Documento Falso?

    CP:

    Uso de documento falso

    Art. 304 – Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

    Pena – a cominada à falsificação ou à alteração.

    STJ- Súmula 200. O juízo federal competente para processar e julgar acusado de crime de uso de passaporte falso é do lugar onde o delito consumou.

    CEBRASPE (2017):

    QUESTÃO ERRADA: Será considerada atípica, por inexistência de ofensa à fé pública nacional, a conduta do estrangeiro que, para tentar sair irregularmente do Brasil, apresentar à Polícia Federal passaporte falso expedido por outro país.

    FCC (2011):

    QUESTÃO ERRADA: No crime de uso de documento falso, a infração não se tipifica no caso de a falsidade do documento utilizado ser meramente ideológica.

    Errada, é tipificado, o uso, quando o documento falso é fabricado (formal), e quando nele consta informação falsa (material).

    FCC (2011):

    QUESTÃO ERRADA: No crime de uso de documento falso: a pena cominada é sempre a mesma, independentemente da natureza do documento.

    Errado, há penas diferentes, que são as mesmas penas da falsificação, se documento público 2 a 6 anos; se particular 1 a 5, reclusão e multa.

    FCC (2011):

    QUESTÃO ERRADA: No crime de uso de documento falso: há concurso com o delito de falso, se o agente que usa o documento é o próprio responsável pela falsificação, segundo amplo entendimento jurisprudencial.

    Errada, STF= falsificação e uso de documento falso, não há concurso de crimes, só responde pela falsificação; o uso será considerado na agravante ao se aplicar a pena.

    FCC (2011):

    QUESTÃO ERRADA: No crime de uso de documento falso: o objeto material pode ser simples fotocópia falsificada, ainda que não autenticada.

    Errada, fotocópia autenticada tem força para capitular crime, a que não é autenticada não;

    FCC (2011):

    QUESTÃO ERRADA: No crime de uso de documento falso: a consumação se dá com o efetivo uso do documento, não se exigindo resultado naturalístico, já que se trata de delito formal.

    Correta, o mero porte de documento falso não constitui crime (STF).

  • Crime de Uso De Documento De Identidade Alheio

    QUESTÃO CERTA: Considere que o agente, consultando os autos do processo-crime no qual figura como réu, ao se deparar com provas inequívocas de materialidade e autoria, as retire do processo e destrua. Responderá pelo crime de supressão de documento.

    Supressão de documento

            Art. 305 – Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:

            Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular.

  • O Que É Crime de Supressão de Documento? (exemplo)

    QUESTÃO CERTA: Considere que o agente, consultando os autos do processo-crime no qual figura como réu, ao se deparar com provas inequívocas de materialidade e autoria, as retire do processo e destrua. Responderá pelo crime de supressão de documento.

    Supressão de documento

            Art. 305 – Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:

            Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular.

  • O Que É Petrechos de Falsificação? (com exemplos)

    CP:

    Petrechos de falsificação

            Art. 294 – Fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar objeto especialmente destinado à falsificação de qualquer dos papéis referidos no artigo anterior:

            Pena – reclusão, de um a três anos, e multa.

    Art. 295 – Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

    VUNESP (2017):

    QUESTÃO CERTA: O crime denominado “petrechos de falsificação” (CP, art. 294) tem a pena aumentada, de acordo com o art. 295 do CP, se o agente for funcionário público e cometer o crime prevalecendo-se do cargo.

    VUNESP (2016):

    QUESTÃO CERTA: Aquele que guarda instrumento especialmente destinado à falsificação de moeda comete o crime de petrechos para falsificação de moeda (CP, art. 291).

    CEBRASPE (2015):

    QUESTÃO ERRADA: A fabricação de aparelho destinado à falsificação de moeda é fato criminoso, assim como a fabricação de objeto destinado à confecção de documentos particulares falsos.

  • Penas de Falsificação de documento público e particular

    CEBRASPE (2018):

    QUESTÃO CERTA: A falsificação de documento público e a falsificação de documento particular são consideradas crimes contra a fé pública, sendo a pena imputada ao primeiro tipo penal superior à do segundo.

    PENA PARA FALSIFICAÇÃO DE DOC PÚBLICO – ART 297, CP:  RECLUSÃO DE 2 –> 5 ANOS + MULTA

    PENA PARA FALSIFICAÇÃO DE DOC PARTICULAR – ART 298, CP:  RECLUSÃO DE 1 –> 5 ANOS + MULTA

    ———————————–

    DOCUMENTO EQUIPARADO A DOCUMENTO PUBLICO (§ ​2º do art. 297)

    * EMANADO POR ENTIDADES PARAESTATAIS, quais sejam: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações instituídas pelo poder público.

