Categoria: Parte Especial

  • O Que É Crime de Moeda Falsa? (com exemplos)

    CEBRASPE (2015):

    QUESTÃO CERTA: Júlio recebeu de boa-fé moeda falsa em transação comercial e, após saber da falsidade e visando evitar prejuízo, restituiu a moeda à circulação ao realizar compras em um supermercado. Nessa situação, ao fazer pagamento de suas compras com moeda falsa, Júlio praticou crime punido com pena de detenção.

    FCC (2014):

    QUESTÃO CERTA: A respeito do crime de moeda falsa, tal como tipificado no Código Penal (art. 289),– há uma hipótese de conduta dolosa de menor potencial ofensivo.

    VUNESP (2015):

    QUESTÃO CERTA: Suponha que Felisberto, 25 anos, estudante de direito, pague uma compra no valor de R$ 150,00 com duas cédulas falsas de R$ 100,00, das quais conhece a falsidade, e que, dois dias após o pagamento, se arrependa, procure o dono do estabelecimento comercial e pague com moeda verdadeira. Nesse caso hipotético, pode-se afirmar que Felisberto poderá responder criminalmente por moeda falsa.

    FCC (2019):

    QUESTÃO CERTA: Ronaldo, dono de um minimercado situado na cidade de Florianópolis, recebeu em seu estabelecimento, de boa-fé e como verdadeira, uma nota de R$ 100,00 de um cliente para pagamento de uma compra. No dia seguinte, Ronaldo tomou conhecimento de que a nota recebida é falsa, mas, mesmo assim, ele a restituiu à circulação. Neste caso, Ronaldo: cometeu crime de moeda falsa e está sujeito à pena de detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.

    VUNESP (2015):

    QUESTÃO ERRADA: aquele que recebe moeda falsa, de boa-fé, como verdadeira, e a restitui à circulação depois de conhecer a falsidade será isento de pena.

    Três observações importantes sobre os crimes contra a Fé Pública:

    1. Não admitem arrependimento posterior;

    2. Não admitem o princípio da insignificância;

    3. Não há modalidade culposa.

    CP:
    Moeda Falsa

            Art. 289 – Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

            Pena – reclusão, de três a doze anos, e multa.

            § 1º – Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.

            § 2º – Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

            § 3º – É punido com reclusão, de três a quinze anos, e multa, o funcionário público ou diretor, gerente, ou fiscal de banco de emissão que fabrica, emite ou autoriza a fabricação ou emissão:

            I – de moeda com título ou peso inferior ao determinado em lei;

            II – de papel-moeda em quantidade superior à autorizada.

            § 4º – Nas mesmas penas incorre quem desvia e faz circular moeda, cuja circulação não estava ainda autorizada.

    CEBRASPE (2018):

    QUESTÃO CERTA: A conduta de dolosamente adquirir dólares falsos para colocá-los em circulação por intermédio de operações cambiais tem a mesma gravidade que a conduta de falsificar papel moeda, sendo, por isso, punida com as mesmas penas deste crime.

    CEBRASPE (2018):

    QUESTÃO ERRADA: Por estar em dificuldades financeiras, José passou a realizar falsificações em cédulas de dinheiro verdadeiras, alterando-as para que parecessem ser de um valor mais alto. Dessa forma, enganou o feirante Pedro, tendo-lhe entregado notas falsificadas. Ao perceber o prejuízo, Pedro tentou repassar a nota a João, que, por trabalhar na casa da moeda, descobriu a falsificação. João comunicou o fato à polícia, que, após diligências, identificou José como o autor da falsificação. A respeito dessa situação hipotética, assinale opção correta: Pedro não cometeu crime, pois não consumou o repasse das notas falsificadas.

    ERRADO- Pedro cometeu o crime tipificado no CP:

    “Art. 289. Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

    Pena – reclusão, de 3 (três) a 12 (doze) anos, e multa.

    § 1.º Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.” 

