Categoria: Direito Penal

  • Crime de Inutilização de edital ou de sinal (com exemplo)

      Inutilização de edital ou de sinal

            Art. 336 – Rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público; violar ou inutilizar selo ou sinal empregado, por determinação legal ou por ordem de funcionário público, para identificar ou cerrar qualquer objeto:

            Pena – detenção, de um mês a um ano, ou multa.

    QUESTÃO ERRADA: Rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público; violar ou inutilizar selo ou sinal empregado, por determinação legal ou por ordem de funcionário público, para identificar ou cerrar qualquer objeto, constitui-se em crime de perturbação ou fraude de concorrência.

  • Contrabando e Princípio da Insignificância (com exemplos)

    QUESTÃO CERTA: É inadmissível a aplicação do princípio da insignificância para o crime de contrabando, uma vez que o bem jurídico tutelado não possui caráter exclusivamente patrimonial, mas envolve a vontade estatal de controlar a entrada de determinado produto em prol da segurança e da saúde públicas.

    CERTO, Leandro Paulsen leciona “O tipo penal de contrabando protege diretamente a administração do controle da entrada (e da saída) de produtos no país e, indiretamente, a saúde pública, a higiene, a ordem ou a segurança, entre outros bens específicos que fundamentam a proibição ou condicionamento das importações.” (CRIMES FEDERAIS, 2017, p. 112)

    Continua dissertando o insigne professor, dessa vez citando julgado do C. STJ: “No crime de contrabando, além da lesão ao erário, há, como elementar do tipo penal, a importação ou exportação de mercadoria proibida, razão pela qual, não se pode, a priori, aplicar o princípio da insignificância.” (CRIMES FEDERAIS, 2017, p. 113). 

    QUESTÃO ERRADA: Para o STF, é inadmissível a aplicação do princípio da insignificância ao descaminho e ao contrabando.

    Aplica-se o princípio da insignificância ao crime de descaminho.


    Contrabando: Não se aplica o princípio da insignificância no caso de contrabando, tendo em vista o desvalor da conduta do agente (HC 110964, Relator Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, julgado em 07/02/2012). 

  • Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência

     Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência

    Art. 335 – Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:

    Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único – Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida.

    QUESTÃO CERTA: Assinale abaixo a pena aplicável ao criminoso que frauda a realização de qualquer ato de procedimento licitatório: Detenção.

    QUESTÃO CERTA: Impedir concorrência pública, promovida por entidade paraestatal constitui crime contra a Administração Pública.

    QUESTAO CERTA: Maurício e Sandoval, sócios da empresa 007 Construções Ltda., decidem participar de uma concorrência pública realizada pela Secretaria de Obras do Estado do Amapá para seleção da empresa encarregada de construir um estádio de futebol com vistas à Copa do Mundo que se realizará no Brasil. Como a empresa não dispõe dos documentos exigidos pelo edital – especificamente a comprovação de realização de obra semelhante em contratação com o setor público – Maurício e Sandoval falsificam ART’s (anotação de responsabilidade técnica) a fim de simular que já realizaram tais obras. A fraude surte efeito e a 007 construções é efetivamente selecionada dentre as concorrentes. Todavia, a falsificação é descoberta pouco tempo depois. Assinale a alternativa que indique o crime praticado por Maurício e Sandoval: Fraude à licitação (art. 93, lei 8.666/93).

  • O Que É Crime de Desobediência? (com exemplos)

    Desobediência

            Art. 330 – Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

            Pena – detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    QUESTÃO CERTA: O proprietário de estabelecimento comercial que impeça o acesso de auditor fiscal da SEFAZ, regularmente identificado e com atribuição para dar início à ação fiscal, pratica: desobediência.

    QUESTÃO ERRADA: O fato de o manifestante não ter cumprido a ordem legal dada pelo agente de polícia legislativa não configura crime de desobediência, uma vez que a ordem não foi emitida por autoridade judiciária, o que constitui requisito específico do tipo penal.