    * O TÍTULO AO PORTADOR OU TRANSMISSÍVEL POR ENDOSSO, tais como: cheque, nota promissória, duplicata)

    * AÇÕES DE SOCIEDADE COMERCIAL

    * LIVROS MERCANTIS. Adendo: a falsificação do livro de duplicatas caracteriza crime especifico previsto no art. 172, parágrafo único, do CP

    * TESTAMENTO PARTICULAR (holográfico), aquele escrito pessoalmente pelo testador.        

    CEBRASPE (2022):

    QUESTÃO CERTA: Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público as ações de sociedade comercial e o testamento particular.

       

  • Crime de Fraudes em Certames de Interesse Público

    Fraudes em certames de interesse público   

    Art. 311-A.  Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:    

    I – concurso público;    

    II – avaliação ou exame públicos;    

    III – processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou    

    IV – exame ou processo seletivo previstos em lei:    

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.    

    QUESTÃO CERTA: O crime de fraude em certame de interesse público é consumado com a efetiva utilização ou divulgação da informação sigilosa, ainda que o destinatário já tenha conhecimento do objeto sob sigilo e não consiga êxito no certame. 

    § 1o  Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput.    

    § 2o  Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública:   

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

    § 3o  Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público

    QUESTÃO ERRADA: Segundo o Código Penal, o crime intitulado fraudes em certames de interesse público, atentatório contra a administração pública, consiste na conduta de utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de concurso público; avaliação ou exame públicos; processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou, exame ou processo seletivo previstos em lei. Comete a mesma infração penal quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas acima. 

    Na verdade, não incorre na mesma infração penal, mas somente incorre nas mesmas penas. Outro ponto é que não se trata de crimes contra a administração pública, mas sim crimes contra a fé pública.

  • O Que É Falsificação do Selo ou Sinal Público?

    QUESTÃO CERTA: O agente que faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou símbolos identificadores de órgãos da administração pública comete crime de falsificação de selo ou sinal público.

     Falsificação do selo ou sinal público

            Art. 296 – Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

            I – selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município;

            II – selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião:

            Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa.

            § 1º – Incorre nas mesmas penas:

            I – quem faz uso do selo ou sinal falsificado;

            II – quem utiliza indevidamente o selo ou sinal verdadeiro em prejuízo de outrem ou em proveito próprio ou alheio.

            III – quem altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública. 

            § 2º – Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

    QUESTÃO CERTA: Constitui crime contra a fé pública: falsificar selo público destinado a autenticar ato oficial de qualquer um dos entes da federação.

    QUESTÃO CERTA: De acordo com o Código Penal, o agente que altera selo destinado a controle tributário comete crime: de falsificação de papéis públicos.

  • O Que É Falsificação de Documento Público?

    A falsificação de documento público é um crime previsto no artigo 297 do Código Penal Brasileiro. Ocorre quando alguém altera, fabrica ou adultera, de forma fraudulenta, um documento que deveria ser emitido ou reconhecido por autoridade pública — como certidões, carteiras de identidade, CNHs, documentos judiciais, entre outros. A intenção é enganar terceiros ou obter alguma vantagem ilícita, o que torna esse crime especialmente grave, pois compromete a fé pública. A pena pode chegar a até 6 anos de reclusão, além de multa, sendo aumentada se o autor for funcionário público e se valer do cargo para cometer a infração.

    FGV (2025):

    QUESTÃO CERTA:  Matheus, agente público no Estado Alfa, prevalecendo-se do seu cargo, falsificou, em parte, determinado livro mercantil que lhe foi apresentado. Contudo, após uma denúncia anônima, os fatos chegaram ao conhecimento do Ministério Público e das autoridades policiais. Preocupado com as repercussões, Matheus procurou a Defensoria Pública, com o objetivo de ser adequadamente informado e assistido. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Matheus responderá pelo crime de: falsificação de documento público na modalidade simples, com a incidência de uma causa de aumento de pena. 

    Falsificação de documento público – Código Penal

        Art. 297 – Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

        Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa.

        § 1º – Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

        § 2º – Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    Crimes contra a fé pública quando praticados por funcionário público serão:

     • QUALIFICADOS:

    • Moeda falsa (funcionário de banco de emissão)
    • Crimes assimilados ao de moeda falsa (funcionário que trabalha na repartição)

     • MAJORADOS

    • Petrechos de falsificação (+1/6)
    • Falsificação de selo ou sinal público (+1/6)
    • Falsificação de documento público (+1/6)
    • Falsidade ideológica (+1/6)
    • Adulteração de sinal identificador de veículo automotor (+1/3)
    • Fraudes em certames de interesse público (+1/3)

    CEBRASPE (2025):

    QUESTÃO ERRADA: A pena aplicável ao funcionário público que haja falsificado documento público em razão do cargo será aumentada em um terço.