    CEBRASPE (2018):

    QUESTÃO CERTA: A configuração do crime de moeda falsa exige que a falsificação não seja grosseira.

    Se for falsificação grosseira será considerado estelionato. Será crime de moeda falsa se tu fizer uma falsificação top das galáxias, ultra, mega, power gold.

    STJ – súmula 73: a utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, de competência da justiça estadual.

    CEBRASPE (2015):

    QUESTÃO CERTA: Gustavo, funcionário público estadual, com o objetivo de obter vantagem patrimonial ilícita para si, utilizou papel-moeda grosseiramente falsificado para efetuar pagamento de compras de alto valor em um supermercado. Em face dessa situação hipotética, assinale a opção correspondente à figura típica do delito praticado por Gustavo: estelionato.

    FCC (2019):

    QUESTÃO ERRADA: não configura crime, nem mesmo em tese, não autorizando nem sequer investigação criminal, a utilização de papel-moeda grosseiramente falsificado.

    Papel-moeda grosseiramente falsificado = ESTELIONATO. (Súmula 73 STJ).

    CEBRASPE (2018):

    QUESTÃO CERTA: Por estar em dificuldades financeiras, José passou a realizar falsificações em cédulas de dinheiro verdadeiras, alterando-as para que parecessem ser de um valor mais alto. Dessa forma, enganou o feirante Pedro, tendo-lhe entregado notas falsificadas. Ao perceber o prejuízo, Pedro tentou repassar a nota a João, que, por trabalhar na casa da moeda, descobriu a falsificação. João comunicou o fato à polícia, que, após diligências, identificou José como o autor da falsificação. A respeito dessa situação hipotética, assinale opção correta: José será processado pela justiça estadual caso se identifique que a falsificação das cédulas tenha sido grosseira.

    GABARITO – “Súmula 73 do STJ: A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.”

    CEBRASPE (2018)

    QUESTÃO ERRADA: Por estar em dificuldades financeiras, José passou a realizar falsificações em cédulas de dinheiro verdadeiras, alterando-as para que parecessem ser de um valor mais alto. Dessa forma, enganou o feirante Pedro, tendo-lhe entregado notas falsificadas. Ao perceber o prejuízo, Pedro tentou repassar a nota a João, que, por trabalhar na casa da moeda, descobriu a falsificação. João comunicou o fato à polícia, que, após diligências, identificou José como o autor da falsificação. A respeito dessa situação hipotética, assinale opção correta: José não cometeu crime, porque a sua dificuldade financeira é causa excludente de culpabilidade.

    Dificuldade financeira não é causa de exclusão da culpabilidade.

    CEBRASPE (2018):

    QUESTÃO ERRADA: Por estar em dificuldades financeiras, José passou a realizar falsificações em cédulas de dinheiro verdadeiras, alterando-as para que parecessem ser de um valor mais alto. Dessa forma, enganou o feirante Pedro, tendo-lhe entregado notas falsificadas. Ao perceber o prejuízo, Pedro tentou repassar a nota a João, que, por trabalhar na casa da moeda, descobriu a falsificação. João comunicou o fato à polícia, que, após diligências, identificou José como o autor da falsificação. A respeito dessa situação hipotética, assinale opção correta. Pedro não cometeu crime, uma vez que não produziu as notas falsificadas.

     ERRADO- O ato de Pedro também configura crime. Se encaixa na atenuante § 2 do art 289.

    § 2º – Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    CEBRASPE (2019):

    QUESTÃO ERRADA: Utilização de papel-moeda grosseiramente falsificado configura crime de moeda falsa; admite-se, no entanto, a aplicação do princípio da insignificância caso sejam grosseiramente falsificadas cédulas de pequeno valor.

    ERRADA – Súmula 73 STJ- A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.

    FCC (2019):

    QUESTÃO ERRADA:  o recebimento de moeda falsa ou alterada, de boa ou má-fé, restituindo-a em circulação, conhecendo ou devendo conhecer a falsidade, é crime punido com reclusão e multa.