    Item está errado. O crime de desobediência não exige, para sua configuração, que a ordem seja emanada apenas por autoridade judiciária. Vejamos:

    Desobediência Art. 330 – Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena – detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    No caso, o agente não irá responder pela desobediência apenas em razão do fato de esta ter sido um meio para a prática do delito de dano, devendo responder apenas por este.  Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

    QUESTÃO CERTA: Pedro se opôs à execução de diligência policial cujo objetivo era investigá-lo e recusou-se a colaborar com os agentes que a realizaram, razão por que a diligência não pôde ser executada. Nessa situação, Pedro não pode ser responsabilizado criminalmente por não ter atendido às ordens policiais, uma vez que o sistema penal brasileiro não pune a resistência passiva, tampouco a caracteriza como delito de desobediência.

    A chamada Resistência Passiva, ou seja, sem emprego da violência ou ameaça, não é crime. Ex: Segurar-se em um poste para não ser conduzido, jogar-se no chão para não ser preso, sair correndo, etc. A propósito: “A simples fuga do infrator, ao ser preso, não configura o delito de resistência, que exige para sua caracterização a presença dos requisitos da violência ou ameaça contra funcionário”

    (Tacrim-SP — Rel. Mattos Faria — Jutacrim 10/249).


    (Direito Penal Esquematizado, Parte Especial, Victor Eduardo Rios Gonçalves)

    QUESTÃO CERTA: Assinale a opção correta com referência aos crimes praticados contra a administração em geral: O funcionário público pode cometer crime de desobediência, se destinatário de ordem judicial, e, considerando a inexistência de hierarquia, tem o dever de cumpri-la.

    QUESTÃO ERRADA: Segundo o STJ, a recusa da autoridade policial em cumprir requisição judicial relativa a cumprimento de diligências configura o crime de desobediência.

    Não é um caso de crime de desobediência, pois este é crime do particular contra a administração.

    QUESTÃO ERRADA: Mário, delegado de polícia, com o intuito de proteger um amigo, recusa-se a instaurar inquérito policial requisitado por promotor de justiça contra o referido amigo. Nessa hipótese, Mário praticou crime de desobediência.

    O STJ já decidiu que é “impossível o Delegado de Polícia cometer crime de desobediência – art. 330 do CP – que somente ocorre quando praticado por particular contra a Administração Pública”

    Quando a questão diz “com o intuito de proteger um amigo” que caracteriza o especial fim de agir “para satisfazer interesse ou sentimento pessoal” Prevaricação: Art. 319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    QUESTÃO CERTA: O proprietário de estabelecimento comercial que impeça o acesso de auditor fiscal da SEFAZ, regularmente identificado e com atribuição para dar início à ação fiscal, pratica: desobediência.

    Desobediência

    Art. 330. Desobedecer a ordem legal de funcionário público.

    Aqui não se tem a figura da violência.

    Ex. Policial veio cumprir uma condução coercitiva (levar o acusado para depor), no entanto, o meliante foge.

    QUESTÃO ERRADA: O crime de desobediência poderá ser perpetrado somente na forma comissiva. 

    Diferentemente do crime de resistência, o crime de desobediência é punível nas formas passiva e ativa.

    QUESTÃO ERRADA: Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: configura o crime de desobediência (art. 330 do CP) a conduta de Defensor Público Geral que deixa de atender à requisição judicial de nomeação de defensor público para atuar em determinada ação penal.

    Falso. Não configura o crime de desobediência (art. 330 do CP) a conduta de Defensor Público Geral que deixa de atender à requisição judicial de nomeação de defensor público para atuar em determinada ação penal. STJ. 6ª Turma. HC 310.901-SC, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 16/6/2016 (Info 586).

  • O Que É Crime de Descaminho? (com exemplos)

    Descaminho

    Art. 334.  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria 

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. 

     § 1o  Incorre na mesma pena quem:  

    I – pratica navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei; 

    II – pratica fato assimilado, em lei especial, a descaminho;  

    III – vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente no País ou importou fraudulentamente ou que sabe ser produto de introdução clandestina no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem; 

    IV – adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação legal ou acompanhada de documentos que sabe serem falsos.  

    § 2o Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências.  

    § 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

    FGV (2025):

    QUESTÃO CERTA: Após a observância das formalidades constitucionais e legais, Caio, maior e capaz, foi condenado à pena de dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, pela prática do crime de descaminho. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Caio: praticou navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei. 