    CEBRASPE (2025):

    QUESTÃO ERRADA: O testamento particular não se equipara a documento público para fins penais, por isso eventual falsificação dele deve ser enquadrada como falsidade ideológica.

    FGV (2025):

    QUESTÃO CERTA: Assinale a opção que indica a conduta que constitui crime de falsificação de documento público: A inserção de dados falsos em documento público verdadeiro.

    Falsificação de documento público:

    CP, Art. 297 – Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 2º – Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    FGV (2022):

    QUESTÃO CERTA: Tibério resolve adulterar sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, de modo a averbar que teria iniciado a trabalhar um ano antes no seu primeiro vínculo empregatício, com vistas a antecipar sua aposentadoria, quando for o caso. A conduta de Tibério é considerada: crime de falsificação de documento público.

    Falou previdência social, associa já a DOCUMENTO PÚBLICO.

    Código Penal

      Falsidade ideológica

           Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

           Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.  

    Conforme capitulação acima, não se trata falsidade ideológica porque na falsidade ideológica o documento não é falsificado, e sim a declaração.

    Não obstante não ter havido falsificação ou alteração de documento público, pois, pois apenas foi inserida declaração falsa na CTPS, o que racionamento poderia se amoldar ao crime de falsidade ideológica, o parágrafo 3@ do art. 297 do CPP amolda o fato como falsificação de documento público.

          Falsificação de documento público

            Art. 297 – Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

            Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa.

            § 1º – Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

            § 2º – Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

            § 3o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            III – em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000).

    Banca própria UFMT (2016):

    QUESTÃO CERTA: A falsificação e o uso de um documento público, pelo mesmo agente, configura o delito de: falsificação de documento público.

    Aplica-se o princípio da consunção, já que a falsificação de documento público foi um crime meio. Princípio da consunção, conhecido também como Princípio da Absorção, é um princípio aplicável nos casos em que há uma sucessão de condutas com existência de um nexo de dependência. De acordo com tal princípio o crime fim absorve o crime meio.

    VUNESP (2016):

    QUESTÃO ERRADA: Aquele que falsifica documento público e em seguida o utiliza responde pela falsificação e pelo uso, em concurso material.

    FGV (2017):

    QUESTÃO CERTA: Caio, ao cessar suas atividades empresariais, determina que o responsável por inscrever informações na Carteira de Trabalho e Previdência Social dos funcionários inclua no documento a informação de que os empregados foram demitidos em 01.02.2017, enquanto, na verdade, o vínculo empregatício foi rompido em 01.05.2017. Descobertos os fatos, a Caio: será aplicada a pena do crime de falsificação de documento público.

    DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 (CP):

    Falsificação de documento público

    Art. 297 – Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 3o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:

    I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;

    II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita;

    III – em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado.

    CEBRASPE (2015):

    QUESTÃO CERTA: De acordo com o Código Penal, agente que registrar na CTPS de empregado, ou em qualquer documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa daquela que deveria ter sido escrita praticará o delito de falsificação de documento público.

    FCC (2017):

    QUESTÃO ERRADA: aquele que faz inserir na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado estará sujeito às penas cominadas ao crime de falsidade ideológica.

    FCC (2017):

    QUESTÃO ERRADA: Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime de falsa anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, atribuído à empresa privada.

    Súmula 62 STJ – Compete à Justiça Estadual processar e julgar o crime de anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, atribuído à empresa privada.

    Banca própria TRT-2 (2016):

    QUESTÃO CERTA: Segundo a tipologia especificamente adotada pelo Código Penal, quem omite, na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços, incorre nas penas correspondentes ao crime de:  Falsificação de documento público.

    FCC (2017):

    QUESTÃO CERTA: a falsificação de um documento emanado de sociedade de economia mista federal caracteriza o crime de falsificação de documento público.

    Não só um documento emanado da economia mista, como também o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    FUNCAB (2016):

    QUESTÃO CERTA: Preencher uma folha de cheque em branco, sem autorização do titular da conta bancária vinculada, e almejando sua utilização irregular no futuro para a aquisição fraudulenta de bens, constitui crime de: falsificação de documento público.

    VUNESP (2015):

    QUESTÃO CERTA: para os efeitos penais, o cheque pode ser objeto do crime de falsificação de documento público.

