Categoria: Direito Penal

  • Designação Audiência Maria da Penha

    CEBRASPE (2024):

    QUESTÃO ERRADA: Segundo o entendimento dos tribunais superiores, a ausência injustificada da mulher vítima de violência doméstica à audiência de justificação, designada de ofício pelo juiz para fins de confirmação da representação da vítima, implica o reconhecimento de retratação. 

    APENAS A VÍTMA PODE REQUERER A DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO 16 DA LEI MARIA DA PENHA. O PODER JUDICIÁRIO NÃO PODE DESIGNÁ-LA DE OFÍCIO.  Apenas a ofendida pode requerer a designação da audiência para a renúncia à representação, sendo vedado ao Poder Judiciário designá-la de ofício ou a requerimento de outra parte. ADI 7267, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 22-08-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-09-2023 PUBLIC 11-09-2023.

  • Recebida cópia do auto de prisão em flagrante

    FGV (2024):

    QUESTÃO CERTA: Matheus, caminhoneiro, foi capturado em flagrante enquanto transportava, na fronteira entre a República Federativa do Brasil e a Colômbia, cem quilos de cocaína. Em assim sendo, o indivíduo foi encaminhado à presença do delegado de polícia federal, que constatou que, na unidade policial, inexistia perito oficial para firmar o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga. Dessa forma, o laudo pericial foi lavrado por uma pessoa idônea. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei n o 11.343/2006, é correto afirmar que: recebida cópia do auto de prisão em flagrante, o juiz, no prazo de dez dias, certificará a regularidade formal do laudo de constatação e determinará a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.

    Art. 50, § 3º da Lei nº 11.343/06: Recebida cópia do auto de prisão em flagrante, o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, certificará a regularidade formal do laudo de constatação e determinará a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.

  • Prisão em flagrante e comunicação ao juiz competente

    FGV (2024):

    QUESTÃO ERRADA: Matheus, caminhoneiro, foi capturado em flagrante enquanto transportava, na fronteira entre a República Federativa do Brasil e a Colômbia, cem quilos de cocaína. Em assim sendo, o indivíduo foi encaminhado à presença do delegado de polícia federal, que constatou que, na unidade policial, inexistia perito oficial para firmar o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga. Dessa forma, o laudo pericial foi lavrado por uma pessoa idônea. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei n o 11.343/2006, é correto afirmar que: com a ratificação da prisão em flagrante de Matheus, o delegado de polícia fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, remetendo-lhes cópia do auto lavrado.

    Lei nº 11.343/06: Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.

  • Local vistoriado antes e depois de efetivada a destruição drogas

    FGV (2024):

    QUESTÃO ERRADA: Matheus, caminhoneiro, foi capturado em flagrante enquanto transportava, na fronteira entre a República Federativa do Brasil e a Colômbia, cem quilos de cocaína. Em assim sendo, o indivíduo foi encaminhado à presença do delegado de polícia federal, que constatou que, na unidade policial, inexistia perito oficial para firmar o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga. Dessa forma, o laudo pericial foi lavrado por uma pessoa idônea. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei n o 11.343/2006, é correto afirmar que: o local da destruição das drogas será vistoriado antes e depois de efetivada a medida, sendo lavrado auto circunstanciado pela autoridade sanitária, certificando-se neste a destruição total do material.

    Lei nº 11.343/06: Art. 50. § 5º O local será vistoriado antes e depois de efetivada a destruição das drogas referida no § 3º , sendo lavrado auto circunstanciado pelo delegado de polícia, certificando-se neste a destruição total delas.     

  • Laudo de constatação da natureza e quantidade da droga

    LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006:

    Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.

    § 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

    § 2º O perito que subscrever o laudo a que se refere o § 1º deste artigo não ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo.

    § 3º Recebida cópia do auto de prisão em flagrante, o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, certificará a regularidade formal do laudo de constatação e determinará a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.

    § 4º A destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária. (Incluído pela Lei nº 12.961, de 2014) § 5º O local será vistoriado antes e depois de efetivada a destruição das drogas referida no § 3º , sendo lavrado auto circunstanciado pelo delegado de polícia, certificando-se neste a destruição total delas.

    FGV (2024):

    QUESTÃO ERRADA: Matheus, caminhoneiro, foi capturado em flagrante enquanto transportava, na fronteira entre a República Federativa do Brasil e a Colômbia, cem quilos de cocaína. Em assim sendo, o indivíduo foi encaminhado à presença do delegado de polícia federal, que constatou que, na unidade policial, inexistia perito oficial para firmar o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga. Dessa forma, o laudo pericial foi lavrado por uma pessoa idônea. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei n o 11.343/2006, é correto afirmar que: a constatação da natureza e quantidade da droga se deu de forma irregular, pois não é possível suprir a ausência de perito oficial, substituindo-o por pessoa idônea, por ausência de previsão legal.