    Navegação de cabotagem é o transporte marítimo ou fluvial entre portos do mesmo país, enquanto descaminho é o crime de iludir o pagamento de impostos sobre mercadorias, sendo que praticar cabotagem fora dos casos previstos em lei (geralmente para sonegar impostos) é um ato assimilado ao crime de descaminho, conforme o Código Penal Brasileiro.

    CP:

    Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    § 1 Incorre na mesma pena quem:  I – pratica navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei;

    CAIP-IMES (2015):

    QUESTÃO CERTA: Ao agente que venha a praticar navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei, há de ser imputado o cometimento do crime de: descaminho.

    CEBRASPE (2014):

    QUESTÃO ERRADA: A conduta do agente que pratica navegação de cabotagem é típica, caracteriza o crime de contrabando e é punida com pena em dobro.

    CEBRASPE (2011):

    QUESTÃO ERRADA: Em consonância com as normas previstas no CTN relativas à interpretação da definição legal do fato gerador da obrigação de pagar o tributo devido, assinale a opção correta com relação à prática de crime de descaminho. Não ocorre o fato gerador se o agente não conseguir seus intuitos.

    A apreensão da mercadoria em zona primária configura a modalidade tentada. Curso de direito tributário: completo / Leandro Paulsen. 2014.

    FGV (2024):

    QUESTÃO CERTA: Mário, proprietário de uma pequena loja no município Alfa, adquiriu, com dolo e em proveito próprio, no exercício de atividade comercial, mercadoria de procedência estrangeira desacompanhada de documentação legal. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Mário responderá pelo crime de: descaminho.

    DESCAMINHO

    Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    § 1 Incorre na mesma pena quem:

    IV – adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação legal ou acompanhada de documentos que sabe serem falsos. 

  • Crime de Descaminho e Princípio da Insignificância

    FGV (2022):

    QUESTÃO CERTA: João, indignado com a má gestão dos recursos públicos pelo governo, decide não pagar impostos. Para tanto, João falsificou um recibo médico e o utilizou com a finalidade de reduzir tributo por ele devido, causando ao erário prejuízo no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). A falsidade foi constatada pelos auditores fiscais, que lavraram auto de infração. Ao final do procedimento administrativo fiscal, é constituído crédito fiscal e realizado o lançamento definitivo. Cópia do procedimento é encaminhado ao Ministério Público que denuncia João pelo crime tipificado no Art. 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/1990. Assinale a opção que apresenta o instituto jurídico que se aplica à defesa de João: Nenhum crime, em razão da atipicidade da conduta.

    A defesa poderá se valer da aplicação do princípio da insignificância, em razão da exclusão da tipicidade material do crime.

    Princípio da Insignificância ou bagatela.

    • Autor que desenvolveu: Claus Roxin
    •  Afasta a tipicidade material do crime.
    • Qual a natureza jurídica do princípio da insignificância? Causa de Exclusão da tipicidade.

     Requisitos objetivos / vetores de aplicação:

    1.      Mínima ofensividade da conduta: conduta não pode representar grau médio ou elevado de ofensividade.

    2.      Ausência de periculosidade da ação

    3.      Reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento.

    4.      Inexpressividade da lesão jurídica provocada.

    Não admitem o princípio da insignificância:

    1.      Furto qualificado

    2.      Tráfico de drogas – crime de perigo abstrato.

    3.      Crime de moeda falsa.

    4.      Crimes de violência doméstica contra mulher

    5.      Contrabando

    6.      Violação do direito autoral.

    7.      Apropriação indébita previdenciária

    8.      Crimes contra a administração pública.

    Aplicação aos crimes tributários:

    Incide o princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a teor do disposto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, com as atualizações efetivadas pelas Portarias n. 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda. STJ. 3ª Seção. REsp 1.709.029/MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 28/02/2018 (recurso repetitivo).

    CEBRASPE (2018):

    QUESTÃO ERRADA: Em razão do princípio da proteção da coisa pública, o tipo penal que prevê o crime de descaminho não permite a aplicação do princípio da insignificância.

    Regra=>aos crimes contra a adm. pública não se aplica o princípio da insignificância;

    Exceção==> descaminho até R$ 20.000.