    Art. 297 § 2° – Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público:

    – o emanado de entidade paraestatal

    – o título ao portador ou transmissível por endosso (cheque, nota promissória, duplicata)

    – as ações de sociedade comercial

    – os livros mercantis

    – e o testamento particular

    CEBRASPE (2016):

    QUESTÃO ERRADA: Caracteriza falsificação de documento particular a alteração de testamento particular.

    FAPEC (2015):

    QUESTÃO ERRADA: Comete o crime de falsificação de documento particular, o agente que altera, em parte, testamento particular.

    FUNCAB (2016):

    QUESTÃO CERTA: Apagar mecanicamente o nome que consta em uma carteira de identidade verdadeira e substituí-lo por nome falso, caso a falsificação não seja grosseira, caracteriza crime de: falsificação de documento público (art. 297 do CP).

    CEBRASPE (2019):

    QUESTÃO FALSA: A falsificação de documento público, ainda que grosseira, pode ensejar a modalidade tentada no crime de falsificação de documento público.

    Errado. “RECURSO ESPECIAL. PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. FALSIFICAÇAO GROSSEIRA. INOCORRÊNCIA DO DELITO PREVISTO NO ART. 304 DO CÓDIGO PENAL. Conforme firme entendimento jurisprudencial desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, a mera falsificação grosseira de documento, incapaz de ludibriar pessoa comum, afasta o delito insculpido no art. 304 do Código Penal. (Precedentes). Recurso não conhecido.”(REsp 441066/PR, 5.ª Quinta Turma, Rel. Min. JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, DJ de 19/05/2003.)

    CEBRASPE (2015):

    QUESTÃO CERTA: Os livros mercantis são equiparados a documento público para fins penais, sendo tipificada como crime a falsificação, no todo ou em parte, de escrituração comercial.

    CEBRASPE (2018):

    QUESTÃO CERTA: Lúcio, ao acompanhar sua esposa a um posto de saúde, apropriou-se de um receituário médico em branco, mas com o carimbo do médico que havia atendido sua esposa. Com o intuito de faltar ao trabalho, ele preencheu o formulário, atestando que deveria ficar cinco dias em repouso. Nessa situação hipotética, Lúcio praticou o crime de:  falsificação material de documento público.

    CEBRASPE (2017):

    QUESTÃO ERRADA: Situação hipotética: No curso de diligência para a citação pessoal de réu em processo criminal, o destinatário da citação apresentou documento de identidade de outra pessoa, em que havia substituído a fotografia original, com o objetivo de se furtar ao ato, o que frustrou o cumprimento da ordem judicial. Assertiva: Nesse caso, o citado praticou o crime de falsa identidade. 

    CEBRASPE (2019):

    QUESTÃO ERRADA: Crime de falsidade material de documento público se consuma com a efetiva utilização do documento público falsificado e a ocorrência de prejuízo.

    ERRADA – Conforme jurisprudência do STJ: O crime previsto no art. 297, caput, do CP se consuma com a efetiva falsificação ou alteração do documento, não se exigindo, portanto, para a sua configuração, o uso ou a efetiva ocorrência de prejuízo. (HC 57.599/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 10/10/2006, DJ 18/12/2006, p. 423).

    FCC (2017):

    QUESTÃO ERRADA: Compete à Justiça Federal o processo e julgamento dos crimes de falsificação e uso de documento falso relativo a estabelecimento particular de ensino.

    Súmula 104 STJ – Compete à Justiça Estadual o processo e julgamento dos crimes de falsificação e uso de documento falso relativo a estabelecimento particular de ensino.

    Banca própria UFMT (2016):

    QUESTÃO CERTA: A falsificação e o uso de um documento público, pelo mesmo agente, configura o delito de: falsificação de documento público.

    Rogério Greco: O agente responde apenas pelo crime de “uso de documento falso”, pois a falsificação é “meio” para a utilização.

    Cezar R. Bitencuort, Damásio e outros: o agente responde apenas pela falsificação do documento, e não pelo uso, pois é natural que toda pessoa que falsifica um documento pretenda utilizá-lo posteriormente, de alguma forma.

    Prevalece o segundo entendimento, sendo a utilização considerada como mero “pós factum impunível”.

    VUNESP (2018):

    QUESTÃO ERRADA: O uso de documento falso: só é punido quando a falsificação é material, excluída a falsidade ideológica.

    Observações:

    1.Tanto a falsificação material (CP 297 e 298) que pode ser de documento público ou particular, quanto a falsidade ideológica (CP 299) são punidos pelo crime de uso de documento falso, nos termos do caput 304 do CP.