    Art. 293 – Parágrafo 4º – Quem usa ou RESTITUI Á CIRCULAÇÃO, EMBORA RECIBO DE BOA-FÉ, qualquer dos papéis falsificados ou alterados (inclui a moeda), a que se referem estre artigo e o seu parágrafo 2º, depois de conhecer a falsidade ou alteração, incorre na pena de DETENÇÃO (6 meses a 2 anos OU multa).

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO ERRADA: Pratica o crime de moeda falsa aquele que, grosseiramente, falsifica papel-moeda em curso legal no país e com ele efetua compras no comércio, obtendo vantagem indevida em prejuízo de terceiros.  

     STJ – Moeda falsa. Falsificação grosseira. Estelionato.

    • STJ Súmula 73 – A UTILIZAÇÃO DE PAPEL MOEDA GROSSEIRAMENTE FALSIFICADO CONFIGURA, EM TESE, O CRIME DE ESTELIONATO, DA COMPETENCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
    • Fixando: Tratando-se de falsificação grosseira, incapaz de enganar o homem comum, o crime se caracteriza como o de estelionato e, não o de moeda falsa, sendo, pois, competente o juízo estadual comum.

    Falsificação de papel moeda:

    • Se grosseira – Tipifica Estelionato (Art. 171cp) – Justiça Estadual.
    • Se idônea – Tipifica crime de Moeda Falsa (Art. 289cp) – Justiça Federal. 

    Complemento:

    STF e STJ → não se aplica o princípio da insignificância ao crime de moeda falsa, vez que o bem jurídico tutelado é a fé pública (HC 216.987/RO).

    FGV (2024):

    QUESTÃO CERTA: Luiz recebeu, de boa-fé, como verdadeiras, vinte notas falsas de cem reais. Após constatar a falsidade, Luiz, dolosamente, as restituiu à circulação, para não ter que suportar qualquer prejuízo. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Luiz: responderá pelo crime de moeda falsa, estando sujeito a uma pena, em abstrato, inferior àquela prevista para o agente que falsifica, fabrica ou altera o papel-moeda.

    Artigo 293, do CP:

    § 4º – Quem usa ou restitui à circulação, embora recebido de boa-fé, qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem este artigo e o seu § 2º, depois de conhecer a falsidade ou alteração, incorre na pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    Trata-se de forma privilegiada do crime de moeda falsa, prevista no artigo 289, §2º, CP: Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa“.

    Enquanto, art. 289, caput, CP – Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro: Pena – reclusão, de três a doze anos, e multa.

  • Falsificação documento público particular ideológica

    Vamos, nesse post, comparar três crimes para que você não fique em dúvida quanto à diferença entre eles.

    CP:

    Falsificação de documento público

     Art. 297 – Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro.

    Falsificação de documento particular   

    Art. 298 – Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro.

     Falsidade ideológica

    Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

    No primeiro caso você emite uma certidão de nascimento fake da sua casa (falsificou um documento público). Ou, ainda, você altera a data em que foi expedida a sua carteira de identidade (alterou um documento público).

    FUNDATEC (2018):

    QUESTÃO CERTA: Reza o Código Penal que a falsificação do documento particular consiste em falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro.

    FUNDATEC (2018):

    QUESTÃO ERRADA: Fotocópias sem autenticação, documentos impressos sem assinatura ou documentos anônimos podem ser considerados documentos particulares para efeito do crime de falsificação de documento particular.

    Fotocópias sem autenticação, documentos impressos sem assinatura ou documento anônimos não podem ser considerados documentos particulares. Crime Impossívelserá aquele que os meios empregados na ação não configuram uma eficácia precisa para prejudicar o bem jurídico protegido.

    FUNDATEC (2018):

    QUESTÃO ERRADA: O objeto material da falsidade ideológica é tão somente o documento público.

    o objeto material da falsidade ideológica é o documento público ou o documento particular, em que foi inserido informação falsa ou omitida a informação.