    Lei nº 11.343/06: Art. 50.  § 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

    CEBRASPE (2006):

    QUESTÃO CERTA: No que tange à prova no processo penal, assinale a opção correta:O laudo preliminar de constatação de existência de substância entorpecente pode ser realizado por um único perito, pois se trata de condição de procedibilidade, necessária apenas para efeito de lavratura do auto de prisão em flagrante e do oferecimento da denúncia.

    No contexto de crimes relacionados a substâncias entorpecentes, o laudo preliminar pode ser realizado por um único perito e é necessário para a lavratura do auto de prisão em flagrante e oferecimento da denúncia.

    Laudo de constatação na lei de drogas:

    1 perito oficial / na falta = 1 pessoa idônea

    No CPP exame de corpo de delito = 1 perito oficial / na falta = 2 pessoas idôneas.

  • Regras Destruição de Drogas

    FGV (2024):

    QUESTÃO ERRADA: Matheus, caminhoneiro, foi capturado em flagrante enquanto transportava, na fronteira entre a República Federativa do Brasil e a Colômbia, cem quilos de cocaína. Em assim sendo, o indivíduo foi encaminhado à presença do delegado de polícia federal, que constatou que, na unidade policial, inexistia perito oficial para firmar o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga. Dessa forma, o laudo pericial foi lavrado por uma pessoa idônea. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei n o 11.343/2006, é correto afirmar que: a destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente, na presença do Ministério Público, da autoridade sanitária e do juiz que ordenar a adoção da medida.

    Lei nº 11.343/06: § 4º A destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária.        

  • Teoria Funcionalista em Direito Penal

    Vertentes da teoria funcionalista (consiste em saber a função que o direito penal pode desenvolver na sociedade)

    FUNCIONALISMO MODERADO (DUALISTA, DE POLÍTICA CRIMINAL)

    • Claus Roxin
    • A preocupação precípua do direito penal deve ser com a proteção de bens jurídicos
    • Somente haveria conduta criminosa se houvesse, de fato, criação de um risco proibido apartir da prática da conduta.
    • Se não houve criação de risco proibido, o agente não deve ser submetido a pena, por razões de política criminal.
    • Baseado na teoria da imputação objetiva.
    • pena possui finalidade preventiva (geral e especial) e NÃO POSSUI finalidade meramente retributiva.
    • Culpabilidade é o limite da pena.

    FUNCIONALISMO RADICAL (MONISTA ou SISTÊMICO)

    • Gunther Jakobs
    • Preocupa-se, também, com os fins da pena.
    • A principal finalidade da pena é a PREVENÇÃO INTEGRADORA (a reafirmação da norma violada)
    • A pena reforça a autoridade da norma e estabelece a confiança da sociedade no direito.
    • A ofensa ao bem jurídico fica em segundo plano. A pena deve ter finalidade precípua PRESERVAR A AUTORIDADE DA NORMA.
    • Prevenção = evitar determinada situação. No caso do funcionalismo de Jakobs, a prevenção seria evitar a perda da autoridade da norma perante a sociedade.
    • O indivíduo que viola a norma, ameaça a estabilidade social, porquanto cria uma situação em que a própria autoridade da norma se faz ameaçada; Por isso, deve ser punido.

    ***Prof. Pedro Coelho (DPU).

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    Na visão de Gunther Jakobs, ao invés de ver a culpabilidade como uma avaliação moral sobre a pessoa que cometeu um crime, ela deve ser entendida como uma ferramenta para prevenir futuros crimes.

    Segundo ele, a culpabilidade deve servir para manter a ordem na sociedade, evitar que novas infrações ocorram e afirmar a validade das normas, baseando-se nas necessidades de prevenção.

    Então, para Jakobs, a culpabilidade é importante principalmente porque ajuda a prevenir crimes e manter a segurança social.

    Fonte: Professor Ari.

    CEBRASPE (2024):

    QUESTÃO CERTA: Acerca da ilicitude e da culpabilidade no direito penal, julgue o item que se segue. Gunther Jakobs propôs um conceito funcional de culpabilidade, segundo o qual esta é fundada em necessidades reais ou supostas de prevenção, e não em um juízo de reprovabilidade.