    2.É importante ressaltar que há diferença entre os crimes citados, vejamos:

    a) Falsificação Material: É a falsificação de documento público ou particular, cujas condutas estão definidas nos artigos 297 e 298, ambos do CP, consistente na falsificação do próprio documento, ou seja, sua FORMA.

    b) Falsificação ideológica: Com previsão no artigo 299 do CP, o documento particular ou público é verdadeiro, mas as informações nele inserida é falsa, logo a falsidade está em seu CONTEÚDO.

    Artigos do CP:

    -Uso de documento falso:  Art. 304 – Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302: Pena – a cominada à falsificação ou à alteração

    -Falsificação de documento público: Art. 297 – Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa. (…)

    -Falsificação de documento particular: Art. 298 – Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    -Falsidade ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. (…)

    VUNESP (2018):

    QUESTÃO ERRADA: O uso de documento falso: só se caracteriza perante órgãos públicos, e, portanto, não é típica a conduta de usar documento particular falsificado.

    A conduta de utilizar documento particular falsificado está prevista no artigo 298 do CP, portanto, é TÍPICA. Artigos do CP:

    -Falsificação de documento particular: Art. 298 – Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    VUNESP (2018):

    QUESTÃO CERTA: O uso de documento falso: é crime que tem a mesma pena cominada à respectiva falsificação ou alteração.

    Art. 304 – Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302: Pena – a cominada à falsificação ou à alteração.

    Trata-se de tipo penal remetido – se remete a outros tipos penais para compor de forma plena a conduta.

    VUNESP (2018):

    QUESTÃO ERRADA: O uso de documento falso: é conduta atípica no Código Penal, pois pune-se quem pratica a falsidade, e não quem utiliza o resultado da falsificação.

    O uso de documento falso está previsto no art. 304 do CP, portanto, a conduta é TÍPICA.

    VUNESP (2018):

    QUESTÃO ERRADA: O uso de documento falso: é crime não previsto no Código Penal, uma vez que, por orientação doutrinária, sempre existe a possibilidade de conferência posterior do documento.

    O uso de documento falso está previsto no art. 304 do CP, portanto, a conduta é TÍPICA.

    2.Conferência Posterior: A declaração falsa inserida em documento deve valer por si só. Se depender de comprovação ou verificação posterior, não é idônea para configuração do delito tipificado no art. 304 do CP. STJ RESP.1548405 MG, 2015.

    CEBRASPE (2017):

    QUESTÃO CERTA: Durante a instrução de determinado processo judicial, foi comprovada falsificação da escrituração em um dos livros comerciais de uma sociedade limitada, em decorrência da criação do chamado “caixa dois”. A sentença proferida condenou pelo crime apenas o sócio com poderes de gerência. Na situação, configura-se crime de falsificação de documento público.

    CEBRASPE (2018):

    QUESTÃO CERTA: Julgue o item seguinte, relativos a institutos complementares do direito empresarial, teoria geral dos títulos de crédito, responsabilidade dos sócios, falência e recuperação empresarial. Os livros comerciais, os títulos ao portador e os transmissíveis por endosso equiparam-se, para fins penais, a documento público, sendo a sua falsificação tipificada como crime.

    Art. 297 do CP – Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

            Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa.

            § 1º – Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

            § 2º – Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    CEBRASPE (2022):

    QUESTÃO ERRADA: Ao funcionário público que, prevalecendo-se do cargo, falsificar documento público aplicar-se-á a mesma penalidade cominada aos demais agentes.

    CEBRASPE (2022):

    QUESTÃO CERTA: Comete o crime de falsificação de documento público o servidor responsável pela folha que insere pessoa que não esteja na condição de segurado obrigatório em documento destinado a fazer prova perante a previdência social.

    Falsificação de documento público

           Art. 297 – Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: (…)  § 3 Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;

    OK, não tem muito como brigar porque, de fato, está inserido dentro do crime de falsificação de documento público mas tanto o parágrafo 3 como o 4 são na verdade casos de “falsidade ideológica” ( documento materialmente verdadeiro mas cujo conteúdo é falso/ incompleto) Quando esses parágrafos foram colocados no CP houve erro por parte do legislador.

    Jamil Chaim, Manual de Direito Penal Geral e Especial: “O§ 3º foi incluído pela Lei 9.983/2000, para substituir os tipos penais descritos no art. 95, g, h e i (primeira parte) da Lei 8.212/1991. Contudo, o dispositivo está topograficamente deslocado. Explico: o art. 297 contém hipóteses de falsidade material (relativa a aspectos externos do documento). Só que a inclusão de informações inverídicas (§ 3º) e a omissão de informações ($49) são espécies de falsidade ideológica (o documento é materialmente autêntico, mas seu conteúdo, ou seja, a declaração nele veiculada, não espelha a realidade). Portanto, o correto teria sido a inclusão das novas figuras no art. 299”.