    FUNDATEC (2018):

    QUESTÃO ERRADA: Reza o Código Penal que se o agente é funcionário público e comete o crime de falsidade ideológica, prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, a pena será aplicada em quádruplo.

    CP:

    Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

            Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

            Parágrafo único – Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

    FUNDATEC (2018):

    QUESTÃO ERRADA: O momento consumativo da falsidade ideológica se dá com a efetiva concretização de prejuízo material para o Estado ou para o particular.

    a consumação ocorre no momento em a informação que deveria constar é omitida ou insere informação falsa, não sendo necessário que o documento seja levado ao conhecimento de terceiros.

    O momento consumativo da falsidade ideológica se dá com a efetiva concretização de prejuízo material para o Estado ou para o particular.

    A falsidade ideológica é crime formal. 

    Há três classificações mais conhecidas quanto ao momento em que o crime se consuma de acordo com o resultado.

    1) Formal: Nesse caso a norma pena traz a conduta e um resultado – que pode acontecer ou não, tanto faz. Se fez a conduta o crime resta consumado.


    2) Material: Para que haja consumação do crime, deve haver uma conduta, e um resultado descritos no tipo, e ambos devem se concretizar.


    3) Mera conduta: Já nos crimes de mera conduta, não há resultado descrito, o crime se consuma com a simples conduta.

    A diferença do de mera conduta, para o formal, se dá pelo fato de que no formal há um resultado no tipo, em que pese este não precisar ocorrer; já no de mera conduta, nem resultado a figura traz. 

  • Falsificação de Documento Particular

    A falsificação de documento particular é crime previsto no artigo 298 do Código Penal Brasileiro. Ocorre quando alguém falsifica ou altera documento particular, com o objetivo de obter vantagem, induzir alguém ao erro ou causar prejuízo a outrem. Um exemplo comum é a falsificação de recibos, contratos, atestados médicos ou declarações assinadas.

    Para que haja o crime, é necessário que o agente tenha consciência da falsidade e intenção de enganar. A pena prevista é de reclusão de 1 a 5 anos e multa, podendo ser aumentada se o documento for utilizado para fins econômicos ou apresentado em processo judicial.

    Código Penal:

    Falsificação de documento particular   

    Art. 298 – Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    CEBRASPE (2018):

    QUESTÃO CERTA: Nos crimes de falsidade documental, considera-se documento particular todo aquele não compreendido como público, ou a este equiparado, e que, em razão de sua natureza ou relevância, seja objeto da tutela penal — como cartão de crédito, por exemplo.

    CP:

    Falsificação de documento particular

    Art. 298 – Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Falsificação de cartão                

    Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito. 

    FCC (2019):

    QUESTÃO CERTA: Para fins de tipificação do crime de falsificação de documento particular, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.

    CEBRASPE (2018):

    QUESTÃO CERTA: Caracteriza crime de falsificação de documento particular a: alteração de cartão de crédito verdadeiro.

    Artigo 298, parágrafo único, CP – “Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito”.

    CEBRASPE (2018):

    QUESTÃO CERTA: A clonagem de cartão de crédito constitui o delito denominado: falsidade de documento particular.No Direito Penal brasileiro, o cheque é equiparado a documento público, enquanto os cartões de crédito e débito são equiparados a documentos particulares. Essa distinção é fundamental para a correta tipificação penal de condutas ilícitas envolvendo tais instrumentos.

    Alguns exemplos práticos ajudam a entender:

    • Clonar ou falsificar cartão de crédito ou débito configura o crime de falsidade de documento particular (art. 298 do Código Penal);
    • Sacar dinheiro com cartão clonado, enganando o sistema, caracteriza furto mediante fraude (art. 155, §4º, II);
    • Se passar pelo dono do cartão, induzindo alguém ao erro para obter vantagem, configura o crime de estelionato (art. 171).

    Assim, o enquadramento penal depende da conduta específica praticada com o cheque ou cartão.