  • Empresas Fictícias mesmo sem efetivo prejuízo ao erário

    CEBRASPE (2024):

    QUESTÃO CERTA: Maria, dona de uma rede de lojas de roupas, foi denunciada por crimes contra a ordem tributária após uma investigação ter revelado que ela se utilizava de um esquema complexo para reduzir ilegalmente o valor dos tributos devidos. Entre as práticas ilegais de Maria, incluem-se a criação de empresas fictícias para emitir notas fiscais falsas e a realização de operações de compra e venda não registradas. Considerando essa situação hipotética e as disposições da Lei n.º 8.137/1990, julgue o item a seguir. A criação de empresas fictícias para emitir notas fiscais falsas, com a finalidade de reduzir a carga tributária, configura crime contra a ordem tributária, mesmo que não ocorra efetivo prejuízo ao erário.

    Lei 8.137-90

    Art. 2° Constitui crime da mesma natureza:     

    I – fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude (no caso ocorreu com criação de empresas fictícias), para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo; (Não há exigência de constituição definitiva do crédito tributário neste inciso)

    Pena – detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.

    Observação:

    Crime contra a ordem tributária. Imputação penal deduzida contra sócios da empresa. Acusação que deve narrar, de modo individualizado, a conduta específica que vincula cada sócio ao evento supostamente delituoso. A questão dos delitos societários e a inadmissível formulação de acusações genéricas. Ofensa aos postulados constitucionais da plenitude de defesa e da presunção de inocência. Medida cautelar deferida. A invocação da condição de sócio e/ou de administrador de organização empresarial, sem a correspondente e individualizada descrição de determinada conduta típica que os vincule, de modo concreto, ao evento alegadamente delituoso, não se revela fator suficiente apto a justificar, nos delitos societários, a formulação de acusação estatal genérica ou a prolação de sentença penal condenatória.

    [HC 105.953 MC, rel. min. Celso de Mello, dec. monocrática, j. 5-11-2010, DJE de 11-11-2010.]

  • Atendimento Policial e Pericial Especializado

    A Lei nº 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, foi criada para garantir proteção integral à mulher em situação de violência doméstica e familiar. Entre essas garantias, a lei dedica atenção especial à forma como a mulher é atendida pelos órgãos de segurança pública e como seu depoimento é colhido, justamente para evitar novos sofrimentos durante o contato com o Estado.

    A lei assegura à mulher em situação de violência doméstica e familiar o direito a um atendimento policial e pericial especializado, que deve ser ininterrupto e realizado por servidores previamente capacitados, dando-se preferência, sempre que possível, a profissionais do sexo feminino. Essa previsão reconhece que o atendimento inadequado pode gerar medo, constrangimento ou desestímulo à denúncia, reforçando a necessidade de preparo técnico e sensibilidade por parte dos agentes públicos.

    No momento da inquirição, ou seja, da colheita do depoimento da mulher ou de testemunhas, a lei estabelece diretrizes obrigatórias. A primeira delas é a proteção da integridade física, psíquica e emocional da depoente, levando em conta sua condição de pessoa em situação de violência. O depoimento não pode agravar o sofrimento já vivido.

    Outra diretriz fundamental é a garantia de que, em nenhuma hipótese, a mulher, seus familiares e as testemunhas terão contato direto com o investigado, o suspeito ou pessoas a ele relacionadas. Essa regra existe para evitar intimidação, constrangimento, medo ou qualquer forma de pressão durante o procedimento.

    A lei também proíbe a revitimização da mulher. Isso significa que devem ser evitadas perguntas desnecessárias, repetição excessiva de depoimentos sobre os mesmos fatos em diferentes esferas e questionamentos sobre a vida privada que não tenham relação direta com a apuração do crime. A ideia é impedir que a mulher seja forçada a reviver a violência várias vezes ao longo do processo.

    Sempre que possível, a inquirição deve seguir um procedimento adequado. O depoimento deve ser colhido em local especialmente preparado para esse fim, com estrutura compatível com a idade da mulher ou da testemunha e com o tipo e a gravidade da violência sofrida. Quando necessário, a oitiva pode ser intermediada por profissional especializado em violência doméstica e familiar, designado pela autoridade policial ou judicial.

    Além disso, o depoimento deve ser registrado por meio eletrônico ou magnético, e esse registro, juntamente com sua transcrição, deve integrar o inquérito. Essa medida ajuda a evitar novas inquirições desnecessárias e contribui para a preservação da prova.