    CEBRASPE (2025):

    QUESTÃO ERRADA: A omissão de dados do segurado em documentos destinados à previdência social constitui infração administrativa, mas não crime de falsificação de documento público.

    FGV (2024):

    QUESTÃO CERTA: Mário, líder sindical dos empregados da Sosafi S.A., iniciou um movimento grevista, em conjunto com outros empregados. Para tanto, acomodaram-se nas portas do estabelecimento empresarial e passaram a tentar convencer todos os demais empregados a aderirem ao movimento. A causa da greve foi o fato de Jorge, administrador e sócio majoritário da companhia, ter deixado, consciente e voluntariamente, de anotar a vigência do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados Gustavo e Adalberto, bem como de efetuar o pagamento da gratificação natalina de todos os empregados em 2023. Analise as condutas dos envolvidos apresentadas a seguir e assinale a opção correta: Mário não praticou crime; Jorge praticou apenas o delito de falsificação de documento público por omissão, ao deixar de anotar o contrato de trabalho na CTPS dos empregados.

    Mário não praticou crime, pois não praticou constrangeu, mediante violência ou grave ameaça, o exercício de greve contra trabalhadores. Jorge praticou apenas o delito de falsificação de documento público por omissão, ao deixar de anotar o contrato de trabalho na CTPS dos empregados.

    FGV (2023):

    QUESTÃO CERTA:  De acordo com o Código Penal, constitui crime a falsificação de documento público. Nesse contexto, consideram-se documentos públicos, para fins penais, os documentos a seguir, à exceção de um. Assinale-o. 

    A) O título emitido ao portador.

    B) As ações de sociedade comercial. 

    C) O testamento particular.

    D) O instrumento particular de mandato.

    E) Os livros mercantis.

    DOCUMENTOS PÚBLICOS [LATTE]

    • Livros mercantis (livros fiscais)
    • Ações de sociedade comercial
    • Testamento particular
    • Título ao portador ou transmissível por endosso*
    • Emanado de entidade paraestatal

    CONSIDERA-SE TÍTULO AO PORTADOR

    • Cheque;
    • A nota promissória;
    • Letra de câmbio;
    • Duplicata;
    • Warrant.

    FGV (2023):

    QUESTÃO CERTA: João, servidor público, tem acesso a um testamento particular em razão das suas funções. Ao ler o documento, João percebe que um dos beneficiários é seu desafeto de longa data, motivo pelo qual altera a manifestação de última vontade, retirando, do rol de beneficiários do testamento, o seu inimigo. À luz do caso em destaque e considerando as disposições do Código Penal, João praticou o crime de: falsificação de documento público, majorado por se tratar de funcionário público que, prevalecendo-se do cargo, praticou a conduta narrada.

    CP:

    Crime: Falsificação de documento público

    Art. 297 – Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 1º – Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

    § 2º – Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    FGV (2023):

    QUESTÃO CERTA: O crime de falsificação de papéis públicos, se praticado por servidor público prevalecendo-se do cargo, é um crime especial impróprio, ao passo que, se praticado por particular, é um crime comum.

    O crime de falsificação de documento público é comum ou geral, podendo ser praticado por qualquer pessoa. Contudo, se o sujeito for funcionário público, e cometer o crime prevalecendo-se do cargo, aumentar-se à pena de sexta parte, com fulcro no art. 295 do CP.”

    “Os crimes funcionais são aqueles praticados por funcionários públicos contra a Administração Pública. Os crimes funcionais podem ser próprios e impróprios. Os primeiros são aqueles em que a conduta isolada, sem a figura do funcionário público, torna-se uma conduta atípica. Aqui a qualidade do sujeito ativo é elementar do tipo. De outro modo, os crimes funcionais impróprios são aqueles que afastada a figura do funcionário público, observa-se uma atipicidade dita relativa, pois irá constituir outro tipo penal, praticado por qualquer pessoa.”

    Referência: Cleber Masson.

    CEBRASPE (2025):

    QUESTÃO CERTA: A inserção, em documento contábil de empresa, de informação falsa que produza efeitos perante a previdência social configura falsificação de documento público em forma especial.

    CEBRASPE (2021):

    QUESTÃO CERTA: Configura crime de falsificação de documento público a conduta do agente que falsamente altere.