    CEBRASPE (2014):

    QUESTÃO CERTA: O agente que ilude o pagamento de tributo aduaneiro devido pela entrada ou pelo consumo de mercadoria pode incidir no crime de descaminho. Na hipótese de o tributo devido ser inferior ao mínimo exigido para a propositura de uma execução fiscal, o STF entende que a conduta é penalmente irrelevante, aplicando-se a ela o princípio da insignificância.

  • Descaminho e Crédito Tributário (com exemplo)

    QUESTÃO CERTA: Segundo o entendimento do STJ, é desnecessária a constituição definitiva do crédito tributário por processo administrativo-fiscal para a configuração do crime de descaminho.

    Súmula Vinculante 24: “Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo”.

    Acontece que o descaminho e o contrabando são crimes formais, ou seja, o resultado é um mero exaurimento.

  • Diferença Entre Crime de Descaminho e Contrabando

    CEBRASPE (2015):

    QUESTÃO CERTA: Em caso de descaminho, uma espécie de crime tributário, admite-se a suspensão condicional do processo. Esse crime difere do contrabando pela natureza da infração, sendo maior a pena prevista para o crime de contrabando.

    É cabível a suspensão condicional do processo para o delito de descaminho, eis que a pena mínima não ultrapassa 01 ano de privação da liberdade, nos termos do art. 334 do CP.

    Descaminho

    Art. 334.  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria: 

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:  

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.

    Descaminho = mercadoria permitida;

    Contrabando = mercadoria proibida. 

    CEBRASPE (2017):

    QUESTÃO ERRADA: Comete o crime de contrabando quem, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial realizada em residência, mercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente no Brasil.

    ERRADO, a situação subsume-se, ao meu sentir, no crime de DESCAMINHO, nos termos do art. 334, § 1º, III do CP: “§ 1.º Incorre na mesma pena quem: (…) III – vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente no País ou importou fraudulentamente ou que sabe ser produto de introdução clandestina no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem.”

    CS-UFG (2016):

    QUESTÃO CERTA: Aquele que adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação legal ou acompanhada de documentos que sabe serem falsos, incorre na mesma pena do crime de: descaminho.

  • O Que É Crime de Desacato? (com exemplos)

       Desacato

            Art. 331 – Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

            Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    QUESTÃO CERTA: O diretor de uma empresa multinacional dirigiu-se a sua seção eleitoral a fim de solicitar a emissão da segunda via de seu título de eleitor. Ao chegar à seção, foi informado por um técnico judiciário de que o expediente havia se encerrado e de que, por isso, os funcionários não poderiam mais recebê-lo naquele dia. Descontente, o empresário exigiu ser atendido, afirmando ocupar posição social superior à do técnico e submetendo-o a tratamento vexatório, com o uso de palavras insultuosas. Nessa situação hipotética, o empresário praticou crime tipificado como: desacato.

    ART. 331 – DESACATAR funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    PENA – DETENÇÃO, DE 6 MESES A 2 ANOS, OU MULTA.

    DESACATO: Ato que se caracteriza por desrespeito ou ofensa moral ou material a alguém investido de autoridade ou função pública.

    QUESTÃO CERTA: Segundo o STJ, a previsão legal do crime de desacato a funcionário público no exercício da função não viola o direito à liberdade de expressão e de pensamento previstos no Pacto de São José da Costa Rica.

    No ano de 2017, o mesmo STJ decidiu revogar o art. 331 do CP (desacato), porém, voltou atrás na decisão poucos dias depois após grande repercussão e polêmica. A C.A.D.H (convenção americana de direitos humanos) é contra a existência do art. 331 do CP, pois acredita violar os direitos humanos das pessoas, conferindo um certo grau de arbitrariedade aos agentes estatais.

    QUESTÃO ERRADA: A caracterização do delito de desacato condiciona-se à apreciação da vítima quanto à ofensa, uma vez que servidor público é o sujeito passivo do crime. 

    Desacato é um crime de ação penal pública incondicionada.

    QUESTÃO ERRADA: O réu que, ao ser citado, rasgar as duas vias do mandado, jogando-as no lixo, pratica crime de desacato. 