    CEBRASPE (2014):

    QUESTÃO ERRADA: Considere que determinado servidor público, prevalecendo-se de seu cargo, tenha falsificado o teor de um testamento particular. Nesse caso, o servidor praticou o delito de falsificação de documento particular, que não se equipara a documento público, e está sujeito ao aumento da pena prevista na lei penal.

    Testamento Particular é classificado como documento público por equiparação logo o crime cometido pelo agente seria o de Falsificação de Documento Público.

    É essencial saber diferenciar documentos particulares e públicos, pois isso impacta diretamente na tipificação de crimes como falsidade documental.

    Documentos particulares (já cobrados em provas):

    • Cartão de crédito
    • Cartão de débito
    • Nota fiscal

    Documentos públicos (já cobrados em provas):

    • Cheque
    • Carteira de trabalho
    • L.A.T.T.E:
      • L – Livro mercantil
      • A – Ações de sociedade comercial
      • T – Título do portador ou transferível por endosso
      • TE – Testamento particular

    Dominar essa classificação é fundamental para provas e concursos da área jurídica e policial.

    FCC (2019):

    QUESTÃO ERRADA: a falsificação, no todo ou parcialmente, de documento público, ou a alteração de documento público ou particular verdadeiro, se o agente for funcionário público e cometer o crime prevalecendo-se do cargo, é causa de aumento de pena de um a dois terços.

    Segundo o Art. 297. A falsificação, no todo ou em parte de documento público, ou alteração de documento público verdadeiro é apenado com Reclusão (2 a 6 anos e multa). + se o agente é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo a pena é aumentada de 6º parte.

    No caso de documento particular – não existe modalidade de aumento de pena. A pena será de Reclusão (1 a 5 anos e multa).

    CEBRASPE (2021):

    QUESTÃO CERTA: A conduta do comerciante de dolosamente alterar parte das informações dos livros mercantis da sua empresa configura o crime de falsificação de documento particular.

    CEBRASPE (2025):

    QUESTÃO CERTA: A inserção de declaração falsa em documento de inscrição definitiva da Ordem dos Advogados do Brasil caracteriza, para fins penais, falsidade ideológica de documento particular. 

    Trata-se de entendimento do STJ, considerando que os documentos emitidos pela OAB tem natureza particular (STJ. 5ª Turma. RHC 42599-SP, Rel. Jorge Mussi, julgado em 19/2/2014):

    • Consoante o disposto no caput do artigo 299 do Código Penal, quem insere em documento particular declaração diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante pratica o crime de falsidade ideológica;
    • O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 3026/DF, entendeu que a Ordem dos Advogados do Brasil constitui “um serviço público independente, categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro”, não constituindo entidade da Administração Indireta;
    • Se a Ordem dos Advogados do Brasil não é considerada autarquia, nem faz parte da Administração Indireta da União, os documentos por ela emitidos são considerados particulares, pois de acordo com o § 2º do artigo 297 do Estatuto Repressivo, “para efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado por entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular”;
    • Em resumo: crime de falsidade ideológica de documento particular.
  • Crime de Falsidade de Atestado Médico

    CP:

    Art. 302 – Falsidade de atestado médico: Dar o médico, no exercício de sua profissão, atestado falso.

    Pena: detenção de 1 mês a 1 ano. Se cometido com o fim de obter lucro, aplica-se também MULTA.

    • Sujeito ativo: médico (crime próprio)
    • Sujeito passivo: É o Estado e, secundariamente, a pessoa prejudicada.
    • Consumação: quando o atestado falso for entregue a alguém, independentemente de resultado. 

    IBADE (2017):

    QUESTÃO CERTA: O crime de falsidade de atestado médico: é uma forma de falsidade ideológica, tipificado de forma autônoma devido à especialidade.

    FCC (2017):

    QUESTÃO ERRADA: o médico que dá, no exercício de sua função, atestado falso com o fim lucrativo estará sujeito à pena privativa de liberdade cominada ao delito de falsidade de atestado médico aumentada de metade.

    FCC (2019):

    QUESTÃO ERRADA: Se o médico fornecer atestado falso, no exercício de sua profissão, é crime apenado com reclusão; se o crime tiver intuito de lucro, considerar-se-á estelionato.

    VUNESP (2016):

    QUESTÃO ERRADA: Se o crime de falsidade de atestado médico for praticado com o fim de lucro, a pena será aumentada de 1/3.

    FCC (2015):

    QUESTÃO ERRADA: O médico que dá, no exercício de sua profissão, atestado falso está sujeito ao crime de falsidade de atestado médico com pena de detenção de um mês a um ano majorada de 1/3 se o crime for cometido com intuito de lucro. 

    CEBRASPE (2015):

    QUESTÃO ERRADA: Cometerá o delito de falsidade ideológica o médico que emitir atestado declarando, falsamente, que determinado paciente está acometido por enfermidade.

    CP:

    Falsidade de atestado médico

    Art. 302 – Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

    Pena – detenção, de um mês a um ano.

    Parágrafo único – Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

    CEBRASPE (2019):

    QUESTÃO ERRADA: Há previsão de modalidade culposa para crime de falsidade ideológica de documento público ou particular.

    “Para que exista falsidade ideológica, é necessário que o agente queira prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Ausentes tais finalidades, o fato será atípico.” Direito Penal Esquematizado – Victor Eduardo Rios Gonçalves.

    ERRADA.

    CP:

    Falsificação de documento público

          CP, Art. 297 – Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

           Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa.

           § 1º – Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

           § 2º – Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

           § 3 – Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:

           I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;

           II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita;

           III – em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado.

           § 4 Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.

    Falsificação de documento particular   

    CP, Art. 298 – Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Falsificação de cartão      

    Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito

    Art. 302 – Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso: Pena – Detenção (1 mês a 1 ano)

    Se o crime for cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

    FCC (2019):

    QUESTÃO ERRADA: se o médico fornecer atestado falso, no exercício de sua profissão, é crime apenado com reclusão; se o crime tiver intuito de lucro, considerar-se-á estelionato.

    FGV (2022):

    QUESTÃO CERTA: Dr. Tíndaro é médico e tem o sonho de adquirir um carro importado zero quilômetro. Ante sua dificuldade em materializar rapidamente seu sonho de consumo, resolve, em alguns casos, expedir atestados médicos para os pacientes que o procuram para indevidamente abonar falta ao serviço, mediante uma taxa de R$50,00 por atestado falso expedido. O esquema do Dr. Tíndaro foi descoberto antes da obtenção do numerário total para a aquisição do veículo.
    Em relação à conduta do Dr. Tíndaro, é correto afirmar que: configura crime de falsidade de atestado médico com pena de detenção e multa.


    CP:

    Falsidade de atestado médico

           Art. 302 – Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

           Pena – detenção, de um mês a um ano.

           Parágrafo único – Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

  • O Que É Violência ou Fraude em Arrematação Judicial?

    Violência ou fraude em arrematação judicial

    Art. 358 – Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:

    Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

    “A Doutrina entende que este artigo foi parcialmente revogado pela Lei 8.666/93, que estabeleceu diversos crimes em processos licitatórios. No entanto, é pacífico o entendimento de que o crime permanece em vigor em relação à conduta referente à venda em Hasta Pública, pois não se insere no bojo de procedimento licitatório.“(20. CUNHA, Rogério Sanches. Op. Cit., p. 798)

  • O Que É Crime de Suborno de Testemunha?

    CEBRASPE (2017):

    QUESTÃO ERRADA: O crime de suborno de testemunha só será consumado com a efetiva realização de depoimento em juízo, no qual sejam feitas afirmações falsas, ou seja, negada ou silenciada a verdade. 

    Errado. Suborno de testemunha é um considerado crime formal. Consuma-se com a mera realização da conduta. Portanto, seu resultado naturalístico é dispensável.

    CP: Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:

    Pena – reclusão, de três a quatro anos, e multa.

    CEBRASPE (2022):

    QUESTÃO ERRADA: O preposto que promete dinheiro à testemunha para que esta minta em processo trabalhista responde como coautor do crime de falso testemunho. 

    Trata-se de crime específico do art. 343 (Corrupção Ativa de Testemunha, Perito, Intérprete, Contador ou Tradutor). Assim, não será participe ou coator no crime do art. 342.

    CP: Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação: 

    Pena – reclusão, de três a quatro anos, e multa.

    Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

    FGV (2023):

    QUESTÃO CERTA: Maia, ao ser despedida por sua empregadora Asterope, ajuizou uma ação trabalhista em face dela e requereu o pagamento de horas extras e de adicional de insalubridade. Celeno foi nomeada como perita do juízo para verificar a existência de insalubridade e Alcione depôs como testemunha da ré na audiência de instrução. Se Asterope oferece dinheiro para que Celeno afirme falsamente no laudo pericial que Maia não trabalhava em condições insalubres, configura-se crime punido com reclusão, de três a quatro anos, e multa.

    Está correto, uma vez que o suborno ao perito configura o crime previsto no art. 343 do Código Penal, com pena de reclusão de três a quatro anos, e multa. O art. 343 do CP estabelece: “Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação: Pena – reclusão, de três a quatro anos, e multa”.

    Fonte: Estratégia Concursos.

    FGV (2023):

    QUESTÃO CERTA: Maia, ao ser despedida por sua empregadora Asterope, ajuizou uma ação trabalhista em face dela e requereu o pagamento de horas extras e de adicional de insalubridade. Celeno foi nomeada como perita do juízo para verificar a existência de insalubridade e Alcione depôs como testemunha da ré na audiência de instrução. Se Celeno aceita o suborno de Asterope e afirma falsamente no laudo pericial entregue no processo que Maia não trabalhava em condições insalubres, configura-se o crime de falsa perícia, com causa de aumento de pena de um sexto a um terço.

    Está correto, já que a aceitação do suborno pelo perito configura causa de aumento da pena de falsa perícia, prevista no §1º do art. 342 do CP: “Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. § 1º As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta”.

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • O Que É Sonegação de Papel ou Objeto de Valor Probatório?

    Sonegação de papel ou objeto de valor probatório

            Art. 356 – Inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador:

            Pena – detenção, de seis meses a três anos, e multa

    QUESTÃO CERTA: O advogado “X”, por mera negligência, esqueceu-se de restituir os autos de um processo que retirou junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo. É correto dizer que “X”: não cometeu crime algum.

    Não cometeu crime algum devido a expressão “…por mera negligência…”, pois deve haver dolo para caracterizar o Art. 356 do CP.

    QUESTÃO CERTA: A postura de profissional de advocacia que, atuando em causa própria de natureza penal, deixa de devolver processo para procrastinar o normal andamento pode configurar o delito de: sonegação de papel ou objeto de valor probatório;

    QUESTÃO CERTA: Considere a seguinte situação hipotética. Maurício, advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, deixou de restituir autos de processo, recebidos em carga, na qualidade de advogado da parte ré. Depois da regular intimação pessoal para a restituição dos autos e do decurso do prazo estabelecido para tanto, Maurício quedou-se inerte e, somente após comunicação do juízo ao órgão do Ministério Público, antes do oferecimento da denúncia, entregou os autos na secretaria da vara. Nessa situação hipotética, consumou-se o crime de sonegação de papel ou objeto de valor probatório, previsto no Código Penal.

    QUESTÃO CERTA: O crime de sonegação de papel ou objeto de valor probatório, nos termos do quanto determina o art. 356 do CP: só se caracteriza se, presentes os demais elementos, tem a conduta típica praticada por quem os recebeu na qualidade de advogado ou procurador.

  • O Que É Patrocínio simultâneo ou Tergiversação? (exemplos)

    Patrocínio simultâneo ou tergiversação

    Parágrafo único – Incorre na pena deste artigo (detenção, de seis meses a três anos, e multa) o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.

    QUESTÃO CERTA: No que concerne aos crimes contra a Administração da Justiça, é correto afirmar que: há delito de tergiversação se o advogado ou procurador judicial, sucessivamente, passa a defender na mesma causa interesses de partes contrárias.

    QUESTÃO CERTA: O crime de tergiversação consiste em: O advogado ou procurador judicial, defender na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.

    QUESTÃO CERTA: O crime de tergiversação é caracterizado pela conduta do advogado que, após ter sido dispensado por uma das partes, tiver assumido a defesa da parte contrária na mesma causa. A sua consumação exige a prática de ato processual, não bastando a simples outorga de procuração.

    Patrocínio simultâneo ou tergiversação Parágrafo único – Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.

    * Trata-se de crime material ou causal. A consumação depende do efetivo prejuízo – ainda que provisório, ou seja, sanável pela prática do ato anteriormente omitido ou pela retificação do ato equivocadamente praticado – do titular do interesse legítimo patrocinado em juízo. (Fonte: Cleber Rogério Masson – Direito Penal Esquematizado).

    * Incorre neste tipo penal o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa de forma simultânea, ou sucessivamente, partes contrárias no litígio. A conduta ilícita é amparar partes contrárias na mesma causa, consumando-se com a prática de ato processual, sendo também admitida a tentativa.

    A tergiversação é o crime contra a administração da Justiça, consistente em o advogado, ou procurador judicial, defender na mesma causa, sucessivamente, partes contrárias. Quando a defesa é simultânea, o crime recebe o nome iuris patrocínio infiel. Ocorre com mais frequência quando houve abandono da causa pelo advogado ou porque foi desconstituído. Para a caracterização do delito em análise é indispensável que o patrocínio ocorra em fase processual, pois se presente somente na fase procedimental, por exemplo, inquérito policial, não estará caracterizado. O crime é punido apenas na forma dolosa. A perseguição criminal ocorrerá pela ação penal pública incondicionada, pois se trata de crime contra a administração da justiça.

    QUESTÃO CERTA: Crisântemo, Advogado, recebeu, simultaneamente, procurações do inventariante de um espólio e de um credor deste, em cujo nome lhe move ação executiva. Assim, o crime praticado por Crisântemo foi: tergiversação.

  • O Que É Patrocínio Infiel? (com exemplos)

    Patrocínio infiel

            Art. 355 – Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:

            Pena – detenção, de seis meses a três anos, e multa.

    QUESTÃO CERTA:  Indiferente, para o aperfeiçoamento do crime de patrocínio infiel, que este seja exercido remunerada ou gratuitamente, ou que o advogado tenha sido contratado pela parte ou nomeado pelo juiz, podendo, inclusive, figurar como sujeito ativo o defensor público.

    QUESTÃO CERTA: O advogado Dr. Fulano, contratado para patrocinar os interesses de determinada pessoa em juízo, não cumpriu o pactuado, apesar do recebimento de parcela do valor dos honorários contratuais. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o advogado pratica: fato atípico.

    STJ, 6ª Turma, HC 174013, j. 20/06/2013: É atípica a conduta do advogado que, contratado para patrocinar os interesses de determinada pessoa em juízo, abstenha-se de cumprir o pactuado, apesar do recebimento de parcela do valor dos honorários contratuais. Com efeito, nessa hipótese, trata-se de simples inadimplemento contratual, a ser objeto de discussão no âmbito cível, não se justificando, assim, que se submeta o referido advogado à persecução penal, diante da falta de tipicidade material da conduta em análise.

  • O Que É Crime de Motim de Presos? (com exemplo)

    Motim de presos

            Art. 354 – Amotinarem-se presos, perturbando a ordem ou disciplina da prisão:

            Pena – detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência.

    QUESTÃO ERRADA: Para a configuração do motim de presos exige-se que os agentes usem de grave ameaça.