    §2.°, art. 297 do CP: Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular. (Obs.: codicilo não entra)

    Documentos Públicos LATTE!

    • Livros mercantis (livros fiscais)
    • Ações de sociedade comercial
    • Testamento particular
    • Título ao portador ou transmissível por endosso
    • Emanado de entidade paraestatal

    Documentos Particulares

    • Cartão de crédito;
    • Cartão de débito;
    • Nota fiscal.

    CEBRASPE (2025):

    QUESTÃO ERRADA: Assinale a opção correta em relação ao crime de falsificação de documento público: A configuração de tal crime requer que o documento falsificado seja de natureza administrativa e tenha sido expedido por órgão estatal, não abrangendo documentos privados de relevância social.

  • O Que É Crime de Falsa Identidade?

    CP:

    Falsa identidade

            Art. 307 – Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

            Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

            Art. 308 – Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:

            Pena – detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

    Quadrix (2017):

    QUESTÃO CERTA: Suponha-se que Pedro tenha atribuído falsa identidade perante a autoridade policial, em situação de autodefesa, para evitar que fosse preso. Nessa situação, é correto afirmar que Pedro tenha praticado crime de falsa identidade.

    FUNDATEC (2014):

    QUESTÃO CERTA: O agente que atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem, comete o crime de: falsa identidade.

    CEBRASPE (2013):

    QUESTÃO CERTA: A falsa atribuição de identidade só é caracterizada como delito de falsa identidade se feita oralmente, com o poder de ludibriar; quando formulada por escrito, constitui crime de falsificação de documento público.

    No crime de falsa identidade não há o emprego de qualquer documento falso, por exemplo, RG, CPF ou certidão falsa. O agente se limita a declarar, de forma verbal ou por escrito, dados falsos relativos à sua identidade pessoal, por exemplo, ao se inscrever em concurso, preenche a ficha com idade falsa, ou com número do RG ou do CPF falso.

    CEBRASPE (2017):

    QUESTÃO CERTA: Antônio, junto com comparsa, abordou dois rapazes que caminhavam na rua e os ameaçou com um revólver de brinquedo, subtraindo do primeiro R$ 20 e do segundo um isqueiro no valor de R$ 8. Notificados da ocorrência, os componentes de uma guarnição da Polícia Militar de Pernambuco, ao final de rápida diligência, os localizaram e prenderam em situação de flagrância, já que estavam na posse da res furtiva. Durante a lavratura do flagrante, Antônio identificou-se com nome fictício, para esconder seus antecedentes criminais, não tendo exibido documento de identidade: roubos em concurso formal mais falsa identidade em concurso material.

    – Foram 2 roubos circunstanciados pelo concurso de pessoas (art. 157, § 2º, II, CP – eram 2 roubadores), em concurso formal (eram 2 vítimas)

    – E em concurso material com o crime de falsa identidade (art. 307, CP)

    1) Aplica-se a súmula 522 do STJ: “A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa”.

    2) E, também, aplica-se a jurisprudência neste sentido: “nos termos da iterativa jurisprudência desta Corte, não há se falar em crime único quando, num mesmo contexto fático, são subtraídos bens pertencentes a vítimas distintas, caracterizando concurso formal, por terem sido atingidos patrimônios diversos, nos moldes do art. 70 do Código Penal” (STJ, HC 398.254, j. 22.8.17).

    3) Ademais, considerando os valores dos objetos, aplica-se o seguinte entendimento: “a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça afasta a aplicabilidade do princípio da insignificância em crimes cometidos mediante o uso de violência ou grave ameaça, como o roubo” (STJ, HC 395.469, j. 20.6.17).

    4) E por fim, quanto à consumação do roubo, aplica-se a súmula nº 582 do STJ, que dispõe: “consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada”.

    CEBRASPE (2018):

    QUESTÃO CERTA: O criminoso que, ao ser abordado por autoridade policial, atribuir-se falsa identidade no intuito de não ser preso praticará crime contra a fé pública, não estando sua conduta acobertada pela autodefesa.

    CEBRASPE (2014):

    QUESTÃO CERTA: O princípio constitucional da autodefesa não alcança o indivíduo que se atribua falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar seus maus antecedentes criminais.

    CEBRASPE (2019):

    QUESTÃO ERRADA: Juan González, estrangeiro, enfermeiro, residente havia dois anos em Boa Vista – RR, apresentava-se como médico no Brasil e atendia pacientes gratuitamente em um posto de saúde da rede pública municipal, embora não fosse funcionário público. Seu verdadeiro objetivo com essa prática era retirar medicamentos do local e revendê-los para obter lucro. Em razão de denúncia anônima a respeito do desvio de medicamentos, Juan, portando caixas de remédios retiradas do local, foi abordado em seu automóvel por policiais logo após ter saído do posto e foi, então, conduzido à delegacia. Para que seu verdadeiro nome não fosse descoberto, Juan identificou-se à autoridade policial como Pedro Rodríguez, buscando, assim, evitar o cumprimento de mandado de prisão expedido por ter sido condenado pelo crime de moeda falsa no Brasil. Questionado sobre a propriedade do veículo no qual se encontrava no momento da abordagem, Juan informou tê-lo comprado de uma pessoa desconhecida, em Boa Vista. Durante a investigação policial, verificou-se que o veículo havia sido furtado por outra pessoa no Brasil e que a placa estava adulterada. Verificou-se, ainda, que a placa identificava um veículo registrado no país de origem de Juan e em seu nome, embora Juan tivesse alegado ter adquirido o veículo já com a referida placa. Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue. Por ter declarado chamar-se Pedro Rodríguez, Juan deverá responder pelo crime de uso de documento falso, cuja tipificação objetiva a tutela da fé pública.

    Quando a pessoa fala ter um nome diferente do nome verdadeiro, ela pratica o crime de FALSA IDENTIDADE.

    CP:

    Art. 307 – Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

    Súmula 522-STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

    CEBRASPE (2019):

    QUESTÃO ERRADA: Juan González, estrangeiro, enfermeiro, residente havia dois anos em Boa Vista – RR, apresentava-se como médico no Brasil e atendia pacientes gratuitamente em um posto de saúde da rede pública municipal, embora não fosse funcionário público. Seu verdadeiro objetivo com essa prática era retirar medicamentos do local e revendê-los para obter lucro. Em razão de denúncia anônima a respeito do desvio de medicamentos, Juan, portando caixas de remédios retiradas do local, foi abordado em seu automóvel por policiais logo após ter saído do posto e foi, então, conduzido à delegacia. Para que seu verdadeiro nome não fosse descoberto, Juan identificou-se à autoridade policial como Pedro Rodríguez, buscando, assim, evitar o cumprimento de mandado de prisão expedido por ter sido condenado pelo crime de moeda falsa no Brasil. Questionado sobre a propriedade do veículo no qual se encontrava no momento da abordagem, Juan informou tê-lo comprado de uma pessoa desconhecida, em Boa Vista. Durante a investigação policial, verificou-se que o veículo havia sido furtado por outra pessoa no Brasil e que a placa estava adulterada. Verificou-se, ainda, que a placa identificava um veículo registrado no país de origem de Juan e em seu nome, embora Juan tivesse alegado ter adquirido o veículo já com a referida placa. Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue. Juan deverá responder pelo crime de falsa identidade por ter se apresentado enganosamente como médico, delito que se consumou no instante em que ele obteve a vantagem indevida com a posse de medicamentos ao sair do posto de saúde.

    O fato de Juan responder por crime de Falsa Identidade por atribui-se como médico estar correto. O mérito da pergunta é saber se a consumação desse crime ocorreu no momento que ele obteve vantagem ou não. Diante disso ocorreu a consumação do crime, não no momento da obtenção da vantagem, mas quando ele se denomina/ atribui-se ser médico.

    “Juan deverá responder pelo crime de falsa identidade por ter se apresentado enganosamente como médico…”

     O crime de falsa identidade se refere a identificação pessoal; no entanto a questão leva a crer que o tipo penal tem a ver com a profissão ilegalmente exercida, induzindo o candidato a erro. Neste caso, ainda que apontasse a profissão correta, responderia por falsa identidade.

    CEBRASPE (2019):

    QUESTÃO ERRADA: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial em situação de autodefesa não é considerada criminosa.

    ERRADA – Súmula 522 STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO CERTA: A conduta do agente que, para não se incriminar, atribui a si a identidade de outrem, perante o delegado, é típica e configura o crime de falsa identidade. 

    Banca própria MPE-GO (2019):

    QUESTÃO CERTA: Sobre os crimes contra a Fé Pública e a Administração Pública, assinale a alternativa correta: O autor que, preso em flagrante delito pela prática do crime de roubo, atribui-se falsa identidade perante a autoridade policial, a fim de ocultar seus maus antecedentes ou mesmo a fim de se eximir de eventual responsabilidade penal, comete o crime de falsa identidade (CP, art. 307), ainda que alegue ter agido em situação de autodefesa, sendo este o entendimento dominante dos Tribunais Superiores.