    Em síntese, a Lei Maria da Penha não se limita a punir a violência doméstica, mas busca garantir que a mulher seja acolhida com respeito, segurança e dignidade. O atendimento especializado, a proteção contra o contato com o agressor e a prevenção da revitimização são pilares fundamentais para assegurar que a busca por justiça não se transforme em uma nova forma de violência.

    LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006 (Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher)

    Art. 10-A. É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores – preferencialmente do sexo feminino – previamente capacitados.         

    § 1º A inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de violência doméstica, quando se tratar de crime contra a mulher, obedecerá às seguintes diretrizes:       

    I – salvaguarda da integridade física, psíquica e emocional da depoente, considerada a sua condição peculiar de pessoa em situação de violência doméstica e familiar;         

    II – garantia de que, em nenhuma hipótese, a mulher em situação de violência doméstica e familiar, familiares e testemunhas terão contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas;         

    III – não revitimização da depoente, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, bem como questionamentos sobre a vida privada.         

    § 2º Na inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de delitos de que trata esta Lei, adotar-se-á, preferencialmente, o seguinte procedimento:        

    I – a inquirição será feita em recinto especialmente projetado para esse fim, o qual conterá os equipamentos próprios e adequados à idade da mulher em situação de violência doméstica e familiar ou testemunha e ao tipo e à gravidade da violência sofrida;         

    II – quando for o caso, a inquirição será intermediada por profissional especializado em violência doméstica e familiar designado pela autoridade judiciária ou policial;         

    III – o depoimento será registrado em meio eletrônico ou magnético, devendo a degravação e a mídia integrar o inquérito.     

    FGV (2026):

    QUESTÃO CERTA: A garantia de que, em nenhuma hipótese, a mulher em situação de violência doméstica e familiar, familiares e testemunhas terão contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas é uma diretriz a ser obedecida na inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de violência doméstica.

    FGV (2023):

    QUESTÃO CERTA: A violência doméstica contra a mulher, infelizmente, é uma realidade que, todos os dias, aterroriza milhares de brasileiras. Muitas mulheres não são capazes de se libertar dessa situação por medo ou dependência emocional e econômica dos parceiros. Sobre esse tema, de acordo com a Lei Maria da Penha – Lei nº 11.340/06, é correto afirmar que: é direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores – preferencialmente do sexo feminino – previamente capacitados.

    Lei nº 11.340/06:Art. 10-A. É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores – preferencialmente do sexo feminino – previamente capacitados.

    FGV (2023):

    QUESTÃO ERRADA: A violência doméstica contra a mulher, infelizmente, é uma realidade que, todos os dias, aterroriza milhares de brasileiras. Muitas mulheres não são capazes de se libertar dessa situação por medo ou dependência emocional e econômica dos parceiros. Sobre esse tema, de acordo com a Lei Maria da Penha – Lei nº 11.340/06, é correto afirmar que: a inquirição de mulher em situação de violência doméstica, quando se tratar de crime contra a mulher, obedecerá, dentre outras, à diretriz de garantir o contato direto da mulher, seus familiares e testemunhas com o investigado para fins de acareação.

    Lei nº 11.340/06:Art. 10-A. (…)

    §1º A inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de violência doméstica, quando se tratar de crime contra a mulher, obedecerá às seguintes diretrizes:

    […]

    II – garantia de que, em nenhuma hipótese, a mulher em situação de violência doméstica e familiar, familiares e testemunhas terão contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas;  

  • Internação de Dependentes de Drogas

    FGV (2024):

    QUESTÃO CERTA: Em um determinado dia, João recebeu, em sua casa, a visita de um amigo de infância, o qual lhe afirmou que, por circunstâncias trágicas da vida, acabou por se envolver com o uso de substâncias ilícitas. Contudo, o indivíduo gostaria de ajuda especializada para se desintoxicar e abandonar o vício, prejudicial à sua saúde. Em assim sendo, João resolveu analisar, nos detalhes, a legislação brasileira que consagra regras para o tratamento do usuário ou dependente de drogas. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas), é correto afirmar que: a internação de dependentes de drogas somente será realizada em unidades de saúde ou hospitais gerais, dotados de equipes multidisciplinares e deverá ser obrigatoriamente autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM) do Estado onde se localize o estabelecimento no qual se dará a internação.

    Art. 23 (…) § 2º A internação de dependentes de drogas somente será realizada em unidades de saúde ou hospitais gerais, dotados de equipes multidisciplinares e deverá ser obrigatoriamente autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina – CRM do Estado onde se localize o estabelecimento no qual se dará a internação.