     Pune-se a conduta daquele que se opõe, positivamente, à execução de ato legal, mediante violência (emprego de força física) ou ameaça (constrangimento moral, não necessariamen­te grave), contra a pessoa do funcionário executor ou terceiro que o auxilia, representantes da força pública. A oposição deve ser positiva, não se considerando crime a “resistência passiva”, des­tituída de qualquer conduta agressiva por parte do agente (ex.: a fuga, recusa em fornecer nome ou abrir portas, xingamentos), podendo configurar, conforme o caso, crime de deso­bediência (art. 330) ou desacato (art. 331).

    QUESTÃO CERTA: O tipo penal do crime de desacato é imputável a servidor público no exercício de suas funções.

    Percebam, inicialmente, que o desacato está inserido nos crimes “praticados por particular contra a administração pública”, de modo que não poderia, apenas levando isso em consideração, um funcionário público cometer o referido crime.

    Todavia, há jurisprudência do STJ, apesar de existir divergência também na doutrina, no sentido de que funcionário público “pode praticar o delito do art. 331 do CP, pois o tipo penal não exige nenhuma qualidade específica e nem exclui qualquer pessoa”. (STJ, 6ª Turma, HC 104.921, j. 21/05/2009).

    CEBRASPE (2021):

    QUESTÃO ERRADA: No item subsecutivo, é apresentada uma situação hipotética relativa a crimes contra a administração pública, seguida de uma assertiva a ser julgada. Denilson, artista de rua, vestiu-se, de forma jocosa e satírica, com distintivos e símbolos da Polícia Civil do Distrito Federal. Nessa situação, Denilson praticou o crime de desacato.

    Justificativa do gabarito apresentada pelo CEBRASPE.

    JUSTIFICATIVA – ERRADO. O crime de desacato exige o dolo do agente em menosprezar, ofender, humilhar, desprestigiar, o funcionário público que está no exercício da sua profissão ou em razão dela. Na hipótese, não está presente o dolo de desacatar um funcionário público, havendo mero animus jocandi ou, no máximo, intenção de crítica humorada à instituição policial. O intuito jocoso e satírico direcionado a uma instituição, além de estar respaldado pelo direito constitucional à liberdade de expressão, não configura, em nenhuma hipótese, crime contra a administração pública.

     

  • O Que É Crime de Contrabando? (com exemplos)

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:  

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.  

    § 1o Incorre na mesma pena quem:  

    I – pratica fato assimilado, em lei especial, a contrabando;  

    II – importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente;  

    III – reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação; 

    IV – vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira;  

    V – adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira.  

    § 2º – Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências.  

    § 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

    CEBRASPE (2018):

    QUESTÃO CERTA: A importação de coletes à prova de balas sem prévia autorização do comando do Exército configura crime de contrabando.

    Configura crime de contrabando a importação de colete à prova de balas sem prévia autorização do Comando do Exército.

    STJ. 6ª Turma. RHC 62.851-PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 16/2/2016 (Info 577). 

    “A importação de colete à prova de balas está sujeita a proibição relativa, uma vez que sua prática exige prévia autorização do Comando do Exército, configurando crime de contrabando as condutas perpetradas fora dos moldes previstos no regulamento próprio”.

    (RHC 62.851/PR, DJe 26/02/2016)

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.

    § 1º Incorre na mesma pena quem:

    II – Importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente;

    CEBRASPE (2017):

    QUESTÃO CERTA: A importação de colete à prova de balas sem a prévia autorização do órgão público competente configura crime de contrabando.

    A importação de colete à prova de balas está sujeita a proibição relativa, uma vez que sua prática exige prévia autorização do Comando do Exército, configurando crime de contrabando as condutas perpetradas fora dos moldes previstos no regulamento próprio. (RHC 62.851/PR, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 16/02/2016, DJe 26/02/2016.

    FGV (2024):

    QUESTÃO CERTA: Tatiana, proprietária de um pequeno estabelecimento comercial, utiliza, dolosamente e em proveito próprio, no exercício de sua atividade comercial, mercadorias proibidas pela lei brasileira, tendo conhecimento de que elas foram importadas ao território pátrio por meios clandestinos. Registre-se que os referidos bens não possuem qualquer relação com as proibições descritas na Lei de Drogas e no Estatuto do Desarmamento. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Tatiana: responderá pelo crime de contrabando.

    CP – Art. 334-A. C:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.

    § 1º Incorre na mesma pena quem:

    V – adquire, recebe ou oculta,em